busca e apreensão - revisão de parcelas - devolução amigável

Há 17 anos ·
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em 07/08 entrei com revisao de parcelas, meu advogado me instruiu a nao efetuar os pagamentos, ha uma semana meu carro deu busca e o juiz nao verificou q ja existia uma açao e certo ou vou ficar sem carro mesmo, tendo de fazer uma devoluçao amigavelcom o banco.

5 Respostas
Max dias
Há 17 anos ·
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Cara Eliane

Conforme exposto, vc está questionando judicialmente o valor das parcelas. Esse questionamento torna a dívida do automóvel ilíquida, ou seja, nesse caso o juiz não poderia liminarmente conceder busca e aprensão do veículo.
O processo de busca e apreensão será extinto devido a falta de pressuposto processual, ou seja, dívida liquida e certa. No mais, basta seu advogado apresentar a defesa com esse fundamento.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Obrigado coro Dr. Max, mas acabei de conversar com meu advogado ele falou que o juiz se nega a liberar e ele vai entrar, com liminar no tribunal em goiania amanha de manha. obrigada pela atenção pois ja fiquei mas aliviada.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Opa... Discordo, veja bem, busca e apreensão é um processo independente, para que seja concedida a liminar, basta que se demonstre a mora do devedor, prova esta feita com aquela carta que se recebe pelo correio que o carteiro te faz assinar, chama-se Aviso de Recebimento.

As financeiras entram com a cópia do contrato, o comunicado que você recebeu e demonstram que as parcelas não foram pagas.

Isto independe do outro processo que já está correndo.

Fico imaginando porque é que o causídico recomendou não pagar, afinal, quando se entra com a revisional, deve necessariamente ter uma planilha de cálculo em anexo para que demonstre qual o valor correto que se visa pagar, paga-se a primeira e pede a manutenção de posse, daí sim não teria a busca e apreensão porque você não estaria em mora, em tese.

Agora, como você não paga, depois de apreenderem o veículo, terá 5 dias para pagar, do contrário a financeira poderá vender o seu carro.

Decreto 911/69

Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

§ 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Max dias
Há 17 anos ·
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Caro Rodrigo

    Realmente concordo que basta compravar a mora do devedor para propor a ação de busca e apreensão. No entanto, a questão seria o questionamento quanto a mora do devedor, estando o mesmo a  discutir o quanto pagar.
    Notei que a jurisprudência recente no STJ alterou a posição quanto a máteria e que não considera mais a ação de revisão contratual para descaracterização da mora. Porém, "é admitida a discussão do valor débito no bojo da ação de busca e apreensão, seja em sede de contestação, seja na ação de consignação em pagamento" (Resp.1036358/MG).
    Acredito que a melhor defesa séria a contestação da ação de busca e apreensão no intuito de descaracterizar a mora.
    O que pensa a respeito..........
Dirceu Conceção Fonseca
Há 17 anos ·
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OLa ! gostaria de saber se eu devolver o meu carro ao banco amigavelmente, sem parcelas atrasadas o meu nome ira para o spc / Serasa? o carro esta com financiamento leesing de 60 parcelas foram pagas 10 E tambem queria saber se tem como voces saberem se meu carro tem juros abusivo: Palio 2002, valor do carro 18.900,00 valor da parcela 600,00 em 60 vezes

Obrigado!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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