Alienar imóvel gravado com usufruto.

Há 17 anos ·
Link

Minha dúvida é a seguinte.

Imóvel rural doado com reserva de usufruto aos três únicos filhos do casal. O pai já faleceu sem registrar no CRI a doação. Um dos filhos pretende requerer sua parte, anulando o usufruto, visto que não tem outros bens, está em dificuldades financeiras e a mãe (conjuge sobrevivente)que ficou com 100 % do usufruto já inclusive deu uma parte do imóvel em garantia a um banco, para um dos outros filhos poder fazer um empréstimo, sem o consentimento doas outros dois herdeiros. - pergunto: - a usufrutuária pode alienar um imóvel se não é sua proprietária ? - o banco aceitou pq na matrícula do imóvel não consta a doação, visto que não foi registrada. - somente o pai(vivo á epoca) do empréstimo e a mãe assinaram a garantia ao banco. As outras herdeiras temem que a mãe possa novamente fazer isso já que é manipulada pelo filho mais velho que pratica negócios não muito corretos, e trata-se de uma senhora de 70 anos.

          - pode-se anular a doação e inventariar o imóvel ou requerer a demarcação de cada parte para cada herdeiro e anular o usufruto, baseando-se no fato dos doadores terem alienado imóvel que não era mais de sua propriedade ?

Aguardo respostas;;

26 Respostas
página 2 de 2
Fabiano Carlos Rangel de Oliveira
Há 16 anos ·
Link

Dani, leve o título de aquisitivo para Registro. O bem não pode ser dado em garantia, visto que, pertence a usufrutuária apenas um direito real de fruição. Nua propriedade pertence aos filhos. bem indivisível - condomínio necessário. 1/3 para cada filho. escritura anterior apresentada para mútuo, pai falecido, não há que se falar em garantia visto que não ha anunência dos herdeiros. verificar em relação ao usufruto advento de termo ou condição. Negativo = vitalício. A usufrutuária responde pelos atos avençados com o banco.

Rilldo
Suspenso
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Dr Artur

Gostaria de saber como devo iniciar o procedimento.

Somos em 11 irmaos, em 1980 fomos ao cartorio e meu pai e minha mae passou o sitio para os filhos, com reserva de usufruto. ambos falecerm. agora temos que legalizar as escritura, somos atualmente em 04 proprietarios, um comprou do outro. na epoca acontratamos advogado. agora podemos fazer tudo extrajudicialmente.

por favor aguardo sua preciosa atençao

Tito Goulart
Há 16 anos ·
Link

Sim pode fazer, apesar de que voce necessita do acompanhamento do advogado, mesmo sendo extrajudicial, via cartorio ok?

Arthur SPM
Há 16 anos ·
Link

Isso, pode-se fazer extrajudicialmente. Leve ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão de óbito dos seus pais (os usufrutuários) para que seja cancelado o usufruto que recai sobre o imóvel. Com isso, a propriedade plena do sítio ficará com vocês, que deverão decidir se irão continuar em condomínio (o bem na mão de várias pessoas) ou não. O ideal mesmo, para evitar problemas, é que apenas 01 pessoa fique com a gleba, ou que vocês vendam e repartam o dinheiro entre os condôminos (os 04 proprietários). Mas isso é uma decisão que só cabe a vocês. Att.

Rilldo
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Bom dia - Arthur SPM

Na epoca da consulta procedi conforme orientaçao. Mas me esqueci de postar meus agradecimentos, obrigado pela orientaçao e feliz pascoa.

abraços

Francisco Machado Filho
Há 14 anos ·
Link

Qualquer imóvel - que não esteja gravado com a cláusula de inalienabilidade - pode ser vendido, ainda que alguém seja usufrutuário dele. O que se vende, no caso, é a nua propriedade, permanecendo o usufruto em favor da usufrutuária. Usufruto não se vende; pode-se alugar e ceder, mas com a morte do usufrutuário a propriedade plena se consolidada na pessoa do nu proprietário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos