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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 15 de maio de 2010, 22h42min

    Nathália,

    você pôs sua pergunta no debate errado, devia pôr em Direito Penal. Aqui se trata de amancebamentos e os direitos resultantes (ou a falta de direitos).

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 16 de maio de 2010, 14h15min

    oi, meu nome é nathalia tenho 14 namoro com fernando a 2 anos e ele foi preso e esta na cadeia de marabá paulista, estou gravida de 5 meses e gostaria de saber como faço para visitar ele, não precisa ser visita intima .. o advogado dele falou que so vou poder ir quando meu filho nascer !!! alguem pode me ajudar !!!


    R- Deve obrigatoriamente representada por seu genitor e/ou genitora para constituir um advogado público ou privado, para demandar em juízo requerento a tal autorização, fora dissso, nem depois que a criança nascer poderá visitar.

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    Feta Domingo, 23 de maio de 2010, 0h13min

    Adv/RJ - Antonio Gomes
    Boa Noite !!!!!!!!!!!!!
    Meu Namorado esta preso já a 6 meses fui visitar ele 2 vezes e ja pediram pra que eu faça a Declaração de Amasia não tenho problema nenhum em fazer a carta ja sou maior de Idade Porem se daqui a alguns Anos eu Casar com outra Pessoa isso terá algum problema
    e a 2° pergunta Na hora de fazer a Declaração de Amasia o Sr. sabe se tem que levar a Documentação dele
    e a 3° pergunta para fazer a Declaração de Amasia tem que morar com a pessoa ou pode ser apenas namorado e se tem algum problema eu colocar que estou com ele menos de 1 anos



    Grata Tete

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 23 de maio de 2010, 15h19min

    A união estável só configura se demonstrado haver uma relação de afeto entre pessoas de sexo diferente, e se casado, separado de fato ou de direito, com a finalidade de constituir família de forma continua, publica e duradoura. Se carcterizada a União Estável de um casal, a Escritura da União Estável só poderá ser lavrada em cartório de notas se presente ambos os companheiros, ou no caso de companheiro preso, levar o cartório ao local.

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    nana-na Segunda, 07 de junho de 2010, 18h01min

    oi, meu nome é nathalia tenho 14 anos e estou gravida de 6 meses de fernando que se encontra preso na cadeia de marabá paulista, ja tenho em mãos a declaração de amasia e ja esta com a assinatura da minha mãe e foi reconheçido firma no forum tbm, oque mais preciso para poder visitar meu namorado ? obrigado desde já !

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 07 de junho de 2010, 18h22min

    Autorização de um Magistrado, haja vista a idade, 14 anos.

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    ju2020 Segunda, 13 de setembro de 2010, 22h19min

    Gostaria de saber se amigos podem visitar os presos?? Ou apenas pessoas da familia???
    E no caso de apenas namorar com um preso, como faço para visita-lo??

    Obrigada

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    Karisa Porfiro Quinta, 16 de setembro de 2010, 22h32min

    Olá tenho 17 anos . e meo namorado foi preso ele esta no cdp4 de pinheiros
    eu fui lá e eles me informarão que eu posso fazer a Emacipação ou Assinatura do
    Juiz no caso estou morrando com ele a 4 anos mais nao samos casados em lei . e
    não tenho filhos gostaria de saber qual meio mais facil e rapido de ver ele a Emacipação ou assinatura do Juiz ? e tambem gostaria de saber se so a assinatura da minha mae pode ?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de setembro de 2010, 18h50min

    Emancipação é o meio mais rápido e eficaz seguido de uma declaratória de união estável. É necessário a presença de ambos os pais no cartório para lavrar a escritura de emancipação

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    Karisa Porfiro Sexta, 17 de setembro de 2010, 19h06min

    E se eu for com minha mãe pedir Autorização do Juiz demora Quanto tempo mais ou menos ?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de setembro de 2010, 19h11min

    Não poderá se dirigir diretamente ao gabinete do Magistrado com a sua genitora, é obrigatoria chagar em juízo através de um advogado constituído, seja ele público ou privado. Tempo nunca inferior 90 dias.

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    ju2020 Sábado, 18 de setembro de 2010, 22h10min

    Gostaria de saber se amigos podem visitar os presos?? Ou apenas pessoas da familia???
    E no caso de apenas namorar com um preso, como faço para visita-lo??

    Obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 18 de setembro de 2010, 22h21min

    Entendo se tratar de área penal, nobre amigo. Por isso, deve levar o tema para tal área uma vez que não tenho conhecimento sobre a questão, por oportuno, se outro colega sobrer, deverá imediatamente dizer, se desejar.

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    marilika Quinta, 30 de setembro de 2010, 18h57min

    meu namorado foi tranferido para o cdp de bauru queria saber onde tenho que ir para fazer uma carta de amasia namoro com ele a dois anos e se vou poder visitar ele normalmente e que roupas devo evitar em uma visita por favor eu imploro ajuda bjs

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    aline ribeiro_1 Segunda, 04 de outubro de 2010, 13h38min

    Boa Tarde.!

    Eu já tenho o papel de amásia para ser preenchido, mas eu gostaria de saber se preciso levar antes esse papel em algum cartorio ou despachante...Ou é só mesmo preecher e autenticar e ter as testemunhas
    O senhor pode me explicar melhor o que fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 04 de outubro de 2010, 14h15min

    Entendo se tratar de área penal, por isso, deve levar o tema para tal área uma vez que não tenho conhecimento sobre a questão.

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    aline ribeiro_1 Segunda, 04 de outubro de 2010, 14h23min

    Desculpa Doutor Antonio.!
    mais eu não entendi sua resposta.!
    Deixa eu te explicar melhor.!
    Meu marido foi preso, e como o senhor sabe, eu só consigo entrar para ve-lo se eu tiver o papel de amasia.!
    E eu tenho, só que tive a informação de que teria que levar em um despachante.!
    Mais até onde eu sei despachante não faz esse tipo de coisa.!
    O senhor sabe me enformar onde tenho que levar esse papel para ser prenchido?
    e se precisa dos documentos do meu marido.! (porque eu não tenho)

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 04 de outubro de 2010, 14h43min

    Precisa de documentos e a assinatura do seu marido, digo ambos reconhecendo a união estável, para tanto é necessário procurar pessolmente um advogado público ou privado para redigir a declaração de união estavel. Desconheço tal documento ser eleborado por despachante haja vista a sua ausência de competencia, eis que o exercicio da advocacia é exclusiva de inscrito na ordem dos advogados, digo, com inscrição válida na ordem dos advogados.

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    Monielli Quarta, 13 de outubro de 2010, 8h46min

    Então quer dizer q mesmo eu acompanhada de minha mãe, eu ainda tenho q pedir autorização judicial para entrar no CDP? (Sou menor de idade e meu amásio foi preso á 2 meses)

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    Monielli Quarta, 13 de outubro de 2010, 8h46min

    Então quer dizer q mesmo eu acompanhada de minha mãe, eu ainda tenho q pedir autorização judicial para entrar no CDP? (Sou menor de idade e meu amásio foi preso á 2 meses)

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