EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PELO JUIZ PARA SOLICITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO

Há 17 anos ·
Link

Se você entra na justiça trabalhista reinvindicando seu vínculo de CLT que uma empresa diz não ter e você ganha após três anos. O juiz expede um ofício para a DRT solicitando o seguro desemprego no fim do processo como cláusula de acordo. O Ministério do Trabalho pode negar alegando que expirou o prazo de dois anos para solicitação, visto que você não podia fazer isso pois a empresa não concedeu já que não reconhecia vínculo de CLT contigo, e só foi obrigada a fazê-lo por decisão judicial no fim do processo três anos depois?

3 Respostas
marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Ordem Judicial não se contesta desta forma. O correto seria que o Depto. Jurídico da DRT comunicasse diretamente ao Juízo a impossibilidade material de assim proceder. Como eles não farão isto, comunique, através de seu advogado ou vá a secretaria da Vara do Trabalho e peticione informando o não cumprimento de ordem judicial. Observe o efeito!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Tem mais uma coisa, a prescrição de 2 anos se conta do reconhecimento do vínculo, cuja sentença tenha transitado em julgado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

É que eu dei entrada com o ofício do juiz há alguns dias e verifiquei hoje no site do Ministério do trabalho e Emprego e havia a alegação de expiração de prazo. mas de qualquer forma vou aguardar os vinte dias de prazo que o funcionário me deu e se me negarem vou fazer o que me disse. Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos