EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PELO JUIZ PARA SOLICITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO
Se você entra na justiça trabalhista reinvindicando seu vínculo de CLT que uma empresa diz não ter e você ganha após três anos. O juiz expede um ofício para a DRT solicitando o seguro desemprego no fim do processo como cláusula de acordo. O Ministério do Trabalho pode negar alegando que expirou o prazo de dois anos para solicitação, visto que você não podia fazer isso pois a empresa não concedeu já que não reconhecia vínculo de CLT contigo, e só foi obrigada a fazê-lo por decisão judicial no fim do processo três anos depois?
Ordem Judicial não se contesta desta forma. O correto seria que o Depto. Jurídico da DRT comunicasse diretamente ao Juízo a impossibilidade material de assim proceder. Como eles não farão isto, comunique, através de seu advogado ou vá a secretaria da Vara do Trabalho e peticione informando o não cumprimento de ordem judicial. Observe o efeito!
É que eu dei entrada com o ofício do juiz há alguns dias e verifiquei hoje no site do Ministério do trabalho e Emprego e havia a alegação de expiração de prazo. mas de qualquer forma vou aguardar os vinte dias de prazo que o funcionário me deu e se me negarem vou fazer o que me disse. Muito obrigado.