Amante tem direito a indenização

Há 17 anos ·
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Estou domiciliado em minha cidade porem ja a 3 anos trabalho em outra cerca de 80km onde fico de segunda a sexta. Neste periodo conheci uma pessoa com a qual mantenho um relacionamento extra-conjugal, isso perdura por cerca de 2,5 anos porem nem sempre estivemos juntos pois ela tbm ja trabalhou numa terceira cidade e nesse periodo a gente se via 1 vez por semana. Resumindo temos uma relação mais proxima a cerca de 1,5 anos sendo que ela mora sozinha com o filho do primeiro casamento e eu 3 ou 4 dias da semana convivo com ela em tempo integral pois sou casado , ela sabe e aceitou essa condição. A alguns dias manifestei meu desejo de terminar o relacionamento pois vou voltar a trabalhar na minha cidade ao que ela contrariada ameaçou de entrar na justiça pedindo indenização ou outros direitos e de contar tudo a minha familia. Não adquiri nada em comum com ela e a não ser pagar alguns alugueis para ajuda-la jamais ela dependeu totalmente de mim. Ela tem realmente algum direito ? Quais seriam?

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Segundo a narrativa, trata-se de concubinato tipificando no artigo 1.727 do Código Civil. Considerando-se os fatos narrados, não existe nenhum direito a ser pleiteado no judiciário motivado pela relação de compartilhar a sua cama com um homem casado legalmente e não separado de fato e de direito, portanto, qualquer demanda nesse sentido terá como consequencia a improcedência total dos pedidos.

Adv. Antonio Gomes.

Yeda
Há 17 anos ·
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Olá, Não sou advogada, mas até onde entendo não tem direito. Porém, li sobre uma decisão do TJRO contrária ao aplicado até então. Segue: Juiz reconhece relação triangular de poliamorismo e determina a partilha dos bens

Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.

Na sentença, o Magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais, isto é, entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira. De acordo com o juiz Adolfo, a psicologia moderna chama essa relação triangular de "poliamorismo", que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente.

Para Adolfo Naujorks, que não divulgou o nome das partes por tramitar em segredo de Justiça, o reconhecimento da partilha dos bens deve-se a doutrina e o precedente da jurisprudência que tem admitido a "triação", ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais. Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e gerou filhos com a companheira, fora do casamento.

Fonte: TJRO

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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BOM!!!

Ser advogado é ser bom, quando necessário. Ser justo, sempre. Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade. Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator. O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.

NO MÉRITO - a última palavra é do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar:

É ilegal reconhecer como união estável a relação de concubinato ocorrida simultaneamente a casamento válido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da viúva contra a concubina , do Rio Grande do Sul.

Após a morte do alegado companheiro, a concubina entrou na justiça com ação declaratória, requerendo o reconhecimento de união estável entre os dois e a conseqüente partilha dos bens do patrimônio por eles adquiridos durante a relação. Na ação, ela afirmou que conviveu com o falecido, como se casados fossem, de 1980 até a morte dele, em 1996, tendo com ele duas filhas.

Segundo alegou, o “companheiro” se encontrava separado de fato da esposa, com quem se casou em 1958, desde o início da convivência com ela. Acrescentou, ainda, ser pensionista reconhecida pelo INSS, partilhando, como companheira, pensão com a viúva. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a união estável entre o falecido e a concubina.

Foi determinado, então, que fosse partilhado, na proporção de 50% para cada parte, o patrimônio adquirido durante a constância da convivência do casal. A esposa apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento, para preservar o direito da viúva sobre os bens adquiridos, cabendo à concubina 25%, e 25% à viúva.

No recurso especial para o STJ, a viúva alegou que a decisão do TJRS ofende, entre outras, a lei 9278/96, não sendo possível reconhecer união estável em relação simultânea ao casamento, que nunca foi dissolvido, como alegado pela concubina.

A Terceira Turma deu provimento ao recurso da viúva, afirmando que a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou pelo menos, que o companheiro esteja separado de fato. “A existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A ministra lembrou, ainda, que não há, sob o prisma do Direito da Família, prerrogativa da concubina à partilha dos bens deixados pelo falecido. “Os elementos probatórios, portanto, atestam a simultaneidade das relações conjugal e de concubinato, o que impõe a prevalência dos interesses da recorrente, cujo matrimônio não foi dissolvido, aos alegados direitos subjetivos pretendidos pela concubina”, concluiu Nancy Andrighi.

Fui.

Claudia66
Há 15 anos ·
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Ola tenho um caso com um homem a 11 anos sou casada e esse "homem" tbm é casado mas segundo ele nao mantem mais relaçoes com a esposa dele desde qdo começamos esse caso, ele de vez enqdo me ajuda com um dinherinho (50 reais por ai) mas sempre me prometeu uma casa ja passei mtas humilhaçoes com ele ele espalha pra todos que sou sua amante inclusive mto recente fez com que meus pais soubessem e foi oque me levou a querer acabar com tudo isso, e tbm quero que ele pague de alguma forma todas as humilhaçoes que me fez passar. Entao queria saber se tenho algum direito dos bens dele se recebo alguma coisa. Sou de Sao jose SC obrigada aguardo

Julianna
Há 15 anos ·
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Renato

vcs não vivem maritalmente, por tanto nenhum direito assiste a sua "amante" nem aki nem em lugar nenhum nesse Brasil Varonil.

Claudia

Vc procurou e achou. Arque com seus atos Não se pode nem alegar calúnia e difamação ou perjúrio, pois ele não conta nenhuma mentira... Sinto muito.

Abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar uma autora da própia história.

Carla 25
Há 15 anos ·
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Sr. Adv./RJ - Antonio Gomes, gostei da frase. Boa!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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OK!!!! OK!!! Então, digo, também: ser feliz não é apenas comemorar o sucesso, mas a aprender lições nos fracassos.

Carla 25
Há 15 anos ·
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Boa tbm...rs Então diga tbm... ou melhor o Sr. tem algum comentário sobre o forum (Direito da família = a ex tem direito de passar a guarda?) Aguardo resposta

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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