Inventário de imóvel s/ escritura
Fiz as primeiras declarações de um inventário composto de tres imóveis. Ocorre que posteriormente verifiquei com a expedição de certidão no registro de imóveis que somente um tem escritura. Eu entendo ser desnecessário inventariar imóvel onde existe somente a posse. Os colegas concordam? Eu pretendo prosseguir o inventário excluindo os imóveis somente de posse. Será que terei algum problemas para fazer a exclusão? Eu pretendo ingressar com ação de usucapião dos imócveis de posse; evintando assim inventariar imóveis e pagar ITCMD sem obter resultados (dominio) Agradeço a ajuda que puderem dispensar.