OBRIGAÇÕES DO INQUILINO NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E RECEBIMENTO DAS CHAVES PELO LOCADOR

Há 17 anos ·
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Olá Dr. Sandro. Há 23 meses atrás aluguei uma residencia com contrato de 24 meses sendo que ele poderia ser cancelado a partir dos 18 meses sem multa para nenhuma das partes desde que fosse avisado com 30 dias de antecedência de acordo com a lei. Por sofrer um acidente fiquei impossibilitada de morar no imóvel e enviei comunicado á imobiliaria avisando que em 30 dias iria devolver a casa. Durante esse período fiz algumas melhorias na casa como pintar a entrada, envernizar o portao pintar todos os muros, a varanda a casa por dentro. Alguns móveis do proprietário que ficaram com o uso sofreram alguns problemas mas me prontifiquei em consertar todos inclusive enviando eles para um marceneiro e pagando a vista pelo serviço. No dia 05/12 quando fazia 30 dias pedi a um portador que levasse a chave na imobiliaria mas a pessoa se recusou a receber dizendo que teria que marcar a vistoria para então receber as chaves. Porque o proprietario trabalha a vistoria so foi marcada para dia 12/12 e foi a proprietaria + o diretor da imobiliária + 1 funcionária da imobiliária e reclamaram de absolutamente tudo. Acharam mil e um defeitos na casa e não aceitaram a chave. Só para o senhor ter uma idéia no põrtão da casa ela foi entregue com uma dessas correntes de bicicleta na cor preta e durante a minha moradia a corrente quebrou e comprei uma outra. E ela esta exigindo a corrente idêncitca e o mesmo tamanho de cadeado que o que ela deixou na casa. Um filtro colocado na torneira já era velho e com o uso acabou que uma pecinha pequena quebrou. Comprei um novo filtro inclusive de melhor qualidade e mais moderno na cor branca com detalhes em laranja e o antigo era na cor prateada. Ela está exigindo que eu compre um filtro da mesma marca e cor do que tinha na casa quando entrei 2 anos antes. Também esta exigindo que eu coloque grama no jardim na área onde o carro ficava estacionado ( não tem garagem na casa ) que com o passar do tempo estragou a grama nessa área. Também está exigindo que umas plantas horriveis que ela tinha na varanda sejam colocadas. Essas plantas foram estragadas porque tinhamos que lavar a varanda com produtos quimicos al detergente, cloro, e acabou melando essas plantas. Uma estante no interior da casa deu cupim e avisamos pra imobiliaria que pediu para colocarmos querosene. Fizemos isso e depois deu cupim novamente e usamos um produto que deixou a pintura da estante toda manchada de cor de rosa. Para tirar as manchas rosa minha empregada usou cloro e isso fez descascar toda a pintura e explodir a madeira na parte de baixo. Já combinei com o marceneiro para consertar a parte de baixo da estante porém a proprietaria disse que quer uma estante nova. Que nao aceita essa estante. Isso e muitos outros detalhes que ela encontrou em todos os cantos da casa. Nenhuma benfeitoria que fiz ela levou em consideração. Gostaria de saber se a imobiliaria tem o direito de recusar o recebimento das chaves uma vez que os móveis em questáo ja estao sendo cuidados e o problema do jardim em nada impede que ela leve pessoas para ver a casa. Segundo a imobiliaria eles só receberao as chaves quando eu entregar a casa 100%. Até lá segundo eles tenho que arcar com o aluguel da casa. Não estou em absoltuo me esquivando do que é minha obrigação mas acho injusto ter que pagar aluguel apenas para consertar as coisas na casa que sao detalhes minimos mas os moveis so ficarao prontos antes do Natal e a grama com toda certeza vai demorar a crescer. Isso é correto ou eles estao querendo se aproveitar da minha boa vontade? Obrigada!

6 Respostas
Luciana Kalil
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber a resposta a questão levantada por Lucia Bastos, dirigida ao Dr Sandro, sobre devolução de imovel locado.

Luciana Kalil
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber a resposta do Dr Sandro a questão levantada pela Lucia sobre devolução de imovel locado.

Junior_1
Há 16 anos ·
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O imóvel tem de ser devolvido nas condições em que voce recebeu... EX:se tinha grama, voce tem que colocar grama, se a fechadura era de boa qualidade, voce tem que colocar uma compatível

A imobiliária tem o direito legal de so receber o imóvel nas condições previstas em lei e cobrar o justo até que todos os reparos sejam feitos

IGOR
Há 16 anos ·
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Olá, Estou morando de aluguel, porem minha empresa me transferiu para a Suecia e devo ir ainda este mes. Como nao cumpri o prazo do contrato que é de um ano , consta uma multa de 1 aluguel para eu pagar. falei com a imobiliaria e eles disseram que quando a transferencia é internacional não existe lei para nao pagar a multa. Disseram que a lei só isenta do pagamento da multa se a transferencia por motivo de trabalho for no território nacional . Esta informação procede?

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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Art. 4º Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. A Lei é clara, “localidades diversas”, ela não diz em nem nenhum momento, território nacional.

Fale com o creci de sua cidade e denuncie a imobiliária, antes conversa com a administradora da empresa.

Nubia Cardoso_1
Há 16 anos ·
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MInha irmã alugou uma casa através de uma imobiliária determinada. Morou no local por 6 meses e solicitou rescisão contratual. A imobiliária fez um orçamento excessivamente oneroso para a pintura do imóvel. Diante disso ela contratou um pintor e fez a pintura por conta própria. Quando a imobiliária fez a vistoria alegou que a pintura não estava boa e que ela teria que pintar novamente. Além disso cobrou a troca das fechaduras das janelas alegando estarem deterioradas (já estavam quando ela locou o imóvel), porém na vistoria não foi citado o estado das mesmas. Posto isso, gostaria de saber se ela pode se negar a fazer uma nova pintura sob o argumento de que não há provas (fotos por exemplo) que comprovem a qualidade da pintura à época da locação (isto é, que seria melhor do que a realizada para entrega da casa), e se seria cabível ação de consignação das chaves? Caso possível, seria competente o Juizado Especial Cível? E quanto às fechaduras, o que poderia ser feito?

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