Falecido tem direito a herança?
Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?
moro em um apto. da Cohab em São Paulo desde 1983 o qual pertencia ao casal ( meu pai e minha mae ) quando ele se aposentou por invalidez foi quitado a parte que pertencia a ele (nao me lembro bem qual a porcentagem ) ele porem veio a falecer em seguida no ano de 1998, este imovel foi quitado 100% e em 2002 minha mae tambem veio a falecer eles (meus pais ) tiveram 6 filhos sendo que 1 deles faleceu antes de minha mae em 2001 nos atestado de obto de meus pais esta como nao deixando bens (porem existe este imovel) o qual ja esta quitado e ainda nao existe a escritura dele em nome dos meus pais minha duvida é 1. como fica a parte de meu irmao falecido (ele nao teve filhos e nao era casado) 2. como proceder para fazer a escritura deste imovel 3. o inventario como seria feito ( sendo meu pai, minha mae e 1 de meus irmaos ja falecido) 4. caso algumas das partes (vivas ) tenha interece em comprar a parte do outro(irmao vivo) sem que a papelada esteja feita (escritura, inventario entre outros) 5. qual a melhor forma de valores a serem pagos pela parte compradora sendo que ainda tera de gastar para fazer a documentação do imovel. 6. se houver 1 parte que nao quizer vender e a outra nao quiser pagar aluguel como agir ambas as partes 7. temos 2 irmaos casados (nao sei o regime de seus casamentos) seus conjuges tem direito a alguma coisa sobre a herança e que pra fazer a partilha eles tem que assinar pra se poder fazer a divisão (concretizar) 1 se casou antes da morte de meus pais e o outro se casou apos a morte de meus pais
desculpa por ser longo tentei abreviar ao maximo espero que me ajudem
desde ja agradeço
Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe. A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos). Ou esse direito é só do cessionário? Agradeço muito. Isabela
Dr. Jaime, preciso de sua ajuda urgente, já fiz esta pergunta e tentei enviar mas está dando erro, então se recebê-la duas vezes me perdoe. A pergunta é se antes do inventário o herdeiro vender por contrato de compra e venda um imóvel, ele perde o direito de fazer o inventário e partilha, ou também pode fazê-lo a fim de regularizar a situação, visto que o cessionário não o fez até agora(2 anos). Ou esse direito é só do cessionário? Agradeço muito. Isabela
Marcello
É preciso fazer o inventário da sua falecida companheira.
Quem vai ficar com o apartamento?
Depende. Se ela já tinha esse imóvel antes de vocês se conhecerem você nada herdará. Agora se foi adquirido durante a união de vocês, desde que devidamente comprovado, você terá direito a metade. A outra metade, se não houver filhos, ficará com a mãe dela.
Se você não comprovar a união estável e na falta de descendentes (filho) a herança fica com os ascendentes (pais).
Isabela F. A forma de se transferir direito hereditário é através de cessão que se faz por escritura pública. Ao cesseionário, se pretender ter o título de propriedade do imóvel, incumbe, na omissão dos herdeiros, dar inicío ao inventário a fim de obter carta de adjudicação para levar ao registro fr imóbrid e assim tornar-se titular do imóvel. Um abraço, Jaime
Obrigada Dr. Jaime, especialmente por ser sempre solícito aos colegas em dúvida. Então o contrato de compra e venda na verdade não é título hábil para que o cessionário ingresse com o inventário, somente a escritura pública? Independente da existência desse contrato particular pode o herdeiro requerer a partilha e depois comunicar a venda anterior ao inventário ao juízo e pedir que o comprador se habilite para cessão e posterior adjudicação? Novamente obrigada. Isabela
Vivo em união estavel a tres anos com meu companheiro,não temos filhos. Tenho um casa adquirida antes da união,porém fiz a escritura durante a convivencia.Ele também possui uma casa, escriturada antes de iniciarmos a convivencia.Pergunto em caso de falecimento de ambas as partes somos herdeiros um do outro?Ele tem mãe viva e irmaõs.Eu tenho irmãos e sobrinhos. Posso fazer um testamento deixando a minha casa para quem eu desejar? Ele também pode dispor dos bens atraves de um testamento deixando este imovel para mim e eu para ele em caso de morte? Desde já agradeço. Obrigada
NERA, Essa questão da sucessão na união estável, embora, para mim, a eli seja clara, já há decisões judiciais se posicionando de forma contrária ao que reza a lei. Pela lei, os bens adquridos antes do início da união estável são patrimônio de cada um. Então por esse prisma morrendo um dos conviventes o outro não herda. Quanto à escritura feita depois do início da união estável, havendo prova de que foi adquirida antes, o outro não herda. Havendo herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes, só se pode deixar por testamento 50% do patrimônio. Assim, vc pode deixar seus bens na integralidade para quem quiser, inclusive seu companheiro. Já ele só pode dispor de 50% do seus bens, uma vez que tem mãe viva. Não respondi antes pq estava fora. Um abraço, Jaime
Prezado Dr. Jaime,
Minha mãe vive com meu padastro a 15 anos. Eles tem um filho de 15 anos. Eles não são casados oficial. Ela nunca foi casada. Ele já foi casado, está divorciado. Com a ex-esposa teve três filhos (25 anos, 22 anos e outro de 17 anos). Minha mãe possui uma casa em seu nome, adquirida a três anos. A casa é fruto do esforço de ambos (minha mãe e meu padastro).
Minha dúvida é a seguinte: no caso de minha mãe vier a falecer, como ficaria a partilha??? E no caso do faleciemento de meu padastro??? Os filhos três filhos deles teriam direito??? Como ficaria a partilha entre minha mãe, meu irmão e os outros três filhos do meu padastro??????
Outra coisa!!! Minha mãe teria direito de usos e frutos?????
Desde já agradeço pela presteza!!!!
No caso de morte de um ou de outro o companheiro sobrevivente terá direito real de habitação até morrer, desde que seja o único imóvel residencial.
Se sua mãe falecer primeiro seu padrasto tem 50% por meação e os 50% restantes será dividido entre você e seu irmão (filho da sua mãe com seu padrasto).
Se seu padrasto falecer primeiro sua mãe tem 50% por meação e os outros 50% divididos por todos os filhos dele (com a sua mãe e com a ex), menos você.