Militar AGREGADO tem direito de receber o Adicional de Férias 1/3?

Há 17 anos ·
Link

Sou policial militar, e no final do ano de 2007, fui considerado pela junta médica superior incapaz definitivamente para o serviço policial militar, com vencimentos proporcionais. Porém, o processo administrativo que está tramitando na corporação está eivados de vícios, e por essa razão, até esta data, dezembro de 2008, eu não fui reformado, ou seja, eu estou "Ativo", mas afastado das minhas funções de trabalho. Estou na condição de agregado desde o início do ano de 2007. O nosso Estatuto é a Lei 8.003/75. Estive estudando essa Lei 8.033/75, mas não encontrei nada que descrevesse que EU NÃO TENHO DIREITO NO ADICIONAL DE FÉRIAS. Pergunto: Eu tenho direito de receber o adicional de férias 1/3 referente ao exercício de 2008? Ressaltando que no mês de janeiro do ano de 2007 eu recebi o adicional de férias 1/3, haja vista que minhas férias referente ao ano de 2007 havia sido programada desde 2006, ano em que eu estava trabalhando. Lembrando que desde o final de 2007 eu estou afastado do serviço policial, mas atualmente eu não fui reformado, eu estou ainda como ativo! O processo ainda está em trâmite. Por isso é que pergunto se eu tenho direito de receber o adicional de férias 1/3 referente ao exercício de 2008? Fico muito agradecido pelas informações, e que Deus o(s) abençoe!!!

5 Respostas
JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Tem direito porque está na ativa!

Ricardo Primo
Há 16 anos ·
Link

Sou militar do exercito desde 1999, fui licenciado em 2004 e em Fev de 2009 retornei a força por ordem judicial (sofri acidente em serviço quando estava na ativa). Hoje estou incapaz definitivamente ao serviço do exercito. Pergunto eu estou sub judce, na condição de incapaz definitivamente, não posso ir para reserva, só quando o processo transitar em jugado e eles me colocaram para não cumprir expediente, so compareço as 6ª feiras. Eu tenho direito a férias e a 13º salário ?

thiago henrique_1
Há 16 anos ·
Link

estou adido faz um ano. pergunto se tenho direito receber minhas ferias?

Guto
Há 16 anos ·
Link

Adido em qual situação na JISG? Apto ou Incapaz? Se Incapaz não pode tirar as férias e ao passar um ano da data q vc deveria ter tirado suas férias, vc deve averba-las, pelo menos foi isso q pessoal da seção fez na minha unidade com a minha situação.

natalia_1
Há 16 anos ·
Link

meu marido e soldado do exercito ha 04 anos em 2007 ele sofreu presoes psicologica dentro do quartel ,agrediram ele denegriram a imagem dele para todos militares dentro do quartel, o ficial superior fes ameasas contra ele ele enternol no hospital espirita handre luiz por dois meses onde foram diaguinosticado o (cid-10) f32.3 episodio deprecivo grave com sintomas psicoticos a junta medica do exercito resolveram mandar ele para uma junta superior de juiz de fora, chegando em juiz de fora ele ficol entrnadi na clinica psiquiatrica por dois meses e foi avaliado deram o seguinte parecer (INCAPAZ DEFINITIVO PARA O SERVIÇO DO EXERCITO E INVALIDO NECESSITA DE CUIDADOS PEMANENTE E ENFERMARIA) foi avaliado tambem pelo o medico civil que diz no lauldo que e incapaz definitivo para vida civil e militar. a junta de bh jugol ele dinovo incapaz temporario para o serviço do exercito, eles tambem não querem me mostrar nenhum documento dele e não querem me entregar nenhum documento a junta de bh estaõ violando dodos os meus direitos. mas eu tenho o laudo do medico militar que diz que e incapaz para a vida civil e mulitar. vão mandar meu marido dinovo para junta superior de juiz de fora vol levar o laudos anterior civil, e militar que di que e incapaz para vida civil e militar. estão violando o direito do meu marido ele deveria ser reformado de acordo com o statutos dos militares. preciso de um adivogado para entrar com o presseso cotra aunidade milidar para entregar todos os pareceres e ata de inspeção de saude 031 92584177

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos