INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Sei que exitem muitos casos também como o meu...........mas qual seria a melhor maneira de se proceder com uma pequena casa, sem inventario (minha vó falecida a mais de 30 anos e meu avô a mais de 15), com algumas modificações (planta nao atualizada). Herdeiros: Meus avós tinham 10 filhos, hoje somente 8 são vivos. Dos falecidos; uma deixou uma filha e outro deixou 3 filhos. Hoje todos os netos já são de maiores. Pensei na possibilidade de: todos doarem para um irmão (qual seria os impostos e multas refletidos nisso?) , ou um compra as partes dos outros (qual seriua também esses impostos e multas incidentes?)
Olá. Meu pai faleceu em dezembro de 2009 deixando uma casa (onde mora minha mãe) e um apartamento. Ficou minha mãe e 04 filhas. Queremos fazer o inventário extrajudicial, sendo que 03 das 04 filhas pretendem renunciar suas partes na herança. O procedimento mais adequado ao caso é a renúncia, assim não incide imposto? Se sim, esta poderá ser feita no corpo da petição endereçada ao cartório? Obrigada.
primeiramente bom dia Jaime bom meu caso é assim vamos se você pode me ajudar meu esposo foi criado pela a avó e pelo avô des de pequeno e agora nos construimos 2 comados no terreno da minha sogra pois ela deixou e a gente gostaria de desmembrar só que não sabemos como so que ela tem 4 filhos todos adultos e dois dos filhos ja possuem casa propria 2 ainda não no caso meu esposo foi criado pelo avô e avo mais tem como desmebrar ele sendo neto não possue o sobre nome do avô e da avó quem o criou so outra pergunta no caso eu sendo mulher dele e tenho duas filhas dele eu e minhas filhas tem direito mesmo não sendo desmembrado e minha sogra tendo esses 4 filhos ou não temos nhum direito pois ele só é neto obrigado aguardo resposta
Boa tarde Dr. Jaime, sou advogada recém formada e nunca fiz estágio e agora estou com um caso de inventário...será que pode me tirar algumas dúvidas?? Estou super preocupada... -O pai da minha cliente, faleceu enquanto estava sendo feito inventário dos pais deles...e agora vou fazer inventário do pai da minha cliente extrajudicial, porém eu consigo fazer o inventário dele sem ter sido feito o inventário dos pais deles (avós da minha cliente) ???? -Em quanto tempo eu consigo fazer esse inventário (com todas as devidas certidões)??? - minha cliente assinou um contrato de compra e venda de um imóvel que víncula o inventário do pai dela ao pagamento da parcela em 45 dias...será que eu consigo fazer em 45 dias esse inventário? - o pai da minha cliente, tem uma empresa aberta, mas que não estava funcionando há muito tempo, preciso citar a empresa no inventário? -como eu consigo saber se ele tinha dívidas? aonde eu consigo verificar isso?
Preciso de uma luz , estou perdida.....agradeço muito desde já
abrço, Vgomes
Gostaria de poder ter ajuda no meu caso , meus genitores divorciaram a 1 ano atras eles tinha uma casa no valor de 100 mil reais , para casa nao ir a venda para a divisao eu como filho comprei a parte de minha mae no valor de 50 mil , fazendo um contrato de compra registrado no cartorio , ficando proprietario da mesma casa eu e meu pai , meu pai faleceu a poucos meses gostaria de saber como ficaria esse iventario pq tenho mas um irmao no qual aceitou a minha prosposta de vender sua parte de 25% da parte que era de meu pai ,alguem pode me ajudar eu queria saber se nao vou ter problema e dor de cabeça devido quando saiu o divorcio dos meus pai ou seja quando eu comprei a parte de minha mae nao fizemos uma escritura no meu nome e de meu pai . muito obrigado pela atençao
Boa noite a todos! Gostaria de saber como devo proceder, pois minha mãe e meu pai morreram em datas bem próximas (no mesmo ano) e meu irmão disse que não vai fazer o inventário. O que fazer nesse caso, pois ele não "se mexe" para regularizarmos a situação. Somos somente nós dois os herdeiros de uma casa e pelo que pude perceber pagaremos multas. Essa multa é muito cara? Existe algum meio jurídico para que eu possa regularizar a situação? Meus pais morreram hà 6 meses (ele) e 4 meses (ela). Muito obrigado pela atenção! Forte abraço a todos!
Paulão Silva, Estive afastado do fórum por muito tempo e não tinha percebido as perguntas que antecederam a sua. Pelo tempo decorrido talves não haja mais interesse na resposta aquelas perguntas. Se ainda houver interesse, voltlem. Bem, no seu caso, qualquer dos herdeiros pode tomar a iniciativa no andmaento do inventário, só que ele não concordando o inventário terá que ser judicial. Contate com um advogado para que ele dê andamento no processo. Quanto à sua pergunta se a viúva pode renunciar, neste caso não há viúva, pois ambos faleceram. Entretanto, para esclareço que a meeira não pode renunciar. A renúncia dela significa cessão, pois ela não estaria renunciando quinhão e sim cedendo o que já é seu. Um abraço, Jaime