Taxa de inscição em aula de ginástica. É legal???

Há 20 anos ·
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Olá colegas juristas.

Existe algum artigo ou alguma Lei que autorize que uma academia de ginástica, dança ou Yoga, por exemplo cobre além da mensalidade, o mesmo valor referente a inscrição quando do ingresso do aluno?? Eu, particularmente acho uma absurdo...Acho que se deve pagar pelas aulas, mas para quê a taxa de inscrição se essas aulas muitas vezes nem autorização nenhuma??

Obrigada e um abraço no coração

Luciana

6 Respostas
jurandir
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Há 20 anos ·
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Se o contrato prevê a possibilidade de cobrança dessa taxa, a resposta é sim, é legal. A pessoa que não concordar poderá procurar outras academias de yoga que não a cobre.

Luciana Kasper
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá! Obrigada pela resposta.

O contrato é apenas verbal! Não foi comigo que aconteceu e sim com uma pessoa da minha família que mora em uma cidade que só tem apenas uma academia!

Pelo que concluo é que se não tem outra opção na cidade e a Yoga é imprescindível para esta pessoa (foi indicada por problemas cardíacos), deve pagar a tal taxa de inscrição e ficar bem quietinho meditando na aula....

Luciana Kasper
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá! Obrigada pela resposta.

O contrato é apenas verbal! Não foi comigo que aconteceu e sim com uma pessoa da minha família que mora em uma cidade que só tem apenas uma academia!

Pelo que concluo é que se não tem outra opção na cidade e a Yoga é imprescindível para esta pessoa (foi indicada por problemas cardíacos), deve pagar a tal taxa de inscrição e ficar bem quietinho meditando na aula....

Abraços

Igor
Advertido
Há 20 anos ·
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A taxa de inscrição refere-se a matrícula da academina, portanto, perfeita cabível a cobrança.

angela lima
Advertido
Há 20 anos ·
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Concordo com o posioconamento do Dr. Igor.

A cobrança é procedente, uma vez que se trata de matrícula, o que, aliás, a maioria das escolas cobra.

É o preço do serviço prestado, cabendo ao consumidor aceitar ou não.

Joel Roberto de Oliveira
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Luciana !

É óbvio que não existe nenhuma pretensão da minha parte em querer exaurir a matéria "sub examine". No entanto, entendo que a TAXA DE INSCRIÇÃO se assemelha à TAXA DE RESERVA DE MATRÍCULA. No segundo caso, é pacífico o entendimento no sentido de que a taxa para reserva de matícula deve ser devolvida ou abatida do "quantum" trimestral, semestral ou anual do contrato de prestação do serviço.

Na mesma linha de raciocínio, entendo que o contrato de prestação de serviços é firmado por preço e condição pré-estabelecidas e aceitas pelas partes. Sendo assim, a mensalidade, ou o parcelamento, é a faculdade do credor em facilitar o pagemento e conpatibiliza-lo com o trabalho já executado.

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Há 11 anos
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