sobrinha 17 anos pede para tia pedir sua guarda.Pais não concordam

Há 17 anos ·
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Preciso saber como proceder neste caso citado no tema da discussão. A adolescente tem 17 anos, completará 18 em 08 de abril/09. Sua tia, irma do pai da adolescente mora na casa ao lado. Ocorre que o pai tem oscilações de comportamento. Semana passada ele verbalmente falou para a filha sair da casa dele. Lógico que sabendo que ela iria para casa da irmã dele (sua tia). (minha opinião pela experiência de convívio e analise comportamental de anos. Ambos irmãos não têm relação amigavel. Soube que com 13 anos a pessoa pode decidir com querm quer ficar.

Mas no caso dela, mesmo ele tendo-a expulsado de casa, provavelmente como genitor, negaria o registro da guarda da filha para com a tia. Evidente que ele te-la expulsado e não ceder a guarda é um tanto quanto contraditório.

Mas considerando que este pai não tem boas relações com qualquer membro da familia e principalmente agora em que vive um processo onde esta sua irmã consta como herdeira em testamento e ele foi o único irmão que não concordou onde, ela teve que entrar com uma ação litigiosa. Talvez explique 0,01% de suas atitudes previsíveis. Peço por gentileza uma orientação para obtenção da guarda se possivel de forma que não abale mais a estrutura da adolescente que já odeia seu genitor e que daqui quatro meses terá completado 18 anos. Grata Martha

10 Respostas
J.J.
Há 17 anos ·
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Martha Acredito que o mais correto seja procurar a Vara(ou Cartório) da infancia e Juventude da sua cidade e relatar o caso,por faltar pouco tempo para que ela complete a maioridade civil,talvez não compense mover uma ação de guarda,mas precisa ser feito um procedimento que resguarde a tia e até mesmo a própria menor de eventuais problemas. Procure a Vara da infancia e Juventude,pois esse procedimento pode variar,desde um Termo de Declaração tomado na pròpia Vara da infancia e Juventude ou um Boletim de Ocorrencia de Comunicação de Fato,de Preservação de Direitos ou até um Termo de Responsabilidade feito pelo Conselho Tutelar. O mais acertado é buscar orientação na Vara da Infancia e Juventude para não correr o risco do pai ir primeiro lá.É o orgão mais competente neste assunto.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada Josane.. É muito bom sentir o apoio do ser humano nestes momentos. abraços Martha

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Veja que próximo da maioridade, cessará o poder familiar, penso que a ação de guarda faltando 5 meses para a maioridade da menor, nem compensa ingressar em juízo.

Basta a menor ir morar com a tia, não há o que o pai possa fazer em tempo hábil.

Não vejo problemas para a tia também.

Basicamente ir na vara de infância e juventude, de nada adiantará, se necessitar de alguma coisa o melhor a procurar é o conselho tutelar do município, porém, como disse, faltam menos de 5 meses para a maioridade, basta ela morar com a tia e pronto.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rodrigo Obrigada por sua atenção..Abraços , Martha.

J.J.
Há 17 anos ·
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Rodrigo Fui Conselheira Tutelar por 6 anos e presenciei muitos acontecimentos com adolescentes a beira da maioridade.A orientação para que ela procure a Vara da infancia e Juventude é para que a autoridade competente neste assunto tome ciencia do ocorrido,pois qualquer situação judicial deste assunto passará por esta Vara,e para que seja orientado um procedimento mais simples que a ação de guarda(por causa do pouco tempo para a maioridade) que as resguarde de qualquer eventualidade,como por exemplo o pai conseguir um mandado de Busca e Apreensão liminarmente,sem ouvir a outra parte,sabemos que isso existe,ou até mesmo um mal estar que essa menor poderá vir a ter e que necessite de atendimento e procedimento médico onde se exija a autorização do representante legal. Em fim,falta pouco tempo,mas é preciso resguardá-las de alguma forma,considerando que muitas envetualidades poderão surgir. É sempre melhor previnir. Abraços

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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São vizinhos... Não vejo que o pai que manda a filha embora por algum motivo no calor da discussão não se arrependa em 5 ou 10 minutos, aliás, vai encontrar com ela todos os dias por estarem próximos.

A única coisa que ela precisaria do pai é uma autorização para casar, comprar bens imóveis, carro...

Em um caso que tive aqui de busca e apreensão de menor (12 anos), ninguém conseguiu tirar o filho do pai (oficial de justiça, conselho tutelar, polícia militar), nem com ordem de força policial. Daí penso que com 17, beirando 18, não vejo nenhum problema em deixar a situação como está.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rodrigo, Eu li seu comentário para com a Josanete e por experiência vivida. Podes considerar este pai literalmente diferente de todos os que já viu.E creia. não uso hipérbole.O calor da discussão nele nunca gerou arrependimento. O oposto. para justamente piorar a situação assim como já há algum tempo mandou-a para cá, retirou-a como se alguém tivesse pedido esta situação e não acolhido-a quando o fato ocorreu.Não podemos contar sequer com o discernimento da genitora. Visto que (com o perdão da palavra) se dermos dinheiro para ele gastar, ele passará a amar todos que odeia. Não sou profissional médica. mas os anos me deixaram claro que há um desequilibrio muito sério emparelhado com algo muito ruim.. Me chamou atenção o caso que vc teve de busca e apreenssão ( ninguém conseguiu tirar o filho do pai) enm força policial. Ok. Mas ele é genitor. No nosso caso somos Uma irmã do genitor e outra sobrinha do genitor. Meu maior receio é nesta época de fim de ano eu sozinha ter que viver uma situação despreparada. Pois sei que a adolescente que completará 18 anos 08/04/09, não dorme bem pensando todos os dias no pesadelo do seu genitor vir arranca-la a força ou via busca e apreenssão cfe citado pot Josanete. Eu sou muito grata ao Pai do Céu por ter pessoas que num momento tão dificil e doloroso, tê-los mostrando um apoio que identifico de amor incondicional".. Para você ter uma idéia de como esta adolescente que forçadamente pela situação amadurece mais rapido. Quando eu lhe disse que amanha vamos procurar em Curitiba a tal vara da Infância e Juventude. Ela chorou dizendo que tinha medo que eles não a deixassem voltar.. Creio que o mais triste nisto é ter a certeza de que eu a vi crescer numa estrutura totalmente desnivelada e doente. E pensar: Quais poderão ser as sequelas? d coração agradeço ambos. Martha

J.J.
Há 17 anos ·
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Martha Se na sua cidade não houver Vara especializada da Infância e Juventude procure no Fórum local o Cartório responsável pela Infância e Juventude terá o mesmo efeito. Imagino como deve estar a situação emocional de vcs,mais um motivo para buscar um amparo de uma autoridade competente,fala para ela ficar tranqüila porque estes só irão garantir os direitos e o bem estar dela,não farão nada contra a vontade dela,estão lá para ajudar. E vcs estando amparadas, por qualquer procedimento que as resguarde,o pai terá que manter a distancia na marra ,sob risco de responder criminalmente. Espero que logo vcs estejam sossegadas quanto a esta situação. Desejo a vcs um ótimo natal e um feliz e "Novo" ano. Abraços

luciane de moura silva
Há 17 anos ·
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meu esposo tem uma sobrinha de 13 anos que desde pequena vive na casa de um e de outro quem tem sua guarda é o pai que nunca fez nada por ela, sua mãe tem problemas de cabeça que a pouco tempo ameaçou mata-la, as tias por parte de pai não tem condiçoes de ficar com ela, no momento ela ta na casa de uma tia do meu esposo ele já foi pedir pro pai dela pra ela ficar com a gente mas ele não deixou, na época ela tava com uma das irmãs dele que tem 5 filhos homens agora ela pediu meu esposo pra morar conosco mas ele não pode fazer nada sem o consentimento dele que por egoismo prefere que ela continui levando essa vida gostaria de saber como devemos agir?

J.J.
Há 17 anos ·
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Oi luciane, desculpa pela demora,espero ainda poder ajudá-la. O caminho mais correto é procurar um advogado e entrar com o pedido de guarda,ela já tem 13 anos e a opinião dela é considerada pelo Promotor,o advogado deve relatar todo o histórico da menina e se possivel arrolar testemunhas que possam confirmar essa situação. Acredito que ela possa ficar com vocês mesmo sem a permissão do pai mesmo antes de entrar com o processo de guarda,basta que vocês procurem o Promotor da Infancia e Juventude em um dia de atendimento ao publico e exponha o caso a ele ou procurem o Conselho Tutelar exponha o caso e peça um Termo de Entrega e Responsabilidade,mas NÂO DEIXEM DE ENTRAR COM A AÇÂO DE GUARDA,pois este Termo do Conselho é emergencial e provisório e pode ser derrubado com Busca e Apreensão cocedida ao pai pelo juiz,por isso você ou o Conselho Tutelar devem informar ao Promotor a existencia do caso e do Termo concedido. Boa Sorte!

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