INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?

Há 17 anos ·
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Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?

Me ajudem....

149 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Thania, Basta juntar uma cópia da certidão de óbito da inventariante e pedindo ao juiz que a substitua por um dos hedeiros e expeça um novo alvará para lavratura da escritura. Isso pode ser feito pelo pr´prio advogado do inventário. Um abraço, Jaime

Dra. Ieda Rocha
Há 16 anos ·
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Thania,

Basta uma procuração do INVENTARIANTE, que é um dos herdeiros com poderes para representar os demais.

Att., Dra. Ieda Rocha www.advogadaieda.conceitovisual.net http://advogadaieda.blogspot.com

Cátia_1
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Um abraço.

Leila Carvalho
Há 16 anos ·
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Minha sogra (era viúva) faleceu e deixou uma casa como herança para três filhos. Ainda não havíamos feito a partilha e um dos filhos faleceu. Quando resolvemos vender a casa, tomamos conhecimento que o filho que faleceu havia penhorado sua parte na herança para pagamento de dívida trabalhista. Esse fato aconteceu muitos anos, antes do falecimento da minha sogra e essa parte (+ou- 16%) já foi à leilão por 2 vezes não sendo arrematada por ninguém. Essa casa pode ser vendida? Há necessidade da partilha desse herdeiro? (Os herdeiros dele não têm intenção de fazer)

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Leila, Não poderia ter sido penhorada a parte que corresponderia ao fiho, se a mãe ainda era viva, pois não se pode cogitar de herança de pessoa viva. Um abraço, Jaime

Leila Carvalho
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Minha sogra era viúva. Quando meu sogro faleceu foi feita a partilha: 50% p/ minha sogra e 50% para os três filhos. Foi feita a penhora do que meu cunhado fazia jus (50% dividido por 3) que é mais ou menos 16 %. Mesmo assim, essa penhora não poderia ter sido feita?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Leila, Nesse caso, poderia. Entretanto como não houve arrematante nos leilões, e dificilmente haverá, o credor poderá adjudicar a fração do seu cunhado e tornar-se condômino no imóvel. Um abraço, Jaime

Leila Carvalho
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Mais uma orientação sobre esse caso: Estive lendo outros casos nesse fórum e encontrei um caso semelhante. O de Rose_1, em 29/04/2009, onde o sr. aconselhou que fizessem andar o processo de execução alimentícia e deixassem a fração do falecido ir a leilão e os co-propriétários arrematariam esse quinhão, resolvendo a questão. Isso também pode ser aplicado no meu caso? Os outros dois irmãos poderiam arrematar a parte penhorada do falecido para resolver o caso? Em caso afirmativo, como fazer para ir à leilão novamente?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Leila, Isso poderia ter sido feito no segundo leilão, quando os outros herdeiros poderiam oferecer até 60% do valor de avaliação da fração. Agora os hedeiros podem procurar o credor e tentar um acordo, pois a ele certamente não interessa adjudicar essa freação. Entretanto devem tomar o cuidado de saber se não existem outras penhoras ou dívidas do seu cunhado, pois se a fração continuar no nome dele, poderá ser penhorada novamente. Há outra laternativa técnica que seria comprar o crédito do credor e em subrogação a ele adjuidicar a fração. Um abraço, Jaime

Leila Carvalho
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Agradeço pelo esclarecimento. Um abraço

yndaia
Há 16 anos ·
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tenho uma duvida...inventario extrajudicial, 1 conjuge meeiro, 3 herdeiros, um dels emancipado..todos concordam em passar esse imovel para um herdeiro q quer vende-lo. - como descrever td na minuta? renuncia dos herdeiros e doação do conjuge? - pode constar no mesmo registro de partilha e renuncia e a doaçâo? - poderia, ainda, nesse registro constar a venda a um terceiro?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Yndaia, Já que existe um comprador, poderia ser simplificada a operação, de forma que todos cedam os direitos ao comprador e a escritura já sairia no nome dele.

Um abraço, Jaime

yndaia
Há 16 anos ·
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muito obrigada Jaime...mas pode-se proceder assim ainda no inventario extrajudicial?? ouvi dizer q nao poderia ser feito cessao de dtos hereditarios em inv. extrajudicial.

Antônio Salomão
Há 16 anos ·
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BOM DIA,

meu pai faleceu no início do ano, deixando esposa e 3 filhos. Foi feita a opção pelo inventário extrajudicial, todos de acordo.

A guia do imposto a ser recolhido foi paga e entregue a receita. Em quanto tempo(média) é devolvida a guia para seguir com a partilha? obrigado

Daniela gc
Há 16 anos ·
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Dr. Tenho uma dúvida, foi apresentado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal 11 de Santos, a declaração de ITCMD, cujo protocolo diz para retornar ao Posto Fiscal para ciência do resultado da análise no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Inventario de 1 imovel, são 2 herdeiras adultas e capazes( concordes) e uma falecida Conforme me informaram a Fazenda disse q faltava uma certidão de óbito de uma das herdeiras falecida quando era criança.

Minha dúvida é: este prazo de 10 dias que a Fazenda dá pode se prolongar muito?

O fato de ter uma herdeira falecida quando criança pode atrapalhar o processo?

Quanto tempo mais ou menos o procurador leva para liberar a certidão de regularidade aqui em Sp?

Obrigada!!!!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Yndaia, O inventário feito em cartório é feito através de escritura, portanto, o tabelião lavrará uma escirutura de cessão de direitos e aos mesmo tempo lavrará a escirura de adjudicação do bem ao cessionário. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Antônio, Depende do funcionamento de órgão encarregado de expedir a certidão, em cada Estado funciona de um jeito. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Daniela, Acertidão de óbito do filho foi pedida certamente porque foi informado no processo que havia um filho falecido. Assim, basta comparecer no cartório onde foi registrado o óbito e pedir uma cópia da certidão. Um abraço, Jaime

Antônio Salomão
Há 16 anos ·
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Obrigado Jaime, a guia foi apresentada a receita no dia 27 de julho, na cidade do rio de janeiro. Ainda aguardo liberação. grato Antônio

yndaia
Há 16 anos ·
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obrigada por todas as informaçoes Jaime...foram mto uteis.

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Há 11 anos
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