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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 31 de janeiro de 2010, 14h46min

    Boa tarde, Consulente Fátima!!!!

    Ante ao exposto, requer a colação do LINK logo abaixo, apontado a matéria sucitada para que o causídico possa expor seu entendimento sobre os fatos eventualmente narrados.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Fátima/SP Terça, 02 de fevereiro de 2010, 12h37min

    Boa tarde, Dr. Antonio Gomes

    Agradeço imensamente o seu interesse em ler o meu problema aqui contado. Segue o endereço:
    jus.com.br/forum/160073/extincao-de-condominio-com-alienacao-judicial-do-bem-comum/
    Está postado em Condomínios e incorporações.

    Atenciosamente
    Fatima/SP

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de fevereiro de 2010, 17h08min

    Bom Fátima. A situação posta naquele link, trata-se de cumprir uma sentença transitada em julgada, qual seja, alienar o imóvel e dividir entre os co-proprietários. Segundo a legislação atual pode qualquer dos comunheiros vender ou comprar a parte do outro a tanto por tanto. Não havendo acordo entre os comunheiros o magistrado nos autos do processo de desconstituição do condomínio irá determinar por sentença a alienação do imóvel em hasta pública, portanto, não existe alternativa a não ser: comprar a parte do outro, vender a sua parte ou alenar a terceiro, portanto, é um caso tipo do enuciado: dura lex sede lex.

    \att.
    Adv. Antonio Gomes.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 02 de fevereiro de 2010, 17h12min

    Eu me pergunto, caro Dr. Antônio Gomes e demais, o que é que isso tem a ver com o título do debate "Carta de Amasia", seja lá o que isso queira dizer... (seria um declaração, em cartório, de que duas pesoas mantêm uma relação de concubinato?)

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de fevereiro de 2010, 17h31min

    Pessoas não casadas formalmente que vive como se casados fossem, antigamente conhecidos populararmente com AMASIADOS, hoje no melhor entendimento e na forma da lei conhecidos como casados de fato, ou seja, convivem em UNIÃO ESTÁVEL, conforme ordem constitucional precisamente no paragráfo terceiro do artigo 226, o qual foi regulamentado no artigo 1.723 do Código Civil.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 02 de fevereiro de 2010, 17h56min

    Data venia, com todo o respeito a seu notório saber e especialização em matéria de família, são dois institutos diferentes, como tem decidido o STJ e o STF: amásia ou concubina é aquela que mantém relação com alguém com o qual não pode casar, pois o concubino ou amásio tem outra relação, mantida oficialmente (pode até ser uma reconhecida união estável) .

    Quem mantém uma união estável, não casa porque não quer, não há impedimento legal. Ao contrário, há o estímulo legal para converter a união estável em casamento.

    Sub censura.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de fevereiro de 2010, 18h18min

    Boa noite, Dr. João Celso !!!!!!!!!!!! rsrsrs.........

    Sem delongas, mais o meu ilustre colega não tem sufragado entendimento diverso, eis que afirmei que no passado a palavra "amasiados" eram utilizadas no lugar de União Estável, e que hoje o termo não é utlizado por ser reconhecvidamente pejorativo. A norma legal (artigo 1.727 cc) conheceu o termo, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo 1723 do Código Civil).

    Por fim, é importante realçar que RAtifico também integralmente o inteiro teor firmado pelo ilustre colega, e que, portanto, encontro-me na esteira deste raciocínio.


    Minha elevada estima e consideração.

    Adv. Antonio Gomes.

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    ariane_1 Terça, 02 de fevereiro de 2010, 19h40min

    alguempor favor me ajuda
    tenho 17 anos e quero visitar meu namorado que esta preso?
    como consigo autorizaçao pra isso?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 02 de fevereiro de 2010, 22h51min

    Isso é "carta de amasia" ou está no debate errado, Ariane?

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    Fátima/SP Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 0h06min

    Boa noite, Dr. Antonio Gomes

    Agradeço por ter lido e feito o comentário sobre meu problema, apesar de não ser a solução que eu queria, agora tenho certeza que não tenho outra opção, e como o senhor mesmo disse "a lei é dura, mas é a lei" vou cumpri-la.

    Atenciosamente,
    Fátima

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 19h30min

    Se carregarmos nossos pesos o tempo todo, mais cedo ou mais tarde não seremos mais capazes de continuar, pois a carga vai se tornando cada vez mais pesada.

    Sendo assim, não gaste mais energia naquele confronto, procure as janelas e livre-se dos pesos. Lembre-se da sabedoria da água, "A água nunca discute com os seus obstáculos”... mas os contorna.

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    mayara16 Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 0h20min

    Olá
    tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!

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    Evelyn Cristina Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 16h16min

    Ola boa tarde

    bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?

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    Evelyn Cristina Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 17h45min

    por favor algum pode me responder

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 19h48min

    Olá
    tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!

    R- É necessário constituir um advogado ou a Defensoria Pública para adquirir em juízo tal autorização.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 19h53min

    Ola boa tarde

    bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?

    R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.

    O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namorada.

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    Evelyn Cristina Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 22h55min

    entaum maiis o que eu tenho que fazer para poder ir visitar ele eu tenho 16 anos e minha vai assinar para mim poder visitar ele?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 17h28min

    entaum maiis o que eu tenho que fazer para poder ir visitar ele eu tenho 16 anos e minha vai assinar para mim poder visitar ele?

    In verbis:


    bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?

    R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.

    O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namora

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    nana-na Sábado, 15 de maio de 2010, 12h40min

    oi, meu nome é nathalia tenho 14 namoro com fernando a 2 anos e ele foi preso e esta na cadeia de marabá paulista, estou gravida de 5 meses e gostaria de saber como faço para visitar ele, não precisa ser visita intima .. o advogado dele falou que so vou poder ir quando meu filho nascer !!! alguem pode me ajudar !!!

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