Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?

Respostas

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    Rodrigo V. Junior Quinta, 13 de janeiro de 2011, 0h00min

    Por favor, tenho uma duvida, me ajudem.

    A sogra de meu primo ganhou uma ação contra o governo estadual em 2002 e virou precatorio. Em Março de 2003 ele casou com a filha dela em comunhão parcial de bens. A sogra veio a falecer em 2006 e sua esposa em 2008.
    A minha duvida é se ele tem direito a parte desse precatorio, por herança de sua esposa.

    Grato
    Um abraço
    Rodrigo

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 13 de janeiro de 2011, 0h04min

    Rodrigo,
    Se a esposa do seu primo não tem descendentes nem ascendentes, o seu primo é seu herdeiro, portanto ele pode receber esses valores.
    Um abraço,
    Jaime

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    Roberta A. Santos Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 21h41min

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Meu avô tinha um apartamento, ai ele faleceu e minha avó ainda era viva. Deram início ao inventário, mas não deram mais continuidade a nada. Eles tinham três filhos, minha mãe e mais dois irmãos. Ai um dos filhos do casal (um dos meus tios) morreu e alguns anos depois minha avó tb morreu. Dos herdeiros, restaram duas filhas do casal e dois filhos do filho falecido, sendo estes netos do casal do referido inventário.
    Agora os meus primos perderam a mãe e queriam ir morar no apartamento, uma tem 19 anos e o outro tem 24 anos e querem pagar aluguel do imóvel para minha mãe e minha tia (as filhas do casal do inventário). Quero saber se minha tia pode dar contra na decisão, porque minha mãe não se opõe, na verdade ela prefere que meus primos estejam por perto para poder cuidar deles. Quero saber se os filhos do meu tio também têm poder de decisão nesse caso, porque caso tenham, totalizam dois votos (da minha mãe e dos meus primos) a favor, contra um voto da minha tia. Obrigada.

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    Beth Almeida Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 21h52min

    A herança pertence a sua mãe, sua tia e ao seu tio. Como ele já é falecido os seus sobrinhos recebem a parte dele, tendo portanto os mesmos direitos que as duas tias, pois representam o pai pré morto.

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    Suely Regina Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 0h30min

    Boa Noite!

    Meu companheiro faleceu, não tinhamos filho, ele tem um. Moravamos na casa que os pais dele, falecidos, deixaram (são 3 casas uma para meu companheiro, uma para meu cunhado e a outra eles dividiam o valor do aluguel). Pergunta: tenho dinheiro a herdar, juntamento com meu enteado, a parte que cabe ao meu companheiro? Tenho direito real de habitação? Estou na casa dos meu pais desde o falecimento dele (há 6 meses), pois ainda estou muito abalada. Isso tira o meu direito de habitação, se houver?

    Aguardo resposta. Grata!

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    Elisa Beth Domingo, 10 de agosto de 2014, 15h51min

    Srs(as), gostaria de esclarecer também uma dúvida, minha tia era casada , eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó que morava com eles. Meu tio separou-se de minha tia antes do falecimento dela, construiu outra família e não sei do paradeiro dele. Soube que ele abriu um inventário após a morte de minha tia.
    Após alguns anos minha avó faleceu, e meus pais também são falecidos e meu sobrinho(filho de meu irmão falecido) tomou posse dessa casa .
    Gostaria de saber se tenho direito .

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    BlackNight Domingo, 10 de agosto de 2014, 16h20min

    Se sua tia era separada o ex marido dela não podia ser herdeiro dela de forma alguma!!!! Seria apenas a mãe dela!!!

    Corra atrás, vcs como sobrinhos e os filhos da mãe dela(irmãs de sua tia) tem de consertar isso!!!!

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    Bizilim Lim Lim Segunda, 11 de agosto de 2014, 10h59min

    Bom dia ! Casei pelo regime Universal de Bens em 2009. Minha sogra (viuva) faleceu, (2014) não tenho filhos com ele, mas tenho um (25 anos) de outro relacionamento. Minha sogra deixou como herança um sitio,(11.540m²) onde meu cunhado ja mora a alguns anos. Pergunto: Meu marido pode requerer a parte que tem direito, pois o irmão que ja reside no sitio não quer sair do local e nem permitir que ele construa dentro do sítio. Outra pergunta? Se meu marido vier a falecer como fica o direito do meu filho? que é apenas meu, perante os bens que possuímos hoje? Agradeço sua atenção e parabenizo pelo excelente Fórum.

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    BlackNight Segunda, 11 de agosto de 2014, 23h59min

    SEU filho é somente SEU herdeiro, seu marido não deixa nada para ele, quer dizer, seu filho não é sucessor de seu marido. Falecendo seu marido seu filho não tem direito a nada.

    Quem detém a posse do bem realmente pode determinar quem pode ou não entrar no imóvel, portanto, que os herdeiros entendam-se entre si quanto a ocupação do bem comum a eles.

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    Janete Pereira Araujo Terça, 02 de setembro de 2014, 10h56min

    Meus irmãos faleceram em 1995 e cada um deixou 2 filhos. Em 1998 meu pai vendeu a casa que morava e comprou em outro lugar. Em 2002, meu pai faleceu. Gostaria de saber se existe herança para os filhos e esposas dos falecidos?

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    Robson Souza

    Robson Souza Terça, 22 de setembro de 2015, 0h53min

    Meu pai faleceu meu tio fala que se minha vo falecer eu não terei direito a parte que caberia meu pai existe isso mesmo pois eu sou filho único e ele não era casado

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    Rafael F Solano Terça, 22 de setembro de 2015, 1h00min

    Seu tio está te zoando ou é um idiota.

    Se sua avó deixar algum bem ao morrer cv herdará por representação a seu pai. Não dê ouvidos para seu tio.

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