Alienar imóvel gravado com usufruto.
Minha dúvida é a seguinte.
Imóvel rural doado com reserva de usufruto aos três únicos filhos do casal. O pai já faleceu sem registrar no CRI a doação. Um dos filhos pretende requerer sua parte, anulando o usufruto, visto que não tem outros bens, está em dificuldades financeiras e a mãe (conjuge sobrevivente)que ficou com 100 % do usufruto já inclusive deu uma parte do imóvel em garantia a um banco, para um dos outros filhos poder fazer um empréstimo, sem o consentimento doas outros dois herdeiros. - pergunto: - a usufrutuária pode alienar um imóvel se não é sua proprietária ? - o banco aceitou pq na matrícula do imóvel não consta a doação, visto que não foi registrada. - somente o pai(vivo á epoca) do empréstimo e a mãe assinaram a garantia ao banco. As outras herdeiras temem que a mãe possa novamente fazer isso já que é manipulada pelo filho mais velho que pratica negócios não muito corretos, e trata-se de uma senhora de 70 anos.
- pode-se anular a doação e inventariar o imóvel ou requerer a demarcação de cada parte para cada herdeiro e anular o usufruto, baseando-se no fato dos doadores terem alienado imóvel que não era mais de sua propriedade ?
Aguardo respostas;;
Dani, leve o título de aquisitivo para Registro. O bem não pode ser dado em garantia, visto que, pertence a usufrutuária apenas um direito real de fruição. Nua propriedade pertence aos filhos. bem indivisível - condomínio necessário. 1/3 para cada filho. escritura anterior apresentada para mútuo, pai falecido, não há que se falar em garantia visto que não ha anunência dos herdeiros. verificar em relação ao usufruto advento de termo ou condição. Negativo = vitalício. A usufrutuária responde pelos atos avençados com o banco.
Bom dia Dr Artur
Gostaria de saber como devo iniciar o procedimento.
Somos em 11 irmaos, em 1980 fomos ao cartorio e meu pai e minha mae passou o sitio para os filhos, com reserva de usufruto. ambos falecerm. agora temos que legalizar as escritura, somos atualmente em 04 proprietarios, um comprou do outro. na epoca acontratamos advogado. agora podemos fazer tudo extrajudicialmente.
por favor aguardo sua preciosa atençao
Isso, pode-se fazer extrajudicialmente. Leve ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão de óbito dos seus pais (os usufrutuários) para que seja cancelado o usufruto que recai sobre o imóvel. Com isso, a propriedade plena do sítio ficará com vocês, que deverão decidir se irão continuar em condomínio (o bem na mão de várias pessoas) ou não. O ideal mesmo, para evitar problemas, é que apenas 01 pessoa fique com a gleba, ou que vocês vendam e repartam o dinheiro entre os condôminos (os 04 proprietários). Mas isso é uma decisão que só cabe a vocês. Att.
Qualquer imóvel - que não esteja gravado com a cláusula de inalienabilidade - pode ser vendido, ainda que alguém seja usufrutuário dele. O que se vende, no caso, é a nua propriedade, permanecendo o usufruto em favor da usufrutuária. Usufruto não se vende; pode-se alugar e ceder, mas com a morte do usufrutuário a propriedade plena se consolidada na pessoa do nu proprietário.