Boa tarde, Dr. Antonio Gomes
Agradeço imensamente o seu interesse em ler o meu problema aqui contado. Segue o endereço: jus.com.br/forum/160073/extincao-de-condominio-com-alienacao-judicial-do-bem-comum/ Está postado em Condomínios e incorporações.
Atenciosamente Fatima/SP
Bom Fátima. A situação posta naquele link, trata-se de cumprir uma sentença transitada em julgada, qual seja, alienar o imóvel e dividir entre os co-proprietários. Segundo a legislação atual pode qualquer dos comunheiros vender ou comprar a parte do outro a tanto por tanto. Não havendo acordo entre os comunheiros o magistrado nos autos do processo de desconstituição do condomínio irá determinar por sentença a alienação do imóvel em hasta pública, portanto, não existe alternativa a não ser: comprar a parte do outro, vender a sua parte ou alenar a terceiro, portanto, é um caso tipo do enuciado: dura lex sede lex.
\att. Adv. Antonio Gomes.
Pessoas não casadas formalmente que vive como se casados fossem, antigamente conhecidos populararmente com AMASIADOS, hoje no melhor entendimento e na forma da lei conhecidos como casados de fato, ou seja, convivem em UNIÃO ESTÁVEL, conforme ordem constitucional precisamente no paragráfo terceiro do artigo 226, o qual foi regulamentado no artigo 1.723 do Código Civil.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Data venia, com todo o respeito a seu notório saber e especialização em matéria de família, são dois institutos diferentes, como tem decidido o STJ e o STF: amásia ou concubina é aquela que mantém relação com alguém com o qual não pode casar, pois o concubino ou amásio tem outra relação, mantida oficialmente (pode até ser uma reconhecida união estável) .
Quem mantém uma união estável, não casa porque não quer, não há impedimento legal. Ao contrário, há o estímulo legal para converter a união estável em casamento.
Sub censura.
Boa noite, Dr. João Celso !!!!!!!!!!!! rsrsrs.........
Sem delongas, mais o meu ilustre colega não tem sufragado entendimento diverso, eis que afirmei que no passado a palavra "amasiados" eram utilizadas no lugar de União Estável, e que hoje o termo não é utlizado por ser reconhecvidamente pejorativo. A norma legal (artigo 1.727 cc) conheceu o termo, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo 1723 do Código Civil).
Por fim, é importante realçar que RAtifico também integralmente o inteiro teor firmado pelo ilustre colega, e que, portanto, encontro-me na esteira deste raciocínio.
Minha elevada estima e consideração.
Adv. Antonio Gomes.
Se carregarmos nossos pesos o tempo todo, mais cedo ou mais tarde não seremos mais capazes de continuar, pois a carga vai se tornando cada vez mais pesada.
Sendo assim, não gaste mais energia naquele confronto, procure as janelas e livre-se dos pesos. Lembre-se da sabedoria da água, "A água nunca discute com os seus obstáculos”... mas os contorna.
Olá tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!
Olá tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!
R- É necessário constituir um advogado ou a Defensoria Pública para adquirir em juízo tal autorização.
Ola boa tarde
bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?
R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.
O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namorada.
entaum maiis o que eu tenho que fazer para poder ir visitar ele eu tenho 16 anos e minha vai assinar para mim poder visitar ele?
In verbis:
bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?
R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.
O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namora
oi, meu nome é nathalia tenho 14 namoro com fernando a 2 anos e ele foi preso e esta na cadeia de marabá paulista, estou gravida de 5 meses e gostaria de saber como faço para visitar ele, não precisa ser visita intima .. o advogado dele falou que so vou poder ir quando meu filho nascer !!! alguem pode me ajudar !!!