INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Dr. Jaime,
Obrigada pelos esclarecimentos.
Mas, só uma última dúvida: Eu teria alguma forma de tentar baixar o valor do imposto? Levar um laudo de um avaliador particular, por exemplo? O senhor poderia me dizer quanto seria o valor desse imposto? Desculpe a minha ignorância.
Desde já agradeço,
Sds
Marcelle
Dr. Jaime, gostaria de mais um esclarecimento. Como fazer a partilha (para a meeira e 05 filhos) de um imóvel (casa) já quitado pelo pai falecido, mas que consta os nomes de três filhos na escritura (que nada pagaram pelo imóvel financiado pela CEF)? Existe o direito real de habitação da viúva no caso de haver um imóvel rural a ser partilhado? Ou para o caso devo constar o usufruto na escritura de inventário extrajudicial? Muito obrigada pela ajuda.
Olá Jaime, Estou com uma duvida: Estou acompanhando uma compra de um imovel que foi objeto de um testamento. O inventário ainda nao foi finalizado e no alvará judicial consta que apenas o inventariante poderá assinar a venda. No entanto, o imovel nao ficou para o inventariante. Minha duvida é: posso proceder a compra desse imovel? qual a documentaçao que devo exigir, do espolio, ou apenas daqueles que receberao o imovel pelo testamento? o valor pago deverá ser na conta do espolio? Obrigada pelas respostas Elisa
Elisa, O inventariante representa o espólio, daí que o alvará é concedido para que o inventariante outorgue a escritura ao comprador em nome do espólio. Leve cópia da matricula atualizada do imóvel, certidão da nomeação e do termo de inventariante e documentos do comprador a um tabelonato e peça para lavrar uma escritura de comrpa e venda do referido imóvel. Os valores recebidos pela inventariante serão partilhado como se fosse o imóvel. Um abraço, Jaime
Boa noite a todos!
Dr. Jaime, vi que o sr. está respondendo com muita eficiência e cordialidade às dúvidas dos colegas, então, gostaria que pudesse tirar a minha também:
Meu sogro, viúvo, casou-se novamente, e na época seus três filhos eram menores. O inventário não foi feito. Dez anos se passaram, e hoje, a nova companheira teve dois filhos dele. Caso faleça, como fica a questão sucessória de uma casa que ele possui (e que foi comprada juntamente com minha sogra falecida, mas creio que esteja unicamente em seu nome, e nada no dela) e um carro? A propósito, a mãe de meu sogro ainda está viva.
Desde já, agradeço!
Juazeiro, Acho estranho que seu sogro tenha casado sem fazer o inventário da mulher falecida. Porém, neste pais tudo é possível. Vindo ele a falecer os bens existentes serão distribuído entre os herdeiros e a viúva que deixar. Entretanto, os filhos da primeira mulher receberão a herança deixada por ela, com exclusividade e partilharão os bens deixados pelo pai com os demais filhos dele. Um abraço, Jaime
PRIMEIRO CASO:
Eu e o meu irmão morávamos sós desde 2004, quando o meu pai abandonou o lar para morar com a sua nova companheira já que a minha mãe faleceu em 2003. Mas desde 2005, ele vem agindo contra nós na tentativa de tomar posse dos bens da família, mas todas as atitudes são ilícitas, tais como:
Em 2005, ingressou uma ação de inventário sem o nosso conhecimento e sem nenhuma partilha dos bens e está vendendo os bens sem nenhuma prestação de contas..., ele invadiu a nossa casa e entrou em discussão com o meu irmão e após isso registrou uma queixa na delegacia alegando agressão física, hoje há um processo sobre esse fato tramitando no Juizado criminal; também dirigiu-se a associação dos aposentados do INSS para prestar uma queixa contra o meu irmão alegando que o meu irmão tomou posse do terreno onde ele possui um estabelecimento comercial; depois vendeu o terrreno ao lado...enfim, são atitudes que na verdade, demonstram que ele deseja a posse dos bens sem a devida partilha com os hedeiros. Há uns quatro meses, ele prestou queixa de embriaguez contra o meu irmão no juizado criminal(detalhe: O meu irmão nem ingere bebeida alcóolica) e alegando que o meu irmão tomou posse de documentos pessoais dele. Teve audiência e firmaram acordo de viver em um ambiente pacífico e há menos de dois meses, ele deu queixa alegando que o meu irmão não cumpeiu com o acordo. Há um mês ele prestou queixa contra mim e o meu irmão, na delegacia especial de defesa ao idoso alegando que tomamos posse da garagem localizada na residência onde mora eu e meu irmão, desde quando nascemos. Enfim, ele vem transformando as nossas vidas em um semi inferno e o pior é que desde 2004, eu não falo com ele e o meu irmão há mais de 15 anos...., isso tudo gerou transtonos mentais em mim que hoje estou em tratamento psiquiátrico e além disso tenho problemas ortopédicos, inclusive estou afastada do trabalho desde maio/2008. Eu desejo saber o que eu posso fazer, já que ele tem 69 e se não tomarmos cuidado, ele nos levará à loucura? E quanto aos bens que foram vendidos sem o nosso consentimento? Podemos requisitar indenização? Apenas um advogado pode informar tudo isso na vara onde encontra-se impetrado a ação de espólio? Se não, qual seria o procedimento e modelo de petição?
SEGUNDO CASO:
Em março, o meu irmão trouxe uma mulher para morar na nossa casa e a mesma me provoca muito, na tentativa de que eu abandone a casa. Inclusive, possuo gravações dela falando mal de mim para a família, através de telefonemas, tratando mal o nosso cão, cantando e gritando na casa para me acordar... Há algo que pode ser feito para que o meu irmão providencie uma casa para ele? Por causa dela, hoje, não nos falamos! E ela tem algum direito sobre o nosso bem, já que ainda não houve a partilha?
Sou casada com comunhão parcial de bens e possuímos um apto, que está no nome dos dois e um carro que está no meu nome. Temos duas filhas desse casamento e ele tem outros dois filhos do primeiro casamento, sendo que um mora conosco e a filha ele só sabe que está no Japão, mas não sabe que lugar e não tem nenhum contato. Como será a divisão dos bens, caso aconteça alguma coisa comigo ou com ele? Obrigada se puder me responder
Dr. Antonio, Sou recém formada e já tirei algumas dúvidas anteriormente e agredeço pela excelente forma com que responde aos novos advogados. Surgiram mais dúvidas relativas ao inventário. Na verdade são dois inventários, um da minha bisavó (que não é minha bisavó, na verdade é mãe da masdrasta do meu pai) e outro do meu avô (pai do meu pai). Minha ´bisavó só teve uma filha (minha vó), mas meu bisavô em vida vendeu´à meu pai 26% de um sítio, mas disso não se tem registro algum. Em vida minha bisavó deixou 2 casas para minha tia. Todos concordam com a tranferência de bens ao meu pai e minha tia. Os bens são o sítio e 3 casas. Depois meu avô faleceu e era casado com minha vó com comunhão total de bens. Os dois tinham um apartamento e a herança que é o restante (74%) do sítio e uma das casas. Minhas dúvidas são: 1 - Podem esses dois inventários serem feitos ao mesmo tempo e juntos pelo fato de existir um bem comum aos dois inventários? Ou faço primeiro o da minha bisavó e depois do meu avô? 2 - Minha tia (herdeira de meu avô) é casada na Alemanha, seria necessário a certidão de casamento dela traduzida? 3- Essa parte dos bens da minha tia ( 2 casas) e do meu pai (26% do sítio) para que se pudesse ainda assim fazer o inventário extrajudicial poderia ser colocado como doação e cessão de direitos herditários, respectivamente. Ou os dois cessão de direitos hereditários ou doação?
Desde já agradeço a atenção.
Dr. Jaime, Solicito seu auxilio no seguinte caso: o pai faleceu (neste mês), os filhos (3)querem ceder seu quinhão ( ou renunciar???) em nome da mãe. Contudo, a casa que vivem não esta averbada no Registo de imóveis. 1) Deve-se regularizar a situação deste imovel incialmente? 2) Um dos filhos é advogado, poderá representar a si e os demais?
Desde já agradeço o auxílio
Cátia_1 A averbação da casa é um processo administrativo que depende de uma série de providências, tais como, projeto aprovado pela prefeitura, habite-se, pagamento do inss, etc. Estando o terreno em nome do falecido podem simplesmente inventariar o terreno e depois pensar em regularizar a construção feita sobre ele, se é esse o caso. Quanto ao filho que é advogado, não há nenhum óbice em que ele represente os demais herdeiros. Um abraço, Jaime
Meu pai em 92, adquiriu dois terrenos em zona rural através apenas de um recibo comum.
Quando procuramos os vendedores para preparar as escrituras, no decorrrer da mesma um dos conjuges falece.
Em 2002 eles abrem o inventário, e o conjuge sobrevivente faz anexar o recibo de venda no autos do inventário.
No final do ano passado o juiz autoriza o alvará de autorização para lavratura das escrituras, so que nos fomos informado do alvará quinze dias antes de vencer o prazo, e não tinhamos condições financeiras para lavrar as mesmas.
Liguei para o cartório e fui informada que era possivel renovar o alvará.
Ontem ao ligar para a familia, fui informada do falecimento do inventariante.
E agora o que eu faço, estou desesperada.
Como devo proceder.
Um abraço,
Thania Belizario