Falecido tem direito a herança?
Srs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento?
Por favor, tenho uma duvida, me ajudem.
A sogra de meu primo ganhou uma ação contra o governo estadual em 2002 e virou precatorio. Em Março de 2003 ele casou com a filha dela em comunhão parcial de bens. A sogra veio a falecer em 2006 e sua esposa em 2008. A minha duvida é se ele tem direito a parte desse precatorio, por herança de sua esposa.
Grato Um abraço Rodrigo
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Meu avô tinha um apartamento, ai ele faleceu e minha avó ainda era viva. Deram início ao inventário, mas não deram mais continuidade a nada. Eles tinham três filhos, minha mãe e mais dois irmãos. Ai um dos filhos do casal (um dos meus tios) morreu e alguns anos depois minha avó tb morreu. Dos herdeiros, restaram duas filhas do casal e dois filhos do filho falecido, sendo estes netos do casal do referido inventário. Agora os meus primos perderam a mãe e queriam ir morar no apartamento, uma tem 19 anos e o outro tem 24 anos e querem pagar aluguel do imóvel para minha mãe e minha tia (as filhas do casal do inventário). Quero saber se minha tia pode dar contra na decisão, porque minha mãe não se opõe, na verdade ela prefere que meus primos estejam por perto para poder cuidar deles. Quero saber se os filhos do meu tio também têm poder de decisão nesse caso, porque caso tenham, totalizam dois votos (da minha mãe e dos meus primos) a favor, contra um voto da minha tia. Obrigada.
Boa Noite!
Meu companheiro faleceu, não tinhamos filho, ele tem um. Moravamos na casa que os pais dele, falecidos, deixaram (são 3 casas uma para meu companheiro, uma para meu cunhado e a outra eles dividiam o valor do aluguel). Pergunta: tenho dinheiro a herdar, juntamento com meu enteado, a parte que cabe ao meu companheiro? Tenho direito real de habitação? Estou na casa dos meu pais desde o falecimento dele (há 6 meses), pois ainda estou muito abalada. Isso tira o meu direito de habitação, se houver?
Aguardo resposta. Grata!
Srs(as), gostaria de esclarecer também uma dúvida, minha tia era casada , eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó que morava com eles. Meu tio separou-se de minha tia antes do falecimento dela, construiu outra família e não sei do paradeiro dele. Soube que ele abriu um inventário após a morte de minha tia. Após alguns anos minha avó faleceu, e meus pais também são falecidos e meu sobrinho(filho de meu irmão falecido) tomou posse dessa casa . Gostaria de saber se tenho direito .
Bom dia ! Casei pelo regime Universal de Bens em 2009. Minha sogra (viuva) faleceu, (2014) não tenho filhos com ele, mas tenho um (25 anos) de outro relacionamento. Minha sogra deixou como herança um sitio,(11.540m²) onde meu cunhado ja mora a alguns anos. Pergunto: Meu marido pode requerer a parte que tem direito, pois o irmão que ja reside no sitio não quer sair do local e nem permitir que ele construa dentro do sítio. Outra pergunta? Se meu marido vier a falecer como fica o direito do meu filho? que é apenas meu, perante os bens que possuímos hoje? Agradeço sua atenção e parabenizo pelo excelente Fórum.
SEU filho é somente SEU herdeiro, seu marido não deixa nada para ele, quer dizer, seu filho não é sucessor de seu marido. Falecendo seu marido seu filho não tem direito a nada.
Quem detém a posse do bem realmente pode determinar quem pode ou não entrar no imóvel, portanto, que os herdeiros entendam-se entre si quanto a ocupação do bem comum a eles.