Como localizar FGTS recolhido antes de 1970?
Presados SRS. Tenho tres contas de FGTS perdidas. Perdi a carteira de trabalho e não consigo encotrar as contas. 1 - Trabalhei ainda menor de 1963 a 08/1966 fui indenizado no sindicato - Continuei na mesma empresa como optante FGTS 09/1966 à 10/1967. não consigo localizar o FGTS. Já era maior de idade! A empresa é fechada hoje! 2 - Trabalhei de 10/1967 até 11/1968 não localizo o FGTS - A empresa é fechada hoje! 3 - Trabalhei de 11/1968 à 09/1969 não consigo localizar o FGTS! Empresa é fechada! A CEF não tem registro, nesse tempo não existia o PIS. Acredito ter um bom dinheiro de FGTS e não consigo localizar!
Já busquei de todo jeito na CEF. A CEF informou que, provavelmente os bancos onde existem as contas, não repassaram, na época da unificação!! Acredito que tenho valores que não se dispensa, mais de treis anos recolhidos sobre recolhimentos feitos acima de 03 salarios, na época, e já são passados mais de 40 anos!
Agradeço muito se alguém puder me ajudar!!
Jonathas Alvino
Tenho anotado em minha carteira profissional FGTS recolhidos no City Bank e Banespa. O City Bank deu-me um extrato atualiozado até o último depósito em out/74 e o Banespa - atual Santander nada fala alem de que nada localizou. Após minha mulher comentar o caso com amigas, em 2 dias surgiram mais 3 pessoas com o mesmo problema, mas advogados consultados dizem nada saber e não estarem familiarizados com um caso tão curriqueiro. No fórum federal dizem não ser de sua alçada e no estadual que não sabem como proceder para me orientar - que eu procure um profissional, que aliás foi o que fiz e não há um que transmita confiança. Há alguem que pode dar um caminho e, também, como atualizar os saldos de 1974 e 1976?
Prezados Senhores. Perdi minha carteira de trabalho e não consigo encontar as contas,busquei no INSS e me informaram que só poderiam me ajudar com a busca a partir de 1975 a frente. Estou desesperada...pois estou tentando aposentadoria,como pode ser que na perca de carteira de trabalho não conste nada no INSS sobre os depósitos da previdencia. Tenho cinco FGTS perdidas. 1a.Gaspar Gasparian Fiação Anhanguera,entrei em 1966 fiquei dois anos acredito ter saido no final de 1968.
2a. Tip Top localizada na Barra Funda Rua thomas Edison Nº944...ali por muito que fiquei foram 2 meses saindo para trabalhar na....
3a.Grafica.Mecking Thecnical Scoolos Tambem localizada na Barra Funda Na rua barra funda não sei precisar o Nº....isto ainda em sescenta e oito 1968.
4a. Motoradio sua instalações era na Vila Anastacio:Rua Fortunato Ferraz Nº75 ali trabalhei de 1968 a 1969 saindo dali para trabalhar na...
5a.Siemens do Brasil:Instalada na Lapa de baixo Rua Félix Guilhem Nº1630e minha saida foi em 1970.
Espero anciosamante que possam me ajudar ou dar alguma luz para meu caso. Sem mais desde ja agradeço
Os créditos referente a FGTS náo atualizados ou reclamados prescreve em trinta anos.
Esta é a resposta do banco. Esclarecemos que o prazo para a guarda dos extratos é de 30 anos, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036 de 11.05.1990, a seguir transcrito. "O processo de fiscalização, de atuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Titulo VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária."
Após passar por dificuldades na busca de localização da conta e banco, essa resposta acima foi obtida na solicitação do extrato e valores do período de 04/12/1975 a 19/07/1978. Em 23/04/2012.
Bom, o meu problema é depois de 1970 - exatamente 01.01.1971/1973, fui registrado na Concic S/A em Salvador - Bahia, o PIS foi através dessa Empresa que fui cadastrado no Banco Comercio e Industrial America do Sul S/A, só que não consta nada, recebi dividendo do PIS em Setembro73 quando do meu casamentopoderia sacar tudo inclusive dividendos - só que hoje não consta nada nem FGTS nem INPS. vocês podem fazer alguma coisa - obrigado a Carteira foi extraviada mais só consta o numero e serie registra carteira mais nova. obrigado - Carlos Gil
Soube aqui neste fórum que a prescrição do FGTS é trintenária(30 anos)....portanto, seria em vão procurar tal direito tendo passado mais de 40 anos e acho que, se no Brasil, os órgão detentores dos direitos dos trabalhadores fossem obrigados a notificar, mesmo contra si, os direitos de quem trabalhou e não recebeu por ocasião da aposentadoria ou até mesmo pelo seu falecimentos, seria justo haver legislação que salvaguardasse esse direito pessoal....pois nem todos os cidadãos são esclarecidos a tal ponto de reconhecer esse pequeno patrimônio e não deixaria prescrever, pois a CEF QUE ADMINISTRA ESSE FUNDO - por que a própria CEF não se incumbe de preservar e comunicar ao interessado, que cuja maioria não os procura por ignorância ou falta de conhecimento.....