União Estável com Separação total de bens
Boa Tarde,
Por favor gostaria muito de uma orientação, tenho um relacionamento com um homem de 62 anos, ele com 06 filhos, o mais novo tem 13 anos, não temos filhos. No caso de firmarmos em cartório um Contrato de União estável com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, eu sei que em caso de separação , não tenho direito a nada, mas gostaria de saber se em caso de falecimento dele tenho direito a alguma coisa? posso pleitear pelo menos uma casa , já que não possuo imóvel para morar...no caso dele ser aposentado pelo estado, tenho direito a requerer a pensão ou esse direito é exclusivo da filha mais nova ? Tenho receio de parar de trabalhar com ele gostaria e de repente, ficar velha e totalmente desamparada. Por favor confio muito no parecer dos advogado que fazem parte do Fórum.
Desde já agradeço.
Olá, boa tarde! Uma das normas gerais deste regime traz que o mesmo gera direito hereditários em concorrencia com ascendentes ou, na falta de descendentes ou ascendentes arrecada toda a herança (art.1829 I e II). Contudo nada impede que vocês possam também adquirir bens em conjunto, ao qual você teria direito a metade também em caso de falecimento. quanto a pensão, demontrando você realmente ser dependente da renda do seu marido, poderá a mesma ser paga a você e ao filho menor, sendo o valor proporcional as necessidades de cada um. Abraço!!! ([email protected])