INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Minha sogra (era viúva) faleceu e deixou uma casa como herança para três filhos. Ainda não havíamos feito a partilha e um dos filhos faleceu. Quando resolvemos vender a casa, tomamos conhecimento que o filho que faleceu havia penhorado sua parte na herança para pagamento de dívida trabalhista. Esse fato aconteceu muitos anos, antes do falecimento da minha sogra e essa parte (+ou- 16%) já foi à leilão por 2 vezes não sendo arrematada por ninguém. Essa casa pode ser vendida? Há necessidade da partilha desse herdeiro? (Os herdeiros dele não têm intenção de fazer)
Dr. Jaime, Mais uma orientação sobre esse caso: Estive lendo outros casos nesse fórum e encontrei um caso semelhante. O de Rose_1, em 29/04/2009, onde o sr. aconselhou que fizessem andar o processo de execução alimentícia e deixassem a fração do falecido ir a leilão e os co-propriétários arrematariam esse quinhão, resolvendo a questão. Isso também pode ser aplicado no meu caso? Os outros dois irmãos poderiam arrematar a parte penhorada do falecido para resolver o caso? Em caso afirmativo, como fazer para ir à leilão novamente?
Leila, Isso poderia ter sido feito no segundo leilão, quando os outros herdeiros poderiam oferecer até 60% do valor de avaliação da fração. Agora os hedeiros podem procurar o credor e tentar um acordo, pois a ele certamente não interessa adjudicar essa freação. Entretanto devem tomar o cuidado de saber se não existem outras penhoras ou dívidas do seu cunhado, pois se a fração continuar no nome dele, poderá ser penhorada novamente. Há outra laternativa técnica que seria comprar o crédito do credor e em subrogação a ele adjuidicar a fração. Um abraço, Jaime
tenho uma duvida...inventario extrajudicial, 1 conjuge meeiro, 3 herdeiros, um dels emancipado..todos concordam em passar esse imovel para um herdeiro q quer vende-lo. - como descrever td na minuta? renuncia dos herdeiros e doação do conjuge? - pode constar no mesmo registro de partilha e renuncia e a doaçâo? - poderia, ainda, nesse registro constar a venda a um terceiro?
Dr. Tenho uma dúvida, foi apresentado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal 11 de Santos, a declaração de ITCMD, cujo protocolo diz para retornar ao Posto Fiscal para ciência do resultado da análise no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Inventario de 1 imovel, são 2 herdeiras adultas e capazes( concordes) e uma falecida Conforme me informaram a Fazenda disse q faltava uma certidão de óbito de uma das herdeiras falecida quando era criança.
Minha dúvida é: este prazo de 10 dias que a Fazenda dá pode se prolongar muito?
O fato de ter uma herdeira falecida quando criança pode atrapalhar o processo?
Quanto tempo mais ou menos o procurador leva para liberar a certidão de regularidade aqui em Sp?
Obrigada!!!!