APENSAMENTO DE PROCESSO
BOA NOITE A TODOS!!! ALGUEM PODERIA ME DIZER DO QUE SE TRATA? ESTÁ ESCRITO NO PROCESSO. APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO DEPOIS VEM ASSIM: REMESSA ORDENADA: ARQUIVO. UM GRANDE ABRAÇO A TODOS F.G.A.V
O processo estaria apensado. Isto é, juntado a outro. Foi ordenada a separação dos processos. E o processo em questão foi mandado para o arquivo. Foi arquivado. O que quer dizer que não se trabalhará nele até ser desarquivado. Quanto ao outro apensado a ele (e foi desapensado, separado), não sei o destino. Se foi também arquivado ou se está ativo. Se ainda estão trabalhando nele.
Penso que o processo que foi arquivado foi o apenso. Neste caso, o processo principal está ativo.
Exemplo em que pode ocorrer esta situação. Uma ação penal, agente preso, gerando um processo principal. Se há pedido de liberdade provisória, receberá outra numeração e será distribuído por dependência. O juizo do processo principal é prevento. Havendo decisão sobre o pedido de liberdade provisória e a decisão transitando em julgado o processo poderá ser arquivado. smj. Nemasté!
Havia um processo. Fui ajuizada uma outra ação. Se na área cível, poderia ser uma ação cautelar, uma ação declaratória incidental, etc..Esta segunda ação recebeu uma outra numeração. Mas distribuída por dependência (juiz prevento). O juiz apensou o segundo no primeiro ou vice-versa; suspendeu o primeiro enquanto decidia o segundo e, decidindo, mandou desapensar. E deve voltar ao procedimento de cognição do primeiro...
Êta, bagunça danada que eu fiz!! Espero que compreenda...
Axé!!