Dívida Ativa Ajuizada - Pode prescrever?

Há 17 anos ·
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Um amigo chinês que mora atualmente na China me pediu para fazer um levantamento de um processo da Secretaria da Receita Federal contra ele. Descobri que existem 2 processos. O processo mais importante o valor é tão alto, que é impagável. O processo está na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e está na Dívida Ativa Ajuizada (cobrança em juízo). Ele foi “pego” naquele caso do BANESTADO em 1998, onde não declarou no IRPF o envio de dinheiro para o exterior. Desde aquela época, com medo do que poderia acontecer, ele abandonou tudo e retornou à China. Ele não tem nenhum patrimônio no Brasil. Eu gostaria de saber o seguinte: 1) Caso ele resolva algum dia voltar ao Brasil ele corre o risco de ser preso ou ser impedido de sair do Brasil? 2) A dívida já está na fase de Execução Fiscal da Dívida Ativa desde março/2005. Esta dívida, algum dia vai prescrever ou é imprescritível ? ( a qualquer momento pode ser desarquivada, mesmo daqui a 50 anos). OBRIGADO.

7 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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A dívida tributária prescreve em 5 anos. Se há inscrição em dívida ativa, ajuizada a execução fiscal, se dentro de 5 anos do ajuizamento não houver nenhuma movimentação do processo há o que se denomina de "prescrição intercorrente" que pode inclusive ser declarade de ofício pelo Juiz, ouvido primeiramente a Fazenda Nacional. Se não houver nenhuma condenação criminal em virtude do fato da remessa ilegal de dinheiro para o exterior, não vejo nenhum motivo para que ele não retorne ao Brasil. Portanto, é preciso verificar quando a dívida foi inscrita em dívida ativa, quando foi ajuizada, e se houve alguma movimentação do processo neste interregno. Na posse destes dados é possível dar um parecer mais fidedigno.

Abraços

Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

Emerson Velasquez
Há 17 anos ·
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Prezado Renato, quanto ao retorno de seu amigo ao Brasil, primeiramente seria necessário verificar se há um processo criminal em face dele. Caso haja, é necessário saber também se houve uma condenação e a pena aplicada, tendo em vista existe uma prescrição para execução dessa pena. No que tange ao item 2 da pergunta, o prazo prescricional é de cinco anos da constituição definitiva do crédito. No entanto, existe uma ação de execução fiscal em andamento, a qual poderá haver prescrição intercorrente no prazo de cinco anos de paralisação dos autos por parte da PGN.

Samuel Lopes
Há 17 anos ·
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Seria bom verificar se não ocorreu a prescrição ou a decadência antes mesmo do ajuizamento da ação de execução fiscal.

         [email protected]
SUMAIR TORRES DE CAMPOS
Há 16 anos ·
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Em outubro de 2000, foi paraliza uma empresa agora em 30 de abril de 2009, o cliente recebeu um mandato de execução fiscal. esta divida foi incluida na divida ativa em janeiro de 2009, gostaria de saber se os debitos ainda não tinham prescritos, uma vez já se passaram cinco anos

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Sumair, foi dada baixa da empresa no ano de 2000?

Emerson Velasquez [email protected]

ailton balland
Há 16 anos ·
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Fiquei de avalista de um imovél com contrato de um ano e a imobiliaria continuou revalidando o contrato por mais dois anos sem me comunicar. O inquilino deixou de pagar 4 meses e saiu do imovél, agora a imobiliaria esta querendo me cobrar esta divida. Neste caso esta divida é de minha responsabilidade?

Maria Tavares
Há 16 anos ·
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Fiz minha inscrição no ISS de Campinas/SP em 1995, quando atuava como arquiteta autônoma. Não atuo nesta área desde 1996, porém não cancelei esta inscrição. Agora, em 2009, solicitando à Prefeitura uma certidão negativa de débitos de qualquer origem, descobri que tenho uma dívida enorme referente ao tributo "ISS Ofício", de 1996 à 2009. Constam como dívida ativa ajuizada os tributos de 1996 à 2005. Gostaria de saber se, pelo menos parte desta dívida, pode ser considerada em 'prescrição intercorrente', e como devo encaminhar a questão. Obrigada.

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Há 11 anos
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