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    bruna tavares_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 0h29min

    meu marido tah preso em vila independencia i para visita é preciso de uma declaração de amasia
    eu tenho que fazer essa carta em casa i leva pro cartorio pronta ou só vou com os documentos no cartorio i faço la mesmo ? e quanto paga?
    0brigada deis de ja

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 20 de maio de 2009, 2h46min

    Deve expor os fatos na área de direito penal dese fórum, pois um advogado criminalista poderá lhe ofertar uma informação mais precisa sobre esse caso..

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    silvia regina silveira mello ferreira_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 2h57min

    eu.....portadora do rg.... e cpf...residente e domiciliada a rua .......na cidade....declaro para os devidos fins que vivo maritalmente há mais de dois anos com ...........matricula..... que se encontra recluso nesta penitenciária de .......


    sem mais firmo na presença de duas testemunhas


    Obs : colocar nome de duas pessoas com numero de rg e cpf e reconhecer assinatura no cartório,e colocar sua assinatura também que devera também ser reconhecida

    é só isto coloca no titulo declarção de amásia

    ja fiz varias vezes esta carta tchau e boa sorte









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    Bianca_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h44min

    Alguem pode me ajudar ?? ainda nao responderam minha pergunta?
    como faz para eu visitar meu namorado sem que eu me emancipe ?
    tenho que casar no civil ? me ajuda por favor ?

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    monique sales Segunda, 25 de maio de 2009, 19h33min

    OLA BOa noite gostaria de saber um modelo certo de declaracao de residencia pois moro com minha mae nenhuma correspondencia no meu nome ? grata

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de maio de 2009, 20h16min

    A decalração expressa de sua genitora nesse sentido.

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    ariana gonsalves Terça, 26 de maio de 2009, 1h43min

    oieee! me chamo ariana...tenho 16 anoss...meu namorado foi presoo
    mais queriaa ir visita-lo...
    somente para ve-loo..
    so quee meus pais nao querem assinar esse taL de documento!

    se euu forr com alguem de maiorr de idadee e se responsabilizar por min tenho a possibilidade de entrar???
    ou preçiso fazer algum documentooo?

    grataa!!
    bjos!

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    Laryssa Segunda, 22 de junho de 2009, 14h40min

    Oi boa tarde meu nome é Laryssa e eu sou namorada de um preso vou fazer a carteirinha mais eu perdi meu cpf já foi feito a segunda via mais vai ficar pronto só daqui 30 dias vou ter que esperar,ou mostrando a declaração q foi feito não precisa ?


    Obrigada !

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    Danny Fernandez Sexta, 11 de setembro de 2009, 1h14min

    Ola Boa noite! Bom eu sou casada a 2 anos, e o meu marido foi preso eu tenho 18 anos e eu tenho que fazer a minha carterinha ele estar preso em sao paulo, é eu tenho que fazer uma carta de amasia mas eu nao sei como fazer sera que alguem poderia me ajudar? ate msm me manda um modelo de como tem que ser feiito e que documentos precisa.. Muito Obrigado se poderem me ajudar vou estar muito agradecida meu msn e [email protected] se quizer me adc....

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    Renata Bucyarelli Quarta, 06 de janeiro de 2010, 6h02min

    Olá Dr Antonio Gomes,

    Bom, tenho 15 anos meu namorado foi preso no ultimo dia 10 agora em um roubo a residencia.
    Pela lei minha Emacipação não pode ser feita ainda correto ?
    Minha mãe e meu pai estão sisposto a me dar qualquyer seja a autorização para estar fazendo a visita intima ..
    Não tenho filhos com ele .. nem estou grávida ..
    Mas ele e eu moravamos com minha mãe a 1 ano e 2 meses já ..
    Tenho comprocante de endereço dele pelo endereço da residencia da minha mãe ..
    Realmentee como o Sr informou as garotas acima ..
    Tenho que estar concedendo a autorização de um Juiz ..
    No caso o de Guarulhos pois meu namoardo está no CDP 2 de Guarulhos ..
    Ao ligar no CDP e tentar pegar ambas informações fui super mal atendida e a moça me disse que de menor não entra .. apenas com filho ..
    Minha mãe já retirou os seus atencedentes criminais .. Tiramos copias autenticada de todos os documentos solicitados .. e hoje estarei indo fazer a Declaração de Amasia .. com as 2 testemunhas e estar reconhecendo a firma.
    Mas, minha mãe gostaria de estar indo visita-lo junto a mim .. Está disposta a fazer todos os documento certos e estar indo junto .. !
    O que devo fazer .. ??
    O meu nome já esta no Rol de visita dele e pelo fato de eu não ter ido atualizar lá os papeis os sedex dele não estão entrando .. além do sofrimento que estamos passando eles está com quase nada lá dentro !
    Ah e só para finalizar um detalhe muito importante ..
    Ele foi abanonado com 4 anos de idade e cuidado por uma tia minha .. mas infelismente ela não chegou a fazer os papéis da Guarda dele .. !
    Então na verdade a familia dele é eu e minha mãe ...
    Se o Sr poder me ajuda com informações claras eyu agradeço deis de já ..

    Muito obrigado ..

    Renata Bucyarelli

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    Renata Bucyarelli Quarta, 06 de janeiro de 2010, 6h24min

    Ah e como é a declaração que faço com assinatura da minha mãe ..
    Eu mesma faço ..
    No forum alguém faz .. ??

    Obriigada !

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 06 de janeiro de 2010, 14h16min

    Boa tarde !!!

    Menor de 16 anos, visitas intimas, só com autorização do Magistrado, portanto é necessário constituir um advogado ou defensoria pública, ou seja, autorização de visitas com a apresentação de declaração de União União Estável só após completar 16 anos, ok.

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    Kath Sábado, 09 de janeiro de 2010, 3h14min

    Olá Dr. Antonio Gomes,

    Uma amiga está com um problema e queria por favor que se possível o Dr. nos desse uma luz.
    Ela tem 16 anos, possui um filho de 5 meses em nome do preso, é emancipada e possui uma autorização judicial para entrada no CDP da Vila Prudente, porém na autorização não está claro que está autorizada a visita íntima, o Diretor apenas permitiu que ela visitasse o marido dela pelo vidro. Tenho três perguntas:
    1- Mesmo a autorização não estando clara ele pode "barrar" a entrada dela no CDP?
    2- A SAP poderia nos auxiliar emitindo uma autorização de entrada no CDP isentando o Diretor de qualquer responsabilidade, eles tem poder para isso?
    3- Ou o mais indicado é pedir que o advogado refaça a autorização sendo mais claro e objetivo?

    Por favor nos ajude, desde já agradecemos a sua atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de janeiro de 2010, 8h07min

    O caminho para o caso é o causídico requerer uma autorização específica para o caso, ok.

    Digo:

    Emancipação é a aquisição da capacidade civil, antes da idade legal.
    A emancipação está prevista legalmente no artigo 5º. Do Código Civil.
    "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".

    A emancipação, ou seja, a antecipação da maioridade pode decorrer tanto da concessão dos pais, por decisão judicial, ou ainda, em virtude de alguns atos praticados pelo indivíduo, e dependendo de sua causa ou origem poderá ser classificada como voluntária, judicial ou legal.

    Emancipação Voluntária:

    Emancipação voluntária é aquela concedida pelos pais, aos menor que já tiver completado os dezesseis anos de idade (artigo 5º. CC).
    A emancipação voluntária decorre de ato unilateral dos pais, reconhecendo ter seu filho maturidade necessária e suficiente para reger seus atos e seus bens, e não necessitar mais da proteção que o Estado dá ao incapaz.

    Somente os pais que estiverem exercendo o poder familiar é que poderão conceder a emancipação ao filho que já houver completado 16 anos, assim aquele que tiver sido destituído do poder familiar, não pode mais fazê-lo, já que perdeu o vínculo jurídico que o mantinha ao filho.

    A emancipação não é um direito do filho, assim, ele não pode exigi-lo judicialmente, pois a emancipação é um benefício que é concedido ao filho pelos pais.

    A emancipação para ter validade, precisa ser realizada por instrumento público (art. 5o, parágrafo único, I, do CC), sem que seja necessária a homologação (validação) de tal ato por sentença, como acontecia na época do Código Civil de 1916. Uma vez concedida a emancipação pelos pais, não pode ser revogada a qualquer título.

    A emancipação voluntária será devidamente registrada em livro próprio do 1º. Ofício de Registro Civil do domicílio do menor, de acordo com o art. 9, II, art. 90 e art. 102, § 1º., ambos da Lei dos Registros Públicos.
    O fato de ser emancipado não autoriza que o menor de 18 anos possa dirigir ou freqüentar lugares para maiores de 18 anos, pois tais proibições de normas mais especiais do que as regras gerais previstas pela parte geral do CC.


    Emancipação Judicial:

    A única hipótese de emancipação judicial, ou seja, que depende de decisão do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade.
    O tutor não pode emancipar o tutelado por meio extrajudicial, isto porque o ordenamento jurídico brasileiro protege aquele menor do tutor que somente tem o desejo de emancipar seu tutelado com o fim de se livrar do encargo da tutela, ou ainda, daquele tutor que quer emancipar seu tutelado com o fim de prejudicá-lo.

    Ajuizado o pedido de emancipação, o juiz analisará a conveniência do deferimento do pedido, ouvindo o tutor, o Ministério Público e o menor, e somente autorizará a emancipação se for para o bem do relativamente incapaz, bem como, se ele verificar que o menor possui discernimento para gerir sua pessoa e seus bens.
    Verifica-se que a sentença só é necessária nestes casos de menor sob tutela, porque, como já dito anteriormente, no caso de concessão de emancipação pelos pais, não é preciso a validação do ato por sentença.
    O processo para obter a sentença judicial de emancipação vem disciplinado nos arts. 1.103 ss do CPC, que tratam dos procedimentos de jurisdição voluntária.
    A sentença que conceder a emancipação será devidamente registrada, de acordo com o art. 89 da Lei dos Registros Públicos, perante o 1º. Ofício de Registro Civil do domicílio do menor.


    Emancipação Legal:
    A emancipação legal decorre de determinados acontecimentos que a lei atribui esse efeito.

    O primeiro deles é o casamento.
    O casamento válido produz o efeito de emancipar o menor. O fato de existir a dissolução do casamento antes que o menor emancipado pelo casamento complete os 18 anos de idade, não faz com que ele volte à condição de incapaz.

    A idade núbil (que está apto para o casamento) para o homem e a mulher é 16 anos (artigo 1517 CC). Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez da mulher. Todavia, a Lei 11.106/2005, revogou o inciso VII, do artigo 107 do Código Penal, com isso o casamento deixou de evitar a imposição ou cumprimento da pena criminal nos crimes de ação penal pública. Assim só a gravidez justifica o pedido de suprimento de idade para autorizar o menor de 16 anos a se casar.

    Com o casamento, o homem e a mulher emancipam-se. A Lei entende que quem constituirá família, com a devida autorização de pais ou responsáveis, deve ter maturidade suficiente para reger os atos da vida civil. Se assim não fosse, criar-se-ia uma situação vexatória para o indivíduo casado que, a todo o momento que necessitasse praticar um ato, precisaria da autorização do pai ou responsável. Para o que assume a direção de um lar, é inconveniente ficar na dependência de vontade alheia.
    A união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher e estabelecida com o objetivo de constituição de família, apesar de ser reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e merecer proteção do Estado, apesar de ser equiparada ao casamento em diversos diplomas legais, não é hipótese de emancipação legal.

    A segunda das hipóteses de emancipação legal é o "exercício de emprego público efetivo". A função pública pode ocorrer nos níveis federal, estadual ou municipal. De acordo com Doutrina majoritária, só emancipam-se, porém, aqueles nomeados em caráter efetivo, não sendo atingidos pela norma os simples interinos, contratados a título temporário, diaristas ou mensalistas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Este entendimento vem, no entanto, recebendo outros contornos, pois existem decisões abrandando o rigor da lei neste sentido, ou seja, existem decisões que vem admitindo que mesmo o exercício público não efetivo pode levar à emancipação legal do indivíduo, tendo em vista que o fato de ter sido admitido no serviço público, por si só significa que a maturidade e discernimento do indivíduo ainda incapaz.

    A regra inspira-se na idéia de que se o próprio Poder Público reconhece no indivíduo a maturidade para representá-lo, ainda que numa área pequena de atividade, incompreensível seria tratá-lo como incapaz.

    A terceira hipótese de emancipação legal é a colação de grau em curso de ensino superior. Dificilmente alguém vai conseguir colar grau aos antes dos 18 anos, a não ser os gênios que se submeteram a procedimento especial junto ao Ministério da Educação.

    O último caso é o de emancipação por mantença de estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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    Kath Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h36min

    Dr. Muito obrigada pelas informações imaginava que fosse esse mesmo o caminho.
    Sobre a emancipação, ela já foi feita de forma legal, pelo cartório, está tudo OK.

    Obrigada.

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    R.A.B.F. Quinta, 14 de janeiro de 2010, 18h50min

    Dr. Antonio Gomes,

    Não encontrei nos meus guardados o endereço e telefone do seu escritório, por favor poderia me informar novamente ?

    Obrigado. Rogerio

    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de janeiro de 2010, 19h59min

    Vamos lá Doutor: Escritório na Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio/RJ., Fones 31046781 98430320 87098934

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    R.A.B.F. Sexta, 15 de janeiro de 2010, 11h53min

    .Obrigado e abraços.

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    ariane_1 Sábado, 30 de janeiro de 2010, 23h19min

    Tenho 17 anos.faço 18 agora em março.Meu namorado foi preso e gostaria de visitalo.Visita intima.Como faço?

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    Fátima/SP Sábado, 30 de janeiro de 2010, 23h42min

    Caro, ADV/RJ - Antonio Gomes

    Diante desse comentário que você fez:

    Nobre R.A.B.F, quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água, então, vamos colaborar na medida do possível.

    Abraçossssssssssss
    Gostaria que olhasse o meu problema e que também desse sujestões.
    Extinção de condomínio com alienação do bem comum.
    Muito obrigada.
    Fátima/SP

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