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    PAMELA MARQUES DOS SANTOS Terça, 31 de março de 2009, 13h15min

    Adv. Antonio Gomes, eu tenho muitas duvidas emsmo, mas é q eu tenho q fazer a carta de amasia, pois meu namorado esta preso e preciso ir visitar, e no presidio só aceita carta de amasia, por isso quero saber como fazer, ou melhor um modelo.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 31 de março de 2009, 16h54min

    Deve proceder junto com um advogado diretamente ou comparecer a um cartório de notas e efetuar uma declaração pública da referida união estável com fulano de tal que hoje se encontra em tal situação, e que sua finalidade é para fins de regularizar visitas junto ao companheiro fulano.

    Modelo, não sou adepto e é vedado segundo regulamento do fórum.

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    kelly_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 0h12min

    Oi Pamella manda seu email ou me add no msn que mando um moodelo da carta pra ti [email protected]

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    thais alves Sábado, 04 de abril de 2009, 3h24min

    oi.
    meu nome é thais e eu tenho 15 anos,meu namorado esta preso em pinheiros sao paulo no c.d.p pinheiros 4 minha mãe ja pegou o papel no presidio para preencher.
    depois que ela preencher e assinar eu tenho que levar para um o forum para o juiz autorizar é isso?..
    Se ele autorizar que eu va visitar ele,como vou fikar sabendo que o juiz autorizou?
    E no caso tenho uma filha de 2mêses com ele..
    estou junto com ele a 1ano e 8 meses.
    E no meu caso pra visita intima?

    aguardo resposta...

    fico grata

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    thais alves Sábado, 04 de abril de 2009, 3h39min

    poderia tirar minha duvida por favor?
    E que meu namorado ta preso.
    so que o caso dele foi assim..
    Ele acordou de manha e foi fikar um pouco na rua,ai disse que parou um monte de caro depolicia revistou ele e ja augemou ele e desceu na casa dele pararevistar o quarto dele so que no entanto eles nao tinha mandato de busca e nem de apreençao eles estavam atras de quem roubou o posto e uma padaria.
    com o retrato falado na mao so que esse retrato falado nao tem nada a ver com o meu namorado,e quando pegaram ele falaram que tinha foto e filmagem dele roubando e quando a advogada dele pediu nao mostraram.
    tinham 5 vitimas reconheçeram eles.
    so que ele me falou que quando ele foi ser reconheçido tenha um policial disfarçado do lado dele ele no meio e mais um policial do outro lado.
    isso pode acontecer.
    a advogada dele disse que estava tudo facil pra tirar ele que ele foi preso ilegalmente que estava tudo errado..
    ai agora no dia 18/03/09 teve a primeira audiência dele,e nao troxeram ele.
    ai falaram que mandaram a carta comunicando o dia da audiência pra levarem elepra cotia sendo que ele nunca esteve la.
    antes dessa audiência levaram ele para o presidio presidente venceslau.
    e falaram que ele estava de castigo que ele so voltaria dia 05/04/09 soh que assim que passou o dia da audiência depois de 5 dia no dia 23/03/09 me chega uma carta dele dizendo que ja tava em pinheiros de novo.
    E no dia da audiência nao foi nenhuma testemunha contra ele.agora foi marcada outra audiência pro dia 06/05/09.
    o que acontece nesse caso?.
    Os policiais tem raiva dele por causa do irmao dele que era gemeos com ele soh que diferentes.
    ele roubava ai ele morreu ano passado...
    no dia que pediram para mostrar as fotos e as filmagem mostraram do irmao dele roubando.
    E colocaram ele como chefe de gangue como o cabeça.
    o que acontece no caso dele?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 04 de abril de 2009, 8h31min

    Thais, por ser menor de 16 anos, só o juiz poderá resolver a questão, inclusive quanto a questão da visita intíma. Deve sua genitora lhe acompanhar junto a defensoria pública para levar o pleito ao magistrado competende para socucionar o seu caso.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 04 de abril de 2009, 8h37min

    Thais, o seu caso deve ser levado para área criminal deste fórum, lá provavelmente o Dr. Vanderlei criminalista ou outro poderá lhe prestar informaçoes solicitadas, sendo assim, abstenho-me por ser incompetente em matéria penal.

    Ok.

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    thais alves Sábado, 04 de abril de 2009, 23h48min

    ok..
    entao esse papel q eu peguei tenho q levar no forum pra ve se o juiz assina.
    se ele assinar esse papel vai pra onde?
    e como vou ficar sabendo q ele autorizou eu ir ver ele?
    obrigado..
    grata.......

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    kelly_1 Sábado, 04 de abril de 2009, 23h54min

    Adv. Antonio Gomes boa noite !gostaria de tirar um duvida ! meu namorado esta preso a seis meses dia 04/03 ele teve uma audiencia e o juiz pediu um prazo de 20 dias pra dar a resposta se ele ia ser condenado ou não mais ja esta fazendo mais de um mes e nada . gostaria de sbaer se é normal ? e todos os dias entro no site do tj pra ver e so costa que esta esperando certidoes poderia me explicar desde ja fico grata ....

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 05 de abril de 2009, 1h44min

    thais - Procurar defensoria pública

    kelly- Constituir advogado.

    Ambas devem postar suas solicitaçõs na área criminal deste fórum> Não sou advogado criminalista, portanto, imcompetente para orientar em matéria criminal principalmente em procedimentos.

    Ok. Ok.

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    thais alves Segunda, 06 de abril de 2009, 14h17min

    ok..
    obrigadu....

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    kelly_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 15h51min

    ok obrigado !!!

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    regiane_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 0h37min

    Boa noite
    gostaria de duas informações
    1. A pessoa com antecedentes criminais , que ja foi presa , pode ir em visita intima ? aonde o companheiro esta preso ?

    2. Se mandarem algo por sedex para alguem que se encontra preso por ex. um celular escondido em algo e se isso for descoberto a pessoa fica suspensa de fazer visitas durante quanto tempo e tem algum ´´processo´´ sobre a pessoa por isso ?
    mesmo que a pessoa não tenha mandado nada e sim outra mandado no nome dela sem sua autorizaçao

    aguardo resposta e agradeço desde ja

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    Juliana do carmo Pereira Terça, 14 de abril de 2009, 18h44min

    Como faço uma declaração de amásia?Faço digitada e levo no cartório?preciso que as duas testemunhas estejam presentes ou já levo no cartório assinada pelas testemunhas? precisa de minha assinatura?Obrigado aguardo resposta

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    kelly_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 19h14min

    Acho que o Dr vai igar mais posso te ajudar juliana é isso mesmo vc tem que digitar e levar ao catorio se as testemunhas tiverem firma aberta so precisa das assinaturas mais se não tiverem tem que ir abrir firma e vc o mesmo espero que tenha ajudado

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 15 de abril de 2009, 19h35min

    Quanto a formalizar a convivencia da União Estável na forma do artigo 1.723 do Código Civil, sempre faço duas observações, a primeira não recomendo elaboração de contrato particular mesmo que seja reconhecida a firma em cartório dos companheiro e das testemunhas, e a segunda é que deve seguir a formalidade do ato através de qualquer cartório de notas para que seja lavrada uma Escritura Pública de União Estável nos termos do tabelião ou escrevente, restando apenas para o companheiro decalarem o tempo da união, o regime de bens e fazer as observações e declarações perante o tabelião do que acharem relevante para o caso, devendo, portanto, se dirigirem ao cartório com prova de endereço comum, identidade e CPF de ambos, devendo no caso pagar em torno de R$ 100,00 (cem reais).

    Ok.

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    Cintia Ramos dos Santos Terça, 12 de maio de 2009, 16h24min

    como eu fazo uma carta de amazia??

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    Cintia Ramos dos Santos Terça, 12 de maio de 2009, 16h25min

    Como eu faço uma carta de amasia ???

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 12 de maio de 2009, 16h43min

    Assunto definido alhures. Não conheço tal termo e procedimento, reconheço e defendo a escritura de união Estável lavrada em Cartório de Notas perante o tabelião nos termos da lei, ex vi:


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

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    Bianca_1 Terça, 19 de maio de 2009, 19h13min

    Boa tarde, me chamo Bianca e tenho 16 anos, meu namorado está preso e quero visita-lo, tanto faz vista comum ou intima eu só quero ve-lo, minha mãe não quer me emancipa, tem outro jeito de eu ve-lo sem que ela me emancipe? por que falaram pra mim que se eu casar com ele no civil que tem como eu ir visitar ele, gostaria de saber se tem como mesmo? ja fui ver como faz pra eu casar mais no caso ele teria que assinar o papel do casamento e eu nao sei se pode mandr por sedex e como poderá ser feito afinal no casamento civil tem a presença do juiz..minha mãe disse que assina para eu casar , mais para emancipar não ! o que faço?


    Obrigada Bianca

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