DIREITOS 2º CASAMENTO

Há 17 anos ·
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Sou a 2ª esposa de meu marido e do primeiro casamento ele tem um filho de 16 (solteiro e mora conosco) e uma filha de 23 (casada). Da propriedade constitida no 1º casamento a parte que coube a ele da casa, ele esta doando para os dois na ocasião da venda. Gostaria de saber se eles tem direitos aos bens que nós adquirirmos após nosso casamento (carro, casa...) em caso de falecimento do meu marido? Nós não desejamos ter filhos.

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sempre terão direito a herança dos pais, pois são herdeiros necessários.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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e se estes bens ficarem somente no meu nome?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ai depende do regime de bens adotado pelo casal para se saber dizer sobre herança em caso de falecimento primeiro do cônjuge varão.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A princípio, agradeço às orientações. Faço esta pergunta pq achavamos que ele já doando para os filhos o que adquiriu na constituição do casamento que foram gerados, era o "suficiente", caso ele deseje desistir da doação, e queira usar para construção de um novo bem (nossa casa) de qualquer forma eles são herdeiros, então ele pode decidir em que momento fazer a doação. De q forma o nosso regime é parcial de bens... Mais uma vez, agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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