CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS
Curiosa situação. Nunca havia me ocorrido. Agora tenho uma ação de usucapião que o juiz CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO e para que eu desentranhe os documentos originais ele ordena que eu recolha as custas. Muito bem, fui pesquisar na lei de custas do Estado de São Paulo e nos regimentos e normas da corregedoria. NADA. Dai pesquisando em outros tribunais, descobri que o TJ/RJ e TJ/RS possuem normas de correjedoria dispondo que em caso de CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÃO NÃO SE INSTALOU) as custas devidas serão aquelas efetivamente despendidas pela vara, , tais como oficial de justiça, certidões, etc. Dai fui peguntar o que seria correto recolher na vara e na correjedoria e eles, "ACHAM" que são as custas iniciais, inclusive me reportando ao art. 268 CPC, que reza exclusivamente sobre EXTINÇÃO DO PROCESSO e REPROPOSIÇÃO e não CANCELAMENTO. Impugnei novamente, pois a norma da corregedoria diz que : nenhuma custa será devida se não prevista em lei. Como advogados temos que no minimo contestar estas coisas, pois não nos convence e nem há previsão legal. No entanto, estão me proibindo de retirar os documento. Dai Pergunto...Alguem , POR FAVOR, poderia me ajudar com informação? Obrigada
Obrigada, Juliana. Ocorre, que este processo foi uma confusão exatamente em razão do PLEITO DA JUSTIÇA GRATUITA que foi indeferido de plano. Impetrei MS e outras coisas antes, mas nada deu certo. Assim, não houve recolhimento das custas iniciais pois estávamos aguardando a decisão do MS quanto a justiça gratuita. Quando saiu a decisão do MS, como não havia o recolhimento das custa, obviamente, por que os clientes não podiam pagar, o juiz cancelou a distribuição e agora, sem qualquer previsão legal ou regimental, quer que recolhamos as mesmas custas - as iniciais (ele se reporta ao art. 268 do CPC) - só que o processo NÃO SE INICIOU, sequer houve citação da outra parte.
E o art. 268 do CPC não se encaixa na situação !!!
A norma dos cartórios judiciais, muito pelo contrário, reza que NÃO SERÃO COBRADAS CUSTAS sem previsão legal... Que é o caso.
Assim, acho que vc tem razão, mas com base no abuso de autoridade e violação legal... obrigada pela ajuda. Saudações.