Dívida Ativa Ajuizada - Pode prescrever?
Um amigo chinês que mora atualmente na China me pediu para fazer um levantamento de um processo da Secretaria da Receita Federal contra ele. Descobri que existem 2 processos. O processo mais importante o valor é tão alto, que é impagável. O processo está na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e está na Dívida Ativa Ajuizada (cobrança em juízo). Ele foi “pego” naquele caso do BANESTADO em 1998, onde não declarou no IRPF o envio de dinheiro para o exterior. Desde aquela época, com medo do que poderia acontecer, ele abandonou tudo e retornou à China. Ele não tem nenhum patrimônio no Brasil. Eu gostaria de saber o seguinte: 1) Caso ele resolva algum dia voltar ao Brasil ele corre o risco de ser preso ou ser impedido de sair do Brasil? 2) A dívida já está na fase de Execução Fiscal da Dívida Ativa desde março/2005. Esta dívida, algum dia vai prescrever ou é imprescritível ? ( a qualquer momento pode ser desarquivada, mesmo daqui a 50 anos). OBRIGADO.
A dívida tributária prescreve em 5 anos. Se há inscrição em dívida ativa, ajuizada a execução fiscal, se dentro de 5 anos do ajuizamento não houver nenhuma movimentação do processo há o que se denomina de "prescrição intercorrente" que pode inclusive ser declarade de ofício pelo Juiz, ouvido primeiramente a Fazenda Nacional. Se não houver nenhuma condenação criminal em virtude do fato da remessa ilegal de dinheiro para o exterior, não vejo nenhum motivo para que ele não retorne ao Brasil. Portanto, é preciso verificar quando a dívida foi inscrita em dívida ativa, quando foi ajuizada, e se houve alguma movimentação do processo neste interregno. Na posse destes dados é possível dar um parecer mais fidedigno.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Prezado Renato, quanto ao retorno de seu amigo ao Brasil, primeiramente seria necessário verificar se há um processo criminal em face dele. Caso haja, é necessário saber também se houve uma condenação e a pena aplicada, tendo em vista existe uma prescrição para execução dessa pena. No que tange ao item 2 da pergunta, o prazo prescricional é de cinco anos da constituição definitiva do crédito. No entanto, existe uma ação de execução fiscal em andamento, a qual poderá haver prescrição intercorrente no prazo de cinco anos de paralisação dos autos por parte da PGN.
Seria bom verificar se não ocorreu a prescrição ou a decadência antes mesmo do ajuizamento da ação de execução fiscal.
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Fiquei de avalista de um imovél com contrato de um ano e a imobiliaria continuou revalidando o contrato por mais dois anos sem me comunicar. O inquilino deixou de pagar 4 meses e saiu do imovél, agora a imobiliaria esta querendo me cobrar esta divida. Neste caso esta divida é de minha responsabilidade?
Fiz minha inscrição no ISS de Campinas/SP em 1995, quando atuava como arquiteta autônoma. Não atuo nesta área desde 1996, porém não cancelei esta inscrição. Agora, em 2009, solicitando à Prefeitura uma certidão negativa de débitos de qualquer origem, descobri que tenho uma dívida enorme referente ao tributo "ISS Ofício", de 1996 à 2009. Constam como dívida ativa ajuizada os tributos de 1996 à 2005. Gostaria de saber se, pelo menos parte desta dívida, pode ser considerada em 'prescrição intercorrente', e como devo encaminhar a questão. Obrigada.