Venda de Imóvel antes do término do inventário

Há 17 anos ·
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Doutores, Preciso de uma orientação para o seguinte caso: Um imóvel foi vendido, com a concordância de todos os herdeiros, sendo que todos receberam sua parte. O inventário referente a este imóvel já havia sido encerrado na época da venda, com expedição do formal de partilha. No entanto um dos herdeiros já era falecido no momento da venda. Seus herdeiros são maiores e concordaram com a venda. O problema é que este inventário está paralisado, por falta de pagamento dos impostos incidentes. O comprador do imóvel pode tomar alguma medida para conseguir o seu registro, ou terá que esperar o término deste inventário. Obrigado

4 Respostas
Desconhecido
Há 17 anos ·
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Se a época da venda o inventário havia sido encerrado, apenas não havia o formal de partilha, deverá registrar o fomal de partilha, abrir inventário da pessoa falecida, para que conste o nome dos "herdeiros", e estes venham ratificar a "venda" sessão de direitos hereditários. Se todos forem maiores, poderá ser feita em Cartório de registro Público, através de um advogado. quanto ao cessionário, poderá entrar com uma ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.

Tito Goulart
Há 17 anos ·
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O comprador poderá solicitar em juizo adjudicação compulsório do imovel adquirido. Os tributos devidos certamente serão exigidos por auto de infração e na falta de pagamento poderá ser ajuizado com a consequente penhora de bens caso persista a falta de pagamento. Voce poderá acordar com o comprador que ele pague o ITCMD e deduza do valor do négocio.´seria mais jogo pois assim vcs não correm o risco de ser autuado e o comprador pode averbar a compra no registro de imoveis ok?

gerson_1
Há 17 anos ·
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Minha única irmã faleceu aos 83 anos. Nos últimos tempos, com dificuldade de locomoção, transformou sua conta em um banco em conta conjunta solidária com uma sobrinha. Ao falecer deixou um bom saldo, inclusive da venda de um pequeno apartamento. Sua sobrinha, após o falecimento, sacou todo o dinheiro (valor não informado pelo Banco) e ao ser questionada disse que o que a tia tin ha deixado para ela, era dela. Como herdeiro, já que mi nha irmã era viuva e não tinha filhos, como fica minha situação em relação aquele saldo. Tenho algum direito e deve ser declarado no inventário?

Tito Goulart
Há 17 anos ·
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O direito legitimo é seu. Voce poderá acionar a sobrinha e o juizo competente intimar o banco acerca dos saques de forma que vc possa pleitear seu direito a herança, a menos que ela tenha feito um testamento dispondo da parte que é possivel ela dispor. ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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