Pensão por viuvez E Aposentadoria por Idade

Há 17 anos ·
Link

Boa tarde

A minha consulta é sobre dois recebimentos do INSS. Recebo há aproximadamente 17 anos uma pensão por viuvez. (Não era casada, mas comprovei todas as exigências do INSS e tinha um filho recém nascido do meu companheiro, registrado como sobrenome dele). Tenho hoje 56 anos e estou pagando INSS, através de uma empresa na qual recolho na fonte através de RPA. Quero saber se vou poder me aposentar, já que tenho uma pensão por viuvez??? A minha aposentadoria será de um salário mínimo, baseada no meu recolhimento.

Tenho outra dúvida. Quando meu companheiro faleceu o estado civil dele era casado, mas não vivia com a mulher há quinze anos. O INSS emitiu então uma declaração de que ela não convivia com o marido há quinze anos e que deveria ser assinada por ela com firma reconhecida. Tudo foi feito e o INSS me concedeu a pensão. Hoje, após dezessete anos a ex-companheira estáentrando no INSS com pedido de aposentadoria de idade para ela, e o INSS declarou que ela não pode receber, pois já recebia a pensão do marido falecido. (BAGUNÇA neste órgão, não???)

Acho eu que nã otenho nada a ver om isso. Eu não posso ar papel algum declarando alguma coisa. Para o INSS dizer que ela recebe, ela tem que ter um número de benefício e eles é que tem que comprovar que ela recebe e não eu cmprovar que ela não recebe. Estou certa?? Aguardo um contato de vocês. Grata,

Paula

6 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

A minha consulta é sobre dois recebimentos do INSS. Recebo há aproximadamente 17 anos uma pensão por viuvez. (Não era casada, mas comprovei todas as exigências do INSS e tinha um filho recém nascido do meu companheiro, registrado como sobrenome dele). Tenho hoje 56 anos e estou pagando INSS, através de uma empresa na qual recolho na fonte através de RPA. Quero saber se vou poder me aposentar, já que tenho uma pensão por viuvez??? A minha aposentadoria será de um salário mínimo, baseada no meu recolhimento. Resp: Vai poder se aposentar. Tenho outra dúvida. Quando meu companheiro faleceu o estado civil dele era casado, mas não vivia com a mulher há quinze anos. O INSS emitiu então uma declaração de que ela não convivia com o marido há quinze anos e que deveria ser assinada por ela com firma reconhecida. Tudo foi feito e o INSS me concedeu a pensão. Hoje, após dezessete anos a ex-companheira estáentrando no INSS com pedido de aposentadoria de idade para ela, e o INSS declarou que ela não pode receber, pois já recebia a pensão do marido falecido. (BAGUNÇA neste órgão, não???) Resp: Mesmo que recebesse nada na legislação impede recebimento de aposentadoria e pensão. Poderia ter os dois benefícios. Acho eu que nã otenho nada a ver om isso. Eu não posso ar papel algum declarando alguma coisa. Para o INSS dizer que ela recebe, ela tem que ter um número de benefício e eles é que tem que comprovar que ela recebe e não eu cmprovar que ela não recebe. Estou certa?? Resp: Você não tem nada a ver com isto. O que você receia é perder a pensão se pedir aposentadoria. Mas aposentadoria pode ser acumulada com pensão.

Marta Sene
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde.

Meu irmão (Denival) viveu por aproximamente 10 anos com Maria Luíza. Ele faleceu dia 03/12/2008. Meus sobrinhos estão recebendo a pensão. A minha pergunta é? Tem como minha cunhada receber também a pensão, mesmo que ela não tenha como provar com algum documento que era esposa dele? Ela não tenha nada como: conta conjunta, imóvel no nome dos dois etc. A única chance seria por testemunhas. O que ela deve fazer? Outra pergunta: Meu irmão, Denival, trabalhou por 7 anos como Administrador de uma fazenda no estado da Banhia. Ele não era registrado. Se a minha cunhada não quiser recorrer aos direitos trabalhista dele, um dos irmão ou o pai pode recorrer, visto que meus dois sobrinhos de 3 e 8 anos têm direito aos benefícios deixados pelo pai? Obrigada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

O INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal para fins de recebimento de benefício. De modo que feito o pedido de pensão por morte será negado. E na Justiça também será difícil. Mas não resta outra alternativa senão tentar. Primeiro pedir ao INSS. Vai ser negado. E com a prova da negativa do INSS tentar na Justiça com provas exclusivamente testemunhais. Se der certo, deu certo. Se não, só resta se conformar. Não há fórmula mágica para um caso destes. Quanto à última pergunta os sucessores na forma da lei civil podem entrar na Justiça. E deve ser com advogado. Tem até 3/12/2010 para mover ação trabalhista. Passado este período ocorrerá a prescrição. E nunca mais poderá ser reclamado nada relativo ao trabalho prestado. Por ter passado mais de dois anos do óbito.

EDMAR GONÇALVES TEODOZIO
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, amigos.

Minha situação tem tudo em comum com a de voces. Minha vó moradora da cidade de Mundo Novo-Ba, recebia aposentadoria e pensão, esse o pssoal do inss cortaram. Meu irmão foi perguntar o motivo e tal, eles alegam que ate 1994 n era permitido receber os dois beneficios e que antes disso ela ja recebia, p isso agora eles cortaram. Eu creio que eles não podem passar p cima da lei, e pelo q já li, nada impedi ela de receber os dois. Queria ajuda de voces. O que devo fazer? entrar com recurso adm? Devo procurar a tal lei que eles alegam? Me ajudem, por favor, é urgente. abraços

nete rodrigues
Há 17 anos ·
Link

cada caso, isso me interessa poís queria pagar pra me aposentar po idade, se meu marido falecer, vou ter que escolher um ou outro.

maria teresa_1
Há 17 anos ·
Link

meu avõ faleceu a 4 anos a empregada recebe a pensaõ ou aposentadoria dele a gual não consta na previdencia o nome dela que chama marineide maria da conceiçaõ recebe pela caixa de limoeiro pe como pode receber pensão que ~encontra cessado o nome do falecido tenho todos os dados do falecido endentidade cpf o numero do benificio do falecido se ela recebe não consta nada na previdencia o nome dela então isso é fralde aguardo urgente informação

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos