Falecido tem direito a herança?

Há 17 anos ·
Link

Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

112 Respostas
página 4 de 6
Ronaldo César
Há 16 anos ·
Link

Dr. Jaime,

mesmo o imovel estando em nome da madrasta do meu pai??

Ronaldo Cesar

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
Link

Ronaldo, No regime da comunhão de bens, os cônjuges são meeeiros de todos os bens existentes, mesmo os adquiridos antes do casamento ou por via de doação ou herança. Assim, a metade dessa casa era do seu avô, logo, os seus filhos são herdeiros dessa metade. Um abraço, Jaime

Ronaldo César
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigado Dr. Jaime pela as informações.

Vanessa Vasconcellos
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde... Gostaria de uma informação...se possível. A sogra de Ana veio a falecer...deixando bens. Ocorre que deixou 3 filhos...porém um já falecido que era marido de Ana, que por sinal faleceu antes da mãe. Ana teria direito a herança da sogra?...Os filhos de Ana teriam direito a herança da vó? Obrigada!

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Prezada

Os filhos do herdeiro pré-morto (netos) herdam por representação o quinhão que seria dele, quanto a esposa (Ana), somente herdará se era casada pela comunhao de bens, pois neste regime ela teria a metade do quinhão hereditário de seu marido. Felicidades.

Vanessa Vasconcellos
Há 15 anos ·
Link

Roberto Obrigada pela atenção...mas ainda fiquei com uma dúvida... Vc disse que a Ana tb herdaria se fosse casada pelo regime da comunhão de bens. Mas ela herda...mesmo tendo seu marido falecido antes da mãe dele?

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Equivoquei-me e já corrigi.

Vanessa Vasconcellos
Há 15 anos ·
Link

Obrigada, Roberto!

Lene
Há 15 anos ·
Link

Dr Jaime

Pode me ajudar....

O caso é o seguinte, Maria, reconhecida judicialmente como companheira da união estável havida até a data do óbito 20/09/2001 do seu ex-companheiro joão, que não deixou bens imóveis a inventariar, porém, existe um depósito judicial com os rendimentos provenientes de ação judicial de aposentadoria contra o INSS, que foi julgada com exito somente após seu óbito, pergunto: neste caso como existe 5 filhos maiores exclusivo de João, mas não existe dependentes habilitados no INSS, como será a divisão do dinheiro. Maria tem algum direito sobre esses rendimentos, ou na divisão/partilha entre os filhos dele?

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Prezada

Se na data da abertura da sucessão (óbito) - 2001 - havia menores, parte do valor será para eles (até 500 ortns) o que superar é partilhado entre herdeiros.

Lene
Há 15 anos ·
Link

Prezado dr Jaime

Obrigada por sua atençao, não existia filhos menores na data do óbito. Os filhos do falecido alegam que a companheira não tem nenhum direito pra receber, somente eles tem direito por serem filhos do falecido.

Lene
Há 15 anos ·
Link

desculpe, digo ao Sr RT jr

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

.

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Prezada

A partilha será de 1/5 para cada um.

Vanessa Vasconcellos
Há 15 anos ·
Link

Prezados...preciso de uma ajudinha. O meu tio faleceu...deixando bens a serem partilhados. Deixou 2 filhos maiores e a minha tia que era casada pelo regime da comunhão parcial de bens, sem bens particulares. Como devo proceder esta partilha?...A minha tia teria direito somente aos 50% como meeira?...E nada mais como herdeira?...E o restante dividiria igualmente entre os dois filhos?...Seria esse o raciocínio? Desde já...agradeço.

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Prezada

De acordo com sua pergunta, a viúva terá somente a meação e os dois filhos partilharão a herança em quinhões iguais, somente herdaria se o cônjuge falecido tivesse deixado bens particulares, e so nestes.

Lene
Há 15 anos ·
Link

RT Jr

Mas o óbito ocorreu em 20/09/2001, antes do cc em vigor. Mesmo assim é válido neste caso aplicar o art. 1790, ou seria a do cc revogado? Outra coisa, li o citado art que nada diz sobre direito de concorrencia na herança do companheiro em bens particulares, ou estou enganada?

Vanessa Vasconcellos
Há 15 anos ·
Link

Obrigada, Dr. Jaime!

carlos humberto silva
Há 15 anos ·
Link

Por favor eslcareça uma dúvida,

Meu único irmão faleceu em 2007, deixando 2 filhos menores. Minha mãe possuia somente uma casa que vendeu em 2008. Adquiriu em seguida um outro imóvel no ano de 2008. Como sou o único filho dela, pergunto se os 2 filhos do meu irmão terão direito sobre este imóvel qdo. ela falecer, visto que foi adquirido depois da morte dele? Entendo q. eles(filhos do meu irmão falecido) somente teriam direito sobre imóvel que ela possuia antes do falecimento dele, como ela comprou depois que ele morreu, como fica?

Censurado
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Carlos Mesmo nesta circunstância os filhos do pré-morto herdam por representação. Abraços, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos