Falecido tem direito a herança?

Há 17 anos ·
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Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

112 Respostas
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C@rlos
Há 15 anos ·
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moro em um apto. da Cohab em São Paulo desde 1983 o qual pertencia ao casal ( meu pai e minha mae ) quando ele se aposentou por invalidez foi quitado a parte que pertencia a ele (nao me lembro bem qual a porcentagem ) ele porem veio a falecer em seguida no ano de 1998, este imovel foi quitado 100% e em 2002 minha mae tambem veio a falecer eles (meus pais ) tiveram 6 filhos sendo que 1 deles faleceu antes de minha mae em 2001 nos atestado de obto de meus pais esta como nao deixando bens (porem existe este imovel) o qual ja esta quitado e ainda nao existe a escritura dele em nome dos meus pais minha duvida é 1. como fica a parte de meu irmao falecido (ele nao teve filhos e nao era casado) 2. como proceder para fazer a escritura deste imovel 3. o inventario como seria feito ( sendo meu pai, minha mae e 1 de meus irmaos ja falecido) 4. caso algumas das partes (vivas ) tenha interece em comprar a parte do outro(irmao vivo) sem que a papelada esteja feita (escritura, inventario entre outros) 5. qual a melhor forma de valores a serem pagos pela parte compradora sendo que ainda tera de gastar para fazer a documentação do imovel. 6. se houver 1 parte que nao quizer vender e a outra nao quiser pagar aluguel como agir ambas as partes 7. temos 2 irmaos casados (nao sei o regime de seus casamentos) seus conjuges tem direito a alguma coisa sobre a herança e que pra fazer a partilha eles tem que assinar pra se poder fazer a divisão (concretizar) 1 se casou antes da morte de meus pais e o outro se casou apos a morte de meus pais

desculpa por ser longo tentei abreviar ao maximo espero que me ajudem

desde ja agradeço

MarcelloCavalcnti
Há 15 anos ·
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O nosso apartamento está em nome da minha falecida companheira, para desembaraçar é necesário inventário?; o que é necessário para legalizar o imóvel em meu nome?; a mãe dela tem algum direito?

Isabela F.
Há 15 anos ·
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Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe. A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos). Ou esse direito é só do cessionário? Agradeço muito. Isabela

Isabela F.
Há 15 anos ·
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Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe. A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos). Ou esse direito é só do cessionário? Agradeço muito. Isabela

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Marcello

É preciso fazer o inventário da sua falecida companheira.

Quem vai ficar com o apartamento?

Depende. Se ela já tinha esse imóvel antes de vocês se conhecerem você nada herdará. Agora se foi adquirido durante a união de vocês, desde que devidamente comprovado, você terá direito a metade. A outra metade, se não houver filhos, ficará com a mãe dela.

Se você não comprovar a união estável e na falta de descendentes (filho) a herança fica com os ascendentes (pais).

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Isabela F. A forma de se transferir direito hereditário é através de cessão que se faz por escritura pública. Ao cesseionário, se pretender ter o título de propriedade do imóvel, incumbe, na omissão dos herdeiros, dar inicío ao inventário a fim de obter carta de adjudicação para levar ao registro fr imóbrid e assim tornar-se titular do imóvel. Um abraço, Jaime

Isabela F.
Há 15 anos ·
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Obrigada Dr. Jaime, especialmente por ser sempre solícito aos colegas em dúvida. Então o contrato de compra e venda na verdade não é título hábil para que o cessionário ingresse com o inventário, somente a escritura pública? Independente da existência desse contrato particular pode o herdeiro requerer a partilha e depois comunicar a venda anterior ao inventário ao juízo e pedir que o comprador se habilite para cessão e posterior adjudicação? Novamente obrigada. Isabela

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Isabela F. No caso de haver concordância dos herdeiros em entrar com o inventário, seria mais fácil juntar o contrato de promessa de compra e venda e pedir um alvará ao juiz para que o inventariante outorgue a escritura ao comprador. Um abraço, Jaime

Isabela F.
Há 15 anos ·
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Obrigada Dr. Jaime, infelizmente não há acordo entre os herdeiros, alguns acham que nem é preciso o inventário, pediram o inventário negativo ao juiz, eu que informei da existência de um bem, só não falei que já houve a venda particular. Abraços e um feliz 2011! Isabela

Silva lins
Há 15 anos ·
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Vivo em união estavel a tres anos com meu companheiro,não temos filhos. Tenho um casa adquirida antes da união,porém fiz a escritura durante a convivencia.Ele também possui uma casa, escriturada antes de iniciarmos a convivencia.Pergunto em caso de falecimento de ambas as partes somos herdeiros um do outro?Ele tem mãe viva e irmaõs.Eu tenho irmãos e sobrinhos. Posso fazer um testamento deixando a minha casa para quem eu desejar? Ele também pode dispor dos bens atraves de um testamento deixando este imovel para mim e eu para ele em caso de morte? Desde já agradeço. Obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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NERA, Essa questão da sucessão na união estável, embora, para mim, a eli seja clara, já há decisões judiciais se posicionando de forma contrária ao que reza a lei. Pela lei, os bens adquridos antes do início da união estável são patrimônio de cada um. Então por esse prisma morrendo um dos conviventes o outro não herda. Quanto à escritura feita depois do início da união estável, havendo prova de que foi adquirida antes, o outro não herda. Havendo herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes, só se pode deixar por testamento 50% do patrimônio. Assim, vc pode deixar seus bens na integralidade para quem quiser, inclusive seu companheiro. Já ele só pode dispor de 50% do seus bens, uma vez que tem mãe viva. Não respondi antes pq estava fora. Um abraço, Jaime

Bruno Pedrozo
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Jaime,

Minha mãe vive com meu padastro a 15 anos. Eles tem um filho de 15 anos. Eles não são casados oficial. Ela nunca foi casada. Ele já foi casado, está divorciado. Com a ex-esposa teve três filhos (25 anos, 22 anos e outro de 17 anos). Minha mãe possui uma casa em seu nome, adquirida a três anos. A casa é fruto do esforço de ambos (minha mãe e meu padastro).

Minha dúvida é a seguinte: no caso de minha mãe vier a falecer, como ficaria a partilha??? E no caso do faleciemento de meu padastro??? Os filhos três filhos deles teriam direito??? Como ficaria a partilha entre minha mãe, meu irmão e os outros três filhos do meu padastro??????

Outra coisa!!! Minha mãe teria direito de usos e frutos?????

Desde já agradeço pela presteza!!!!

Bruno Pedrozo
Há 15 anos ·
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?????

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Bruno, Em caso de falecimento de sua mãe, esse imóvel será partilhado entre o seu padrastro e os dois filhos de sua mãe. No caso de falecimento do seu padrasto todos os filhos dele seriam os seus herdeiros, vc não participaria. Um abraço, Jaime

Bruno Pedrozo
Há 15 anos ·
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Prezado Jaime,

No caso de falecimento do meu padrasto, como ficaria a divisão??? Minha mãe ficaria com 75% (50% meeira e 25% do meu padastro)???

Outra coisa!!! Minha mãe teria direito de usos e frutos?????

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Bruno, De acordo com o que prevê o Código Civil, sua mãe teria 50% e os outros 50% seriam a hernaça dos filhos dele. Um abraço, Jaime

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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No caso de morte de um ou de outro o companheiro sobrevivente terá direito real de habitação até morrer, desde que seja o único imóvel residencial.

Se sua mãe falecer primeiro seu padrasto tem 50% por meação e os 50% restantes será dividido entre você e seu irmão (filho da sua mãe com seu padrasto).

Se seu padrasto falecer primeiro sua mãe tem 50% por meação e os outros 50% divididos por todos os filhos dele (com a sua mãe e com a ex), menos você.

Bruno Pedrozo
Há 15 anos ·
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Obrigado aos dois pela atenção e presteza.

Em relação ao direito de usos e frutos, os filhos de meu padastro poderiam reinvidicar divisão do terreno, fracionamento do terreno como herança???? Ou só após a morte de minha mãe que eles teriam direito a receber sua herança????

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Bruno, O cônjuge sobrevivente tem direito de habitação sobre o imóvel enquanto viver. Assim, os filhos não podem pedir a extinção do condomínio. Um abraço, Jaime

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Enquanto sua mãe viver ela fica no imóvel sem ter que dar satisfações a ninguém.

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Há 8 anos
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