Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

Respostas

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    C@rlos Terça, 13 de julho de 2010, 12h34min

    moro em um apto. da Cohab em São Paulo desde 1983 o qual pertencia ao casal ( meu pai e minha mae ) quando ele se aposentou por invalidez foi quitado a parte que pertencia a ele (nao me lembro bem qual a porcentagem ) ele porem veio a falecer em seguida no ano de 1998, este imovel foi quitado 100% e em 2002 minha mae tambem veio a falecer eles (meus pais ) tiveram 6 filhos sendo que 1 deles faleceu antes de minha mae em 2001 nos atestado de obto de meus pais esta como nao deixando bens (porem existe este imovel) o qual ja esta quitado e ainda nao existe a escritura dele em nome dos meus pais minha duvida é
    1. como fica a parte de meu irmao falecido (ele nao teve filhos e nao era casado)
    2. como proceder para fazer a escritura deste imovel
    3. o inventario como seria feito ( sendo meu pai, minha mae e 1 de meus irmaos ja falecido)
    4. caso algumas das partes (vivas ) tenha interece em comprar a parte do outro(irmao vivo) sem que a papelada esteja feita (escritura, inventario entre outros)
    5. qual a melhor forma de valores a serem pagos pela parte compradora sendo que ainda tera de gastar para fazer a documentação do imovel.
    6. se houver 1 parte que nao quizer vender e a outra nao quiser pagar aluguel como agir ambas as partes
    7. temos 2 irmaos casados (nao sei o regime de seus casamentos) seus conjuges tem direito a alguma coisa sobre a herança e que pra fazer a partilha eles tem que assinar pra se poder fazer a divisão (concretizar)
    1 se casou antes da morte de meus pais e o outro se casou apos a morte de meus pais


    desculpa por ser longo tentei abreviar ao maximo
    espero que me ajudem

    desde ja agradeço

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    MarcelloCavalcnti Segunda, 09 de agosto de 2010, 0h14min

    O nosso apartamento está em nome da minha falecida companheira, para desembaraçar é necesário inventário?;
    o que é necessário para legalizar o imóvel em meu nome?;
    a mãe dela tem algum direito?

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    Isabela F. Segunda, 27 de dezembro de 2010, 13h36min

    Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe.
    A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos).
    Ou esse direito é só do cessionário?
    Agradeço muito.
    Isabela

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    Isabela F. Segunda, 27 de dezembro de 2010, 13h37min

    Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe.
    A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos).
    Ou esse direito é só do cessionário?
    Agradeço muito.
    Isabela

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    Beth Almeida Terça, 28 de dezembro de 2010, 13h26min

    Marcello

    É preciso fazer o inventário da sua falecida companheira.

    Quem vai ficar com o apartamento?

    Depende. Se ela já tinha esse imóvel antes de vocês se conhecerem você nada herdará.
    Agora se foi adquirido durante a união de vocês, desde que devidamente comprovado, você terá direito a metade. A outra metade, se não houver filhos, ficará com a mãe dela.

    Se você não comprovar a união estável e na falta de descendentes (filho) a herança fica com os ascendentes (pais).

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h33min

    Isabela F.
    A forma de se transferir direito hereditário é através de cessão que se faz por escritura pública. Ao cesseionário, se pretender ter o título de propriedade do imóvel, incumbe, na omissão dos herdeiros, dar inicío ao inventário a fim de obter carta de adjudicação para levar ao registro fr imóbrid e assim tornar-se titular do imóvel.
    Um abraço,
    Jaime

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    Isabela F. Quarta, 29 de dezembro de 2010, 23h44min

    Obrigada Dr. Jaime, especialmente por ser sempre solícito aos colegas em dúvida.
    Então o contrato de compra e venda na verdade não é título hábil para que o cessionário ingresse com o inventário, somente a escritura pública?
    Independente da existência desse contrato particular pode o herdeiro requerer a partilha e depois comunicar a venda anterior ao inventário ao juízo e pedir que o comprador se habilite para cessão e posterior adjudicação?
    Novamente obrigada.
    Isabela

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 03 de janeiro de 2011, 15h51min

    Isabela F.
    No caso de haver concordância dos herdeiros em entrar com o inventário, seria mais fácil juntar o contrato de promessa de compra e venda e pedir um alvará ao juiz para que o inventariante outorgue a escritura ao comprador.
    Um abraço,
    Jaime

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    Isabela F. Segunda, 03 de janeiro de 2011, 23h35min

    Obrigada Dr. Jaime,
    infelizmente não há acordo entre os herdeiros, alguns acham que nem é preciso o inventário, pediram o inventário negativo ao juiz, eu que informei da existência de um bem, só não falei que já houve a venda particular.
    Abraços e um feliz 2011!
    Isabela

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    Silva lins Quarta, 05 de janeiro de 2011, 16h10min

    Vivo em união estavel a tres anos com meu companheiro,não temos filhos.
    Tenho um casa adquirida antes da união,porém fiz a escritura durante a convivencia.Ele também possui uma casa, escriturada antes de iniciarmos a convivencia.Pergunto em caso de falecimento de ambas as partes somos herdeiros um do outro?Ele tem mãe viva e irmaõs.Eu tenho irmãos e sobrinhos.
    Posso fazer um testamento deixando a minha casa para quem eu desejar? Ele também pode dispor dos bens atraves de um testamento deixando este imovel para mim e eu para ele em caso de morte? Desde já agradeço. Obrigada

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 10 de janeiro de 2011, 11h00min

    NERA,
    Essa questão da sucessão na união estável, embora, para mim, a eli seja clara, já há decisões judiciais se posicionando de forma contrária ao que reza a lei.
    Pela lei, os bens adquridos antes do início da união estável são patrimônio de cada um. Então por esse prisma morrendo um dos conviventes o outro não herda. Quanto à escritura feita depois do início da união estável, havendo prova de que foi adquirida antes, o outro não herda.
    Havendo herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes, só se pode deixar por testamento 50% do patrimônio. Assim, vc pode deixar seus bens na integralidade para quem quiser, inclusive seu companheiro. Já ele só pode dispor de 50% do seus bens, uma vez que tem mãe viva.
    Não respondi antes pq estava fora.
    Um abraço,
    Jaime

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    Bruno Pedrozo Quarta, 12 de janeiro de 2011, 19h59min

    Prezado Dr. Jaime,


    Minha mãe vive com meu padastro a 15 anos. Eles tem um filho de 15 anos.
    Eles não são casados oficial. Ela nunca foi casada. Ele já foi casado, está divorciado.
    Com a ex-esposa teve três filhos (25 anos, 22 anos e outro de 17 anos).
    Minha mãe possui uma casa em seu nome, adquirida a três anos. A casa é fruto do esforço de ambos (minha mãe e meu padastro).

    Minha dúvida é a seguinte: no caso de minha mãe vier a falecer, como ficaria a partilha??? E no caso do faleciemento de meu padastro??? Os filhos três filhos deles teriam direito??? Como ficaria a partilha entre minha mãe, meu irmão e os outros três filhos do meu padastro??????

    Outra coisa!!! Minha mãe teria direito de usos e frutos?????

    Desde já agradeço pela presteza!!!!

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h17min

    Bruno,
    Em caso de falecimento de sua mãe, esse imóvel será partilhado entre o seu padrastro e os dois filhos de sua mãe. No caso de falecimento do seu padrasto todos os filhos dele seriam os seus herdeiros, vc não participaria.
    Um abraço,
    Jaime

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    Bruno Pedrozo Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h21min

    Prezado Jaime,


    No caso de falecimento do meu padrasto, como ficaria a divisão??? Minha mãe ficaria com 75% (50% meeira e 25% do meu padastro)???


    Outra coisa!!! Minha mãe teria direito de usos e frutos?????

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h25min

    Bruno,
    De acordo com o que prevê o Código Civil, sua mãe teria 50% e os outros 50% seriam a hernaça dos filhos dele.
    Um abraço,
    Jaime

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    Beth Almeida Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h27min

    No caso de morte de um ou de outro o companheiro sobrevivente terá direito real de habitação até morrer, desde que seja o único imóvel residencial.

    Se sua mãe falecer primeiro seu padrasto tem 50% por meação e os 50% restantes será dividido entre você e seu irmão (filho da sua mãe com seu padrasto).

    Se seu padrasto falecer primeiro sua mãe tem 50% por meação e os outros 50% divididos por todos os filhos dele (com a sua mãe e com a ex), menos você.

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    Bruno Pedrozo Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h48min

    Obrigado aos dois pela atenção e presteza.

    Em relação ao direito de usos e frutos, os filhos de meu padastro poderiam reinvidicar divisão do terreno, fracionamento do terreno como herança???? Ou só após a morte de minha mãe que eles teriam direito a receber sua herança????

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h54min

    Bruno,
    O cônjuge sobrevivente tem direito de habitação sobre o imóvel enquanto viver. Assim, os filhos não podem pedir a extinção do condomínio.
    Um abraço,
    Jaime

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    Beth Almeida Quarta, 12 de janeiro de 2011, 20h54min

    Enquanto sua mãe viver ela fica no imóvel sem ter que dar satisfações a ninguém.

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