INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Prezado Jaime, Minha irmã recebeu como adiantamento de legima R$ 57.000,00 em 2004. Forma : dinheiro.
Após a morte dos meus pais, foi aberto inventário em 2004.
O valor que ela recebeu, após muitas dificuldades, foi declarado pela mesma no inventário.
É possível corrigir este valor pelo INPC para recomposição do espólio ?
É possível cobrar juros desde a data do recebimento do valor pela mesma ?
Se sim, qual a fundamentação jurídica ?
Muito obrigado.
Olá Dr. Jaime. Sou representante legal de uma tia que está gravemente doente. Ela só possui uma conta de caderneta de poupança. Posso,enquanto ela está viva,encerrar essa poupança e dividir o valor entre os irmãos dela, já que ela não tem pais nem filhos? Que outro tipo de providência eu poderia tomar para evitar que a aposentadoria e pensão q ela recebe fiquem presas na conta corrente? Ela tem direito ao fgts por estar com câncer generalizado? Muito obrigada pela sua atenção!
Jaqueline, Sua tia pode sacar os valores que dispõe e distribuir a quem quiser, se vc o fizer, como representande dela, não esqueça que é responsável pela prestação de contas. Quanto ao FGTS, ela pode levantar, uma vez que é portadora de neoplasia maligna, mediante a apresentação dos seguintes docuementos: Carteira de Trabalho (CTPS). Documento de Identidade (RG). Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP. Original e cópia do Laudo Histopatológico. Atestado médico constando o diagnóstico da doença e o CID - Classificação Internacional de Doenças (válido por 30 dias). Um abraço, Jaime
Prezado Dr. Antonio,
No inventário extrajudicial, é permitido incluir como bem a ser partilhado imóvel que se encontra pendente de recebimento do Habite-se e portanto ainda não escriturado? Bastaria descrever o imóvel mencionando a aquisição "conforme contrato particular de compra e venda com a construtora tal..."?
Grato,
Roberto
Estou com a seguinte situação: Um senhor faleceu há 11 meses (aproximadamente) deixando esposa e seis filhos maiores e capazes. Os bens em nome do falecido são um imóvel rural, uma casa e um carro. Tenho algumas questões acerca do procedimento de Inventário e Partilha Extrajudicial:
1- O prazo do art. 983 do CPC se aplica aos inventários extrajudiciais? Haverá o pagamento de multa?
2- Quais impostos devem ser recolhidos e como fazê-lo. Lembrando que não haverá renúncia ou cessão de direitos hereditários.
3- De posse dessa escritura o inventariante poderá realizar a venda dos bens livremente?
Grato
Caríssimo Dr. Jaime:
Poderia me ajudar nesse "simples" caso:
Pai morreu recentemente, deixando viúva e 3 filhos, todos maiores, como fica a partilha? Considerando que este tinha apenas a casa em seu nome.
Gostaria de saber em se tratando de Regime da Comunhão Universal e da Comunhão Parcial de Bens?
Este inventário pode ser processado normalmente de forma extrajudicial correto? Tem noção de quanto fica as custas?
Muito Obrigado!
Caríssimo Dr. Jaime:
Poderia me ajudar nesse "simples" caso:
Pai morreu recentemente, deixando viúva e 3 filhos, todos maiores, como fica a partilha? Considerando que este tinha apenas a casa em seu nome.
Gostaria de saber em se tratando de Regime da Comunhão Universal e da Comunhão Parcial de Bens?
Este inventário pode ser processado normalmente de forma extrajudicial correto? Tem noção de quanto fica as custas?
Muito Obrigado!
Caíque Pinheiro Lopes,
Embora a pergunta tenha sido direcionada ao Dr. Jaime, ouso-me a responder.
"Pai morreu recentemente, deixando viúva e 3 filhos, todos maiores, como fica a partilha? Considerando que este tinha apenas a casa em seu nome."
R: Depende do regime de casamento.
Se for regime de CPB: Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, será 1/4 para cada um dos 3 filhos, e 1/4 para a viúva. Se o imóvel foi adquirido no casamento, 1/2 é para a viúva e a outra 1/2, divide-se entre os 3 filhos.
Se for regime de CUB: 1/2 para a viúva e a outra 1/2 divide-se para os 3 filhos.
"Este inventário pode ser processado normalmente de forma extrajudicial correto? Tem noção de quanto fica as custas?"
R: Se todos forem capazes e concordes, sim. Quanto a custa, isso depende do Estado.
Jaqueline Passos:
"Que outro tipo de providência eu poderia tomar para evitar que a aposentadoria e pensão q ela recebe fiquem presas na conta corrente?"
R: Na verdade, nenhuma. No entando, se ela falecer e deixar valores em conta, estes podem ser levantados, pelos herdeiros, mediante simples alvará, sem necessidade de inventário.
Jaime, bom dia!
Meu pai faleceu no dia 04/05/2009, deixou a viúva que é a Inventariante (era a atual mulher casada no regime de separação total de bens escritura de pacto antenupcial, opcional ao se casarem), 1° filho menor (filho da viúva) e eu filha mais velha com 21 anos de outro relacionamento.
Segue as minhas dúvidas:
A Viúva tem direito nos bens (temos bens adquiridos antes e apos o casamento)? Sendo o regime de separação total de bens, e os bens foram adquiridos em nome do espólio e com recursos financeiros do espólio e a conta corrente é apenas em nome do finado.
A Viúva mora com o filho menor no único imóvel que o finado deixou e irá se casar novamente. Posso recorrer quanto ao seu marido utilizar do patrimônio que ainda não foi partilhado?
Assinamos a petição para venda do carro que o finado deixou e a Viúva como inventariante somente prestou contas do valor da venda do carro, mas conforme tabela FIPE o veiculo valia mais do que o valor vendido. Ela em nenhum momento me informou da venda e do valor que o veiculo foi vendido, e também apos a morte do meu pai utilizou o veiculo e não zelou por ele. É possível no momento da partilha eu recorrer ao valor da venda do veículo e do valor que perdi por danos causados por ela?
Olá, boa tarde! Tenho um inventario para fazer e estou com muitas dúvidas, por favor gostaria se possível obter alguma ajuda. Desde já fica meu agradecimento.
Uma mulher faleceu em 28/11/1986, deixando 4 filhos e um bem, nunca houve inventario ou testamento e um dos filhos ficou morando no imóvel, inclusive fez benfeitorias no imóvel. o marido faleceu antes dela em 1960 e também não houve inventário e nem testamento. um dos filhos faleceu em 26/11/1993 e deixou 8 filhos não registrados em seu nome, mas que consta da certidão de obito e uma filha do seu casamento (todos os filhos são maiores) Em 2009 morreu mais um filho deixando também um filho maior.
Pergunta-se:
A filha que sempre morou no imovel que fazer o inventario pois pretende vender o imovel, seus irmão concorda com a venda. Como deve ser o procedimento? no caso de judicial pode -se pedir gratuidade de justiça? no caso de extrajudicial também? ou paga-se alguma coisa? no caso de gratuidade ainda assim existe algum custo? qual? é preciso de uma procuração de todos os herdeiros, onde se lê todos, digo também os filhos dos herdeiros dalecidos? por favor me ajude pois não tenho experiencia neste tipo de processo e gostaria de obter todo o tipo de informação disponível. por favor me ajude com todo o procedimento.
obrigada e fico no aguardo das respostas.
Boa tarde à todos... Estamos com um problema gigantesco aqui, tenho duas amigas que moravam juntas há mais de dez anos, uma união homoafetiva, uma delas veio à óbito, dos bens que possuíam restou um carro financiado, onde que os irmãos da falecida não querem abrir mão, pois dizem que metade do carro tem que passar para a mãe deles. Pergunto, como proceder diante dessa situação, lembrando-se da união homoafetiva, o melhor é entrar com a ação judicial para comprovar a união junto com o inventário, onde a mãe da falecida já disse que não quer nada, reconheceu que o bem é da companheira da filha enquanto viva, e mais duas irmãs da falecida tem a mesma opinião. Sei que no cartório só faz o inventário quando há a renúncia de todos os parentes, mas penso que ela como companheira é a verdadeira herdeira, em se tratando de "cônjugue sobrevivente"... desde já agradeço pela atenção de todos...
Dr. Jaime preciso de sua ajuda, já publiquei minha dúvida no fórum mas fiquei sem resposta. Estou atuando em um inventário que iniciou negativo pela parte contrária, fiz pedido de habilitações de outros herdeiros, assistência judiciária gratuita, conversão em inventário positivo (pois há um imóvel) e conjunto com cônjuge falecido, tudo no prazo legal, porém, o escrivão certificou que não houve contestação, acredito que porque eu não escrevi "Contestação" na petição, então juíza só leu petição da parte contrária, então fiz pedido de reconsideração, mas novamente juíza só se manifestou sobre pedidos da outra parte. Conversei com o assessor da juíza, que prometeu providências, mas como ele e juíza estão em transferência pra outra comarca, não fez nada. O que faço? o que peticionei são questões essenciais. Ajudem- me por favor. Agradeço desde já o valioso auxílio. Isabela
Bom dia a todos!! Se possível, gostaria de uma orientação para o seguinte caso: João, casado com Maria, faleceu deixando os seguintes herdeiros: Viúva: Maria; Filhos (5): Francisco, Paulo, Tadeu, Joana e Tânia. Todos os filhos são casados e têm filhos maiores. Foram deixados em herança: 2 casas e 1 carro. Os filhos gostariam de ou renunciar sua parte em favor da mãe (e somente fazer a divisão depois de seu falecimento), ou a mãe ceder sua parte aos filhos mas fazendo uma ressalva de usufruto (de preferência esta segunda situação). Então lhes pergunto: 1. É possível os filhos renunciarem a totalidade de sua parte em favor da mãe (ficando esta última com 100% da herança)? 2. Pode a mãe ceder sua parte aos filhos e continuar com os bens em usufruto? 3. Entre as opções 1 e 2, qual seria a mais viável? Sendo que a família prefere a segunda opção! 4. Por não haver menor envolvido, cogitou-se fazer em cartório... no caso de fazer acordo e requerer usufruto, isso pode ser feito em cartório???? 5. Estando o cartório em greve, pode-se dar entrada em inventário? 6. Alguém tem um modelo de petição neste sentido (a mão renunciando a herança em favor dos filhos, com a ressalva de usufruto, em cartório)?
Espero ter sido o mais clara possível, e agradeço desde já pela disponibilidade e apoio de quem quer que seja.
Desculpem o transtorno, mas surgiram outras duas dúvidas para o mesmo caso: Mesmo renunciando sua parte, a meeira (viúva) pode ser inventariante? Tendo a viúva cedido todos os bens aos filhos, e lavrada a escritura deste inventário, isso facilitará o processo quando da abertura do inventário da mesma (viúva)?
Obrigada!
Sei que exitem muitos casos também como o meu...........mas qual seria a melhor maneira de se proceder com uma pequena casa, sem inventario (minha vó falecida a mais de 30 anos e meu avô a mais de 15), com algumas modificações (planta nao atualizada). Herdeiros: Meus avós tinham 10 filhos, hoje somente 8 são vivos. Dos falecidos; uma deixou uma filha e outro deixou 3 filhos. Hoje todos os netos já são de maiores. Pensei na possibilidade de: todos doarem para um irmão (qual seria os impostos e multas refletidos nisso?) , ou um compra as partes dos outros (qual seriua também esses impostos e multas incidentes?)