Crianças em condominios

Há 17 anos ·
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No condomínio onde moro, tem uma vizinha anti-social que proíbe as crianças de brincar, pular ou qualquer outra atividade mesmo que em dia de chuva nas áreas comuns do prédio. Disse que cada mãe que segure seus filhos dentro do apartamento. O síndico não se manifestou contra ou a favor,e o prédio não possui área coberta de lazer para as crianças. De acordo com o estatuto da criança e do adolescente o lazer é um direito da criança. Gostaria de saber se existe alguma lei ou código do condomínio que possa ser usado em favor das crianças? Preciso de tais informações antes que haja uma reunião para concluir tal proibição.

64 Respostas
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Marisa
Há 17 anos ·
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Oi Karina

Eu entendo que do mesmo modo que as crianças precisam ser respeitadas, os idosos também, e criança correndo em área comum pode ocasionar queda de algum idoso. Morar em condomínio é um exercicio de tolerância e paciência. A convenção de meu prédio, devidamente subscrita por 2/3 dos condôminos e portanto maioria inquestionável, proibe brincadeiras em áreas comuns. E todos respeitam isso. Você já verificou o que diz sua convenção? E se alguma criança, brincando no corredor, cair da escada? Ainda vão responsabilizar o condomínio? Eu também não permitiria esse tipo de desrespeito à minhha convenção. A gente consegue sim distrair crianças dentro dos apartamentos com brincaderias saudáveis. Bastar ter tempo para se dedicar a elas. Boa sorte.

Eduardo Dias_1
Há 17 anos ·
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Karina, compreendo perfeitamente sua posição e concordo com você. Infelizmente ( Marisa ) as pessoas hoje estão cada dia mais intoleráveis, fazem regras como convençoes de condomínio e regulamentos internos onde tudo é proibido aos mais jovens e crianças em nome da segurança e do descanço. Essas pessoas principalmente os mais idosos, esquecem que já foram crianças, que tiveram filhos e tem netos. Que provavelmente viveram numa época onde podia-se brincar na rua, em terrenos vazios, subir numa arvore. coisas que hoje não é mais possivel. Nossos filhos tem que ficar trancados em condomínios com área de lazer restrita a inúmeras proibições pois se forem para rua brincar, serão aliciados por nóias, terão suas bicicletas roubadas assim como seus tenis. Desta forma Marisa, não quero que meus filhos se "distraiam" em casa com brincadeiras "saudáveis" tais como do Orkut, ou playstation. Criança foi feito para brincar com liberdade, podem sorrir, falar alto sim desde que não ofenda ninguém e tenha a educação necessária para com os mais velhos. Por essas e outras restrições e proibições para com as crianças é que a cada dia estamos vendo crianças procurando psicologos, analistas com depressão infantil. Isso é um absurdo !!

Trecho do princípo 7º dos Direitos da Criança:

" A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito "

Vivemos em Sociedade

MARTHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Caso seus filhos sejam impedidos de brincar de forma arbitrária, aconselho vc a, inicialmente protocolar por escrito uma carta registrada com cópia de recebimento endereçada ao síndico solicitando providências contra abusos e, de posse de sua cópia que foi entregue à ele, dirigir-se, antes de ajuizar ação judicial, ao Ministério Público de sua cidade, mas precisamente na promotoria da infância e juventude. Alegue inclusive que estes fatos vêm causando danos pscológicos aos seus filhos, que já manifestam medo exagerado por tal proibição. Vá com base no seguinte teor da Carta Maior, a constituição federal:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Marisa
Há 17 anos ·
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Eduardo

Eu concordo plenamente com você que crianças precisam brincar. Só que muita gente compra uma coisa quando na realidade necessita de outra. Se você compra um apartamento em um condomínio que não tem área de lazer, não pode esperar que suas crianças brinquem nos corredores.

A propósito, eu conheço um montão de brincadeiras lúdicas e saudáveis para crianças quando confinadas em ambientes fechados: Exemplo, uma sala de maternal em dia de chuva. Só que todas essas brincadeiras precisam que alguem esteja disponível para a criança. E o que eu mais vejo são pais e mães que "delargam" todas essa responsabilidade com seus filhos para a sociedade. E convenções não são arbitrárias, são públicas e decididas por 2/3 da massa condominal. Também se alteram com o mesmo quorum. Na minha terra isso se chama democracia.

A propósito sr, Eduardo existem muitas atividades que os pais que não querem assumir a responsabilidade de distrair seus filhos podem lançar mão. E existem muitas "vans" que fazem transporte de crianças. Quantas atividades você conhece voltadas ao pessoal de 3ª idade? Eu faço muito trabalho voluntário e sei do que estou falando. Estou longe de ser intolerante quando digo que crianças e jovens precisam respeitar limites. O que muito se vê atualmnente é esse limite ser imposto por uma arma. Será porque muitos de nossos jovens são criados com a idéia de só terem direitos? São só eles que existem?

Pense nisso e boa sorte

MARTHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Absurda a sua opinião senhora MARISA. para a lei, as crinças são ininputáveis. elas não possuem discernimento algum para comprender sequer que tem direitos. Vc não deve ter tido infância. O mais lógico era que vc comprasse uma casa e se isolasse do mundo.

MARTHA
Advertido
Há 17 anos ·
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A opinião arbitrária da senhora Marisa, não só prejudicam a formação de uma criança como cometem abuso. É direito das crianças e dos jovens serem assistidos pela comunidade e pela família (CF, art. 227, caput), além de ser direito a convivência comunitária. Esta sua opinião simplesmente viola este direito liquido e certo, posto que imagina que as crianças devem ficar "presas" em um apartamento. Sempre que houver discórdia nessas questões, diante de pessoas arrogantes como vc, a lei, o juiz e membros do MP, como eu que sou promotora de justiça levaremos em conta o melhor interesse do menor em relação daqueles que participarão de sua formação, sobretudo dentro do seio da própria família e da comunidade em que vivem, Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. ( ... ) V - participar da vida famílíar e comunitária, sem discriminação; Diante de tais argumentos, em que pese haver expressa previsão legal que ampare as conseqüências de tentar distanciar e proibir crianças de bricarem no ambiente em que residem torna inequívoco o amparo da doutrina e da jurisprudência dos nossos tribunais neste sentido. Peça perdão à Deus

Marisa
Há 17 anos ·
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Oi Martha

Eu não preciso me isolar do mundo e moro em casa terrea. Tenho apartamento na praia, de temporada, e me dou infinitamete bem com as crianças de lá. Até com os considerados mais "pestinhas". Acho que eles gostam de mi porque num dia de chuva eu brinquei com alguns de fazer origami. Será que isso é saudável? Só que isso não me deixa cega à necessidade que as crianças tem de AFETO, EDUCAÇÃO E LIMITES. Aliás senhora Marta, eu faço trabalho voluntário com adolescentes de baixa renda. E tenho o prazer de informar que eles me respeitam e confiam em mim. Até para trazer assuntos como sexo e droga, que com certeza os pais estão muito ocupados para ouvir. É mais fácil "delargar" responsabilidades, não é mesmo? Afinal, já que a responsabilidade é da sociedade, vamos diluir nossa responsdabilidade a respeito de nossos filhos. É tão mais fácil não frustrá-los, dizendo SIM a tudo. Só que fique a senhora sabendo que QUEM AMA EDUCA E CUIDA. E se a senhora não impuser limites a seus filhos, a vida se encarrega de impor. E é triste, mas basta ver quantos jovens, cada vez mais jovens, nós perdemos para a violencia e a senhora verá que existe algo de fundamentalmente errado no jeito como algumas famílias lidam com os filhos. E quanto a criança não brincar em área comum, é só uma questão de bom senso. o idoso (esclareço que ainda não sou, mas seremos todos um dia não é dona Marta, a menos que a morte nos leve antes), o idoso tambem tem direitos. E ser "atropelado" por uma bicicleta, e cair, e sofrer uma fratura, é um risco muito real para permitirmos crianças brincando nos corredores. Dona Marta, eu dedico muito do meu tempo com trabalho voluntário, visita em asilos e cursos profissionalizantes (custo zero para o aluno). A sra. que acha que eu devo me isolar, teria a gentileza de me informar o que a senhora faz de voluntário para a sociedade?

Marisa
Há 17 anos ·
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Marta (Conselheira)

Eu não disse para deixar as crianças presas nos apartamentos. Eu disse que existem brincadeiras saudáveis para nós distrairmos as crianças dentro dos apartamentos. Porque não é só em dias de chuva que pode haver a necessidade de não ir ao parquinho. E quando a criança está gripando? E quando não tem nenhum adulto para acompanhá-la? Para crianças de férias existem muitas atividades, e muitas gratuitas; quantos se preocupam com os idosos? Dá para respeitá-los e garantir-lhes um pouco de dignidade no final de sua vida? E isso é compatível com crianças correndo de bicicleta pelos corredores? A propósito, faço mais do que a minha parte pela sociedade e quando eu pecar peço perdão a Deus.

2 respostas foram removidas.
Jorge Barbosa_1
Há 17 anos ·
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O que estavamos falando mesmo de "ações arbitrárias"?

Ana Mercedes Gauna
Há 17 anos ·
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A sindica do prédio em que moro, também está proibindo as crianças de brincar, basta uma criança descer ao térreo para brincar, que logo a síndica ordena que a criança volte ao apartamento em que mora. Na construção o prédio em que moro tinha playground e tinha salão de festas, que na década de 80 foi demolido para aumentar o espaço da garagem, e por isso, por agora não ter mais um playground está proibindo todas as crianças de brincarem. Queria confirmar se a proibição da sindica é ILEGAL. Porque além que diz a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala que a criança tem o direito de brincar e que o ambiente em que a criança vive tem que se adaptar a criança, e não o contrário, e o Código Civil Brasileiro que diz que os condôminos tem o direito de fazer uso de todas as partes comuns do prédio, e a criança por ser filha do proprietário do imóvel, automaticamente ela também é proprietária, e se quer fazer uso das partes comuns do prédio brincando, ela pode. Interpretei certo o que diz a lei? A sindica ao proibir a minha filha de brincar nas partes comuns do prédio, automaticamente está violando duas leis federais?

denize lima_1
Há 16 anos ·
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recentemente mudei para um condominio,no inicio tudo eram flores,pensei entao que havia encontrado a solução para um problema que vinha enfrentando com meu filho antes de me mudar ,meu filho nao saia de casa pra nada a nao ser pra escola,vivia jogando em video game e assistindo tv ,tentava de todas as maneiras que ele tivesse uma vida social e nada ,parei de insistir e conversando com meu marido resolvemos mudar de bairro,chegando aqui ele mudou totalmente o meu filho que era calado começou a brincar,correr,fez amizades e ate largou o video game,tudo isso sem trazer danos a ninguem ,não por ser meu filho mas ele é um menino educado,onde quero chegar é que venho tendo problemas com a síndica do condominío,que mandou avertência por carta dizendo que as crianças estão pertubando a paz e que um morador ,um apenas foi reclamar que trabalha a noite e dia n consegue dormir pq os menores n deixam ,carta que foi endereçada a apenas a 5(cinco),na carta meu filho foi acusado de por um cão para dentro do prédio ,o que chorando alegou que não é verdade,o cão eé de rua e a segurança do condominio que o deixa entrar,fiquei calada e nada fiz até agora,mas a situação esta passando dos limites a dois dias fizeram um play ground onde exixte uma placa bem grande proibindo maiores de 10 anos de entrar no parque e o parque é fechado...!os brinquedos são para crianças de todas as idades,balanços,gangorras etc... no dia da inauguraçao a síndica chamou meu filho para brincar ..todos estvam tirando fotos e depois que acabou a auto promoçao dda síndica ela perguntou :querm tem mais de 10 anos?ele foi um que respondeu..eu tenho 12! e ela disse então VAZA! sinceramente não estou acreditando no que esta acontecendo comigo,masd esou muito abalada por ver meu filho sendo proibido de brincar no parque e sendo acusado apenas por brincar no condominio ,o que quero é uma resposta ela (síndica) pode fazer isso? mesmo que esteja no regulamento deles a proibiçao de crianças maiores de 10 anos no play ground? é justo meu filho fiacar apreciando o parquinho por entre as grades como se fosse um bandido?

EDILAINE
Há 16 anos ·
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Moro em um conjunto de condomínio com dois blocos apenas,e na convenção diz que é proibido andar de bicicleta e seus similareas na aréa de lazer que séria o pley graud,meu filho tem três anos e ganhou uma moto elétrica de presente ,e ele pede todos os dias para descer para poder andar ,levo aos finais de semana ele a parquinho para ele poder andar mais nos dias de semana fica difícil sair com ele ,já que trabalho o dia inteiro e ele fica em casa com sua babá,já tentei conversar com a síndica mais ela não permite,gostaria de saber se tem uma lei que ampare que as crianças tem direito de andar de bicicletas e seus similares.Já que também a convensão proibi animais em aparatamento e lá tem muitos ,mais fica exposto em um mural o direito que esses moradorem tem para ter animais.Gostaria de saber como proceder.

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Edilaine

Primeiro, a síndica está certíssima em fazer valer a convenção e o RI do condomínio. Segundo a lei é obrigação do síndico "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia".

Segundo, quem fez a convenção e o regimento interno não foi DEUS, então tudo o que consta neles pode ser mudado. O que você tem a fazer é reunir 1/4 dos condôminos e convocar uma assembléia para a mudança do RI. Só que, como assembléias não costumam ser muito frequentadas, meu conselho é que você procure outros pais de crianças para juntos verificarm essas restrições e quais são as mudanças a seu ver razoáveis Eu pessoalmente, que não tenho criança, não gosto que se ande de bicicleta nos corredores do prédio, mas com certeza sou favorável a se permitir brincadeiras no play. Converse com outros pais, veja com a síndica a razoabilidade dessa proibição e chame uma assembléia. Como em qualquer democracia, maioria ganha. Quanto aprovado, é obrigação do síndico cumprir.

Espero ter ajudado, um abraço e boa sorte.

carlos pintto
Há 16 anos ·
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Vizinha do apartamento de baixo, reclamou do meu filho 8 anos, dizendo que ele estva jogando bola, disse a ela que não estava jogando bola, estava em frente a tv apenas fazendo trejeitos de um grupo musical onde eventualmente seus pés tocavam o chão (creio q o índice de decibéis adotados pela construtora não foram respeitadas) e ela achava que estava a jogar bola.Após houve discussão como de praxe em condominios, onde ela disse constantemente que lugar de criança brincar é na rua. Desde então, meu filho tem receio até de andar dentro do próprio apartamento, inclusive eu e minha esposa, td para não fazer algum tipo de ruído. O que fazer nestes casos, denunciar ao Estatuto da criança ? Onde reclamar, pois não tem condições de haver diálogo, o este entrevero é de Idoso (70 anos) versos criança (8 anos)

barbara1234
Há 16 anos ·
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pela manhã fui notificada pelo zelador do prédio em que moro que três moradores estavam reclamando que meus filhos fazem muito barulho no corredor,meus filhos tem 2 e 1 anos de vida,só saem para o corredor quando vamos sair ou quando vamos para a casa da minha tia que é no mesmo andar,os reclamantes em questão querem que eles saiam de boca fechada,que não gritem,chorem ou deêm risadas,mas conter isso com crianças de 1 e 2 anos,moro no sexto andar os reclamantes no sétimo e nono andar,como isso os afeta não sei pois quase não se houve de lá,pois os meus vizinhos do andar estes nem reclaman,pois sabem como é quando se tem bebê.os reclamantes também dizem que meus filhos fazem barulho nos corredores após as 22:00hs,sendo que nesse horário eles já estão deitados ou dormindo,peço sua ajuda para saber o que posso estar fazendo. obs:gostaria de saber também se tenho o mesmo direito que um proprietario,pois sou inquilino,e minhas contas estão todas em dia.

Daniel3570
Há 15 anos ·
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Sabe oq eu acho?Q a criança tem direito a brincar SIM,a criança se viver presa quando crescer nunca vai querer sair de casa,nunca vai querer se divertir,e vai ser um IMBECÍL preso em casa,que não vai querer brincar

Se eu fosse você falasse com o síndico que se ele tiver filho e prende o filho dele,fala que quandoi o filho dele crescer vai ser um INUTIL q nem o sindico,q n deixa uma criança brincar

Mesmo que seja corredor,n precisa nem fazer muito barulho,mas elas n podem viver em casa sem poder PULAR

A criança vai vier em casa e vai acabar obedecendo,então,nunca vai querer pular na vida,pois praticamente vai ficar TRALMATIZADO pelo resto da vida,sabendo que se pular a síndica reclama

Essa síndica é uma INÚTIL total,que eu acho que ela é uma ...

Carlos Alberto F. B.
Há 15 anos ·
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Situação delicada essa, tanto criança e idoso tem suas prioridades e direitos, nada que uma boa conversa resolva.

Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu vejo vários defensores das crianças aqui e nada mais justo do que se defenda o direito que as crianças tem de brincar. Por outro lado, nenhum direito é absoluto, nem o direito a vida é considerado absoluto, menos ainda o direito ao lazer das crianças e adolescente. Isso significa que existem meios jurídicos que podem sim limitar esse direito. No caso dos condominios a convenção e o regimento são exemplos claros disso. E não se trata de ser autoritário ou não, se trata de respeitar uma regra simples de convivência em sociedade. Se você não quer ter de dar satisfações a ninguem, more numa casa e não em um condomínio.

Marisa
Há 15 anos ·
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APLAUSOS...

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Exatamente. Tenho um vizinho de uns 50 anos que implica com minhas filhas de 10 e 15 anos. Quando ele se incomoda elas estao na internet. Ele se incomoda quando elas caminham pela casa e quando deitam e levantam de suas camas (o quarto delas é em cima do dele). Ele ouve TV muito alto pois diz que só consegue dormir com volume da TV alto. Interfona qualquer horario para reclamar. As meninas já estao com medo de andar pela casa e até de dar descarga. E quando tentamos falar com ele, ele vem com papo que é doente, idoso... é o que eu digo: volte pra sua casinha, pois voce nao sabe viver em "comum dominio" - e se é tao doente seu lugar é numa UTI de hospital e nao em um predio cheio de vida. E o condominio e administradora? Ficam em cima do muro.

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Há 8 anos
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