Taxa de inscição em aula de ginástica. É legal???
Olá colegas juristas.
Existe algum artigo ou alguma Lei que autorize que uma academia de ginástica, dança ou Yoga, por exemplo cobre além da mensalidade, o mesmo valor referente a inscrição quando do ingresso do aluno?? Eu, particularmente acho uma absurdo...Acho que se deve pagar pelas aulas, mas para quê a taxa de inscrição se essas aulas muitas vezes nem autorização nenhuma??
Obrigada e um abraço no coração
Luciana
Olá! Obrigada pela resposta.
O contrato é apenas verbal! Não foi comigo que aconteceu e sim com uma pessoa da minha família que mora em uma cidade que só tem apenas uma academia!
Pelo que concluo é que se não tem outra opção na cidade e a Yoga é imprescindível para esta pessoa (foi indicada por problemas cardíacos), deve pagar a tal taxa de inscrição e ficar bem quietinho meditando na aula....
Olá! Obrigada pela resposta.
O contrato é apenas verbal! Não foi comigo que aconteceu e sim com uma pessoa da minha família que mora em uma cidade que só tem apenas uma academia!
Pelo que concluo é que se não tem outra opção na cidade e a Yoga é imprescindível para esta pessoa (foi indicada por problemas cardíacos), deve pagar a tal taxa de inscrição e ficar bem quietinho meditando na aula....
Abraços
Cara Luciana !
É óbvio que não existe nenhuma pretensão da minha parte em querer exaurir a matéria "sub examine". No entanto, entendo que a TAXA DE INSCRIÇÃO se assemelha à TAXA DE RESERVA DE MATRÍCULA. No segundo caso, é pacífico o entendimento no sentido de que a taxa para reserva de matícula deve ser devolvida ou abatida do "quantum" trimestral, semestral ou anual do contrato de prestação do serviço.
Na mesma linha de raciocínio, entendo que o contrato de prestação de serviços é firmado por preço e condição pré-estabelecidas e aceitas pelas partes. Sendo assim, a mensalidade, ou o parcelamento, é a faculdade do credor em facilitar o pagemento e conpatibiliza-lo com o trabalho já executado.