Assédio Moral.

Há 17 anos ·
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O caso é que o ocorrido acontenceu em 07/12/2007 fui ofendido pelo encarregado da empresa em que trabalhava, onde fui chamado de "VAGABUNDO" por essa pessoa, levei o caso até seu superior, que tentou esclarecer tudo da seguinte forma que era o jeito da pessoa, que ele era um pouco grosso e tal. Pois bem, o encarregado na presença de seu superior se descupou e teve a cara de pau de dizer que não era comigo que havia falado aquilo porém várias pessoas na ocasião presenciaram o fato.

Depois de tudo isso, fui até alvo de algumas brincadeira que nem levei em consideração. Mas o pior de tudo isso é que, a partir daí eu passei a ser tratado de forma um pouco diferente de outros funcionários, pois quando algumas pessoas vinham conversar comigo mesmo que fosse para falar a respeito de algum assunto relacionado ao trabalho este encarregado sempre fazia questão de deixar bem claro que não queria que tal pessoa conversasse comigo, se meu trabalho terminava sempre dava um jeito para que eu nunca ficasse parado de forma alguma mesmo que fosse por alguns minutos, sem contar as vezes em que eu estava trabalhando em minha máquina e vez o outra eu o surpreendia me observando pelos cantos ou de sua sala que ficava proximo à área de produção, e afzendo comentários que me difamavam diante dos outros funcionários, comentários sobre minha capacidade e desempenho no trabalho que sempre foram indiscutíveis. Até comentários que iria me mandar embora eram feitos para outras pessoas e acabavam chegando a mim e me deixavam meio sem saber o por que daquilo tudo. Horas extras todos funcionários faziam porém eu nunca fui chamado nem ao menos perguntado se poderia fazer, o que ao meu ver também caracterizava uma certa discriminação com a minha pessoa. E entre outras situações que se eu fosse listar aqui daria um livro.

Diante de tudo isso - Gostaria de saber qual o tempo limite para se entrar com uma ação por danos moral contra empresa? Uma vez que já não faço parte da empresa.

Pois cheguei num limite em que tive explicar toda aquela situação novamente para seu chefe: - Falei o que estava acontecendo e que já não estava aguentando mais aquela situação e que a qualquer momento eu iria perder a cabeça, já que eu estava naquela situação a 1 ano sofrendo discriminação e sendo deixado de lado dentro do ambiente de trabalho, que eu por um acaso já não estava nem conseguindo me relacionar direito com outras pessoas, pois eu não sabia os tipos de comentários que poderiam surgir a respeito de mim. O resultado da conversa foi que uma semana depois me mandaram embora. Portanto gostaria de saber:

Se existe um prazo determinado e se todo processo relacinado com danos morais necessita sempre de testemunhas ou um boletim de ocorrência pode ser utilizado no processo como prova que tenha havido o assédio?

No caso da testemunha acho muito pouco provável que alguém queira servir de testemunha uma vez que a pessoa não vai querer colocar seu emprego em risco. E a maioria das pessoas que presenciaram essas situações já não estão mais trabalhando na empresa. Mesmo que a testemunha não esteja mais trabalhando na empresa ela pode ser uma testemunha em potencial para o caso?

Ou será que posse fazer um boletim de ocorrência relatando um fato que ocorreu a cerca de um ano, indo até a empresa e as autoridades policias relatando e pegando o depoimento de pessoas da empresa para efetivar o boletin isso é possível e tem validade para o processo na ausência de testemunhas presentes?

Obrigado aguardo resposta!!!

2 Respostas
Clê
Há 17 anos ·
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Oi Emerson, cabe ação trabalhista com danos morais e materiais sim. O prazo para ingresso da ação é de ATÉ DOIS anos da rescisão, não pode passar disso, nem 1 dia, senão vc perde tudo. Quanto as testemunhas, ótimo que não estejam mais lá, o ideal é que não trabalhem mais na empresa mesmo, procure essas pessoas que foram demitidas ou que pediram demissão e que trabalharam com você no periodo, não precisa ser o periodo todo, de preferência procure pessoas que tenham conhecimento do fato. Procure um advogado trabalhista em sua cidade e ajuize ação o mais rapidamente porssivel contra a empresa.

Abs Clê

MARCOS MADUREIRA
Há 17 anos ·
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Olá Emerson. Manda brasa. Não perca tempo. Procure logo as pessoas que trabalharam na empresa com você e foram demitidas ou pediram demissão. Não deixe barato. Eu também sofri esse tipo de retaliação e infelizmente deixei passa "batido". Não coloquei na justiça e me arrependo até hoje. Assim que contatar as pessoas, procure um bom advogado. Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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