Falecido tem direito a herança?
Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?
Boa tarde... Gostaria de uma informação...se possível. A sogra de Ana veio a falecer...deixando bens. Ocorre que deixou 3 filhos...porém um já falecido que era marido de Ana, que por sinal faleceu antes da mãe. Ana teria direito a herança da sogra?...Os filhos de Ana teriam direito a herança da vó? Obrigada!
Dr Jaime
Pode me ajudar....
O caso é o seguinte, Maria, reconhecida judicialmente como companheira da união estável havida até a data do óbito 20/09/2001 do seu ex-companheiro joão, que não deixou bens imóveis a inventariar, porém, existe um depósito judicial com os rendimentos provenientes de ação judicial de aposentadoria contra o INSS, que foi julgada com exito somente após seu óbito, pergunto: neste caso como existe 5 filhos maiores exclusivo de João, mas não existe dependentes habilitados no INSS, como será a divisão do dinheiro. Maria tem algum direito sobre esses rendimentos, ou na divisão/partilha entre os filhos dele?
Prezados...preciso de uma ajudinha. O meu tio faleceu...deixando bens a serem partilhados. Deixou 2 filhos maiores e a minha tia que era casada pelo regime da comunhão parcial de bens, sem bens particulares. Como devo proceder esta partilha?...A minha tia teria direito somente aos 50% como meeira?...E nada mais como herdeira?...E o restante dividiria igualmente entre os dois filhos?...Seria esse o raciocínio? Desde já...agradeço.
Por favor eslcareça uma dúvida,
Meu único irmão faleceu em 2007, deixando 2 filhos menores. Minha mãe possuia somente uma casa que vendeu em 2008. Adquiriu em seguida um outro imóvel no ano de 2008. Como sou o único filho dela, pergunto se os 2 filhos do meu irmão terão direito sobre este imóvel qdo. ela falecer, visto que foi adquirido depois da morte dele? Entendo q. eles(filhos do meu irmão falecido) somente teriam direito sobre imóvel que ela possuia antes do falecimento dele, como ela comprou depois que ele morreu, como fica?