trabalho em uma empresa que ,abusa de seus funcionarios na questão de horas extras .chega-se a trabalhar 18h por dia ,com um detalhe as horas extras vão para o banco de horas,alem disso não há a folga mensal de domingo e no meu caso eu estou ainda com um acumulo de função.faço parte como responsavel por setor ,mas ganho como operação.a questão que já faz 05 anos que trabalho nessa empresa ,e portanto vai expirar o prazo legal para questionar isso na justiça.por isso quero requerer meus direitos na justiça .detalhe tambem faço parte da comissão da cipa eleito pelos funcionarios gestão 2008,2009 !!!!

Respostas

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    dede1234 Quinta, 16 de dezembro de 2010, 14h40min

    Olá! Eu entrei com um processo na empresa que trabalho mas meu advogado disse que eu não podia mas comparecer a minha empresa no caso deu abandono de emprego mas estou com medo de me prejudicar será que devo ouvir o que meu advogado fala

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    Bie1 Domingo, 06 de março de 2011, 19h32min

    Eu ja trabalho á dois anos numa empresa e agora eu quero sair dela mais á empresa nao que mim manda embora e qué fazer eu pedi as contas, e ser eu faltar é advertencia e 3 advertencia é justa causa e ser eu me recusar á assinar uma advertencia eles assinao por mim isso esta certo eles podem fazer isso, posso fazer alguma coisa para salvar os meus direitos ou processa á tal empresa?

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    Tonico Quarta, 07 de dezembro de 2011, 13h26min

    Sou contratado como analista senior. Porém depois da chegada de um novo gerente na minha área, fico subordinado a analistas plenos e juniores. Fico fazendo os serviços mais técnicos, como programação, e os outros ficando com os serviços de análise e coordenação, de áreas que eu domino. Desta forma passo todas as especificações e conhecimento para os outros funcionários, e eles ficam com o louros dos trabalhos. Me sinto marginalizado. Gostaria de saber se isso é suficiente para pedir uma rescisão indireta de trabalho ?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 08 de dezembro de 2011, 0h06min

    Acho que se fosse o inverso seria o caso, sim. Digo o inverso pois teriam de exigir esforço ALÉM de sua capacidade ou em desacordo com o contrato.

    Sugiro que analise seu contrato de trabalho e converse com seu Sindicato.

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    BrisaLND Sábado, 17 de dezembro de 2011, 0h02min

    Olá!
    Trabalho em um hospital com 15 anos de desvio e acumulo de função. Passei em um processo de seleção pública para area administrativa, mas acabei fazendo trabalho em area insalubre (e nunca recebi por isso). Não temos sindicato formado. Quero ingressar uma ação trabalhista para reaver os ultimos 5 anos. No momento estou de auxilio doença. Tenho todos os atestados de saude com informação de risco biológico. Será que terei éxito? Qual será o valor aproximado de uma indenização neste caso? O que devo pleitear neste caso?
    Obrigada.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 17 de dezembro de 2011, 2h48min

    Chances vc tem, sem dúvida. Para maiores esclarcimento sugiro que procure advogado especializado. Pode conseguir em Escritório Modelo de Práticas Jurídicas mantidos por Faculdades de Direito, é gratuito.

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    gil07 Quinta, 26 de janeiro de 2012, 15h03min

    No ano de 2010 fui contratada para trabalhar com op de telemarketing em junho de 2011 sofri um aborto dentro da empresa por falta de socorro,mesmo implorando pra ir embora,meus pedidos eram negados por que havia muita fila,eu avisei que estava sangrando e só depois de uma colega intervir fui dispensado porem tive de ir sozinha e de onibus ao Hospital,quando fui contratada prometeram ganhos de 2000 porem meu salario não chega a 900,00 ai procurei um advogado que disse ter encaminhado minha reclamação ´pro forum em novembro de 2011,porem a a empresa ainda não foi notificada,em dezembro sofri um acidente,fui atropelada e hoje ando com dificuldades,tenho dores horriveis e qnd voltei do afastamento pedi pra ser mandada embora,explicando que eles ainda não foram notificados,tendo então tempo para tal,porem eles alegam que só não me mandam embora por que eu entrei com o processo entao tenho de ficar aqui até o termino do processo,por favor essa informação procede?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 27 de janeiro de 2012, 23h52min

    Existe sim a possibilidade da emprega vir a se prejudicar se lhe demitirem, quando o empregado está sob judice a justiça pode entender que a demissão é uma retaliação por ele ter movido processo contra seu empregador.

    Nunca se esqueça que o empregado pode até pedir para ser dispensado, mas a empres não é obrigada a demiti-lo por isso. Se a emepresa não quer mais o empregado (por qualquer motivo) ela o dispensa, se é o empregado que não quer mais trabalhar na empresa, ele se demite.

    Mas se vc está comproblemas de saúde busque o auxílio médico, pode ser que consiga licença doença pelo INSS.

    Quanto a questão do aborto eu acho que vc pode mover processo contra a empresa na esfera civil, recomendo que procure o jurídico de seu Sindicato ou de Escritório Modelo de práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito, o atendimento é gratuito. Eles podem responder por omissão de socorro dentre outras possibilidades. Junte toda a documentaçao médica, pense nas possíveis testemunhas que assitiram toda sua situação e seu sangramento. O empregado que passa mal dentro da empresa tem seus direitos! Corra atrás deles! Vai dar trabalho mas valerá à pena!

    Boa sorte!!

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    Oiluj Rasec Azuos Ollem Quarta, 12 de setembro de 2012, 8h12min

    Bom dia, gostaria de saber se posso demitir a empresa depois de 2 anos de executar tarefas de outro departamento.
    Em 05/2010, foi solicitado pelo RH da empresa que eu fosse ao sindicato do comércio representar a empresa na homologação de um funcionário que trabalhou comigo e foi demitido, sendo que sou do departamento técnico da empresa, onde minha obrigação é reparar equipamentos, e não tenho vinculo nenhum com o DP ou RH da empresa.
    Na própria homologação, a funcionária do sindicato me informou que eu poderia processar a empresa por atividade imprópria ou acúmulo de função quando fosse demitido.
    Até hoje tenho contato com este ex funcionário que serviria de testemunha e a empresa deve ter a homologação dele com minha assinatura no campo de representante, e também tenho ainda os e-mails que me foram enviados pelo RH pedindo este serviço.
    Enfim, ainda posso demitir a empresa com base no artigo 483 da CLT, onde executei uma função não pertinente ao meu contrato de trabalho?
    Desde já agradeço a atenção.
    Julio Cesar.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 14 de setembro de 2012, 3h45min

    Pelo simples fato de ter agido como preposto da empresa nesta homologação, não vejo como processar a empresa.

    Para ir representá-la vc assinou uma carta de preposto, com isso vc concordou em representá-los, vc lá compareceu de boa vontade, vc aceitou exercer essa tarefa. Essa função temporária e momentânea (não é um cargo) não é privativa de um específico funcionário ou de um setor, qualquer um pode agir como preposto do empregador numa homologação, mesmo que tal exercício não conste do contrato de trabalho.

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    Jose Ricardo da Silva Sexta, 19 de julho de 2013, 0h42min

    boa noite,ha quase 05 anos trabalho numa empresa recebendo comissões,mais não tenho registro em carteira profissional,posso questionar a mesma para ter direitos trabalhista,e continuar no emprego.

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 19 de julho de 2013, 0h54min

    Sem duvida que vc pode, aliás, ja devia ter feito.

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    nym Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 17h03min

    Trabalho numa empresa há 8 anos, e nela, desde o início me foi passado que por dar o almoço só dariam 1 hora de almoço. Mas, recentemente descobri que esta hora descontada, deveria ter sido paga como hora extra, ao qual nunca recebi nada. Como devo proceder para receber meus direitos, mesmo não querendo me desligar da empresa?

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    Vera Lucia Pereira Dantas Sábado, 01 de março de 2014, 14h06min

    gostaria de saber se a firma pode contrata vce com uma proficao e da varias outras pra fazer mim contrataram pra reserva mim mandao pra varios lugar mais nao da a passagem sou obrigada eles falam se nao for e falta. mim ajude porfavor no contrato esta auxiliar de limpeza por eles que que faca cafe limpe vidro e muito mais o que posso fazer com essa empresa

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    Rosdig Suspenso Sábado, 01 de março de 2014, 14h11min

    Vc foi contratada para fazer o que, especificamente?????

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    Adeilson Araujo Segunda, 10 de março de 2014, 14h29min

    Olá Boa tarde! Sou vendedor de eletrodomésticos numa rede multinacional de supermercados, porém além de desempenhar minha função eles mandam eu fazer cartazes para colocar na loja, sendo que este serviço é do cartazista, e como na loja não foi contratado o mesmo, tornasse rotineira essa situação.
    Eu posso processar a mesma por conta destes atos mesmo estando trabalhando nela?
    Seja também que isso pode gerar meu desligamento da empresa, mas não me preoculpo muito com isso não.
    Desde já agradeço.

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    JCNet Suspenso Terça, 11 de março de 2014, 1h07min

    Vc pode se recusar a fazer os cartazes. O que adviria disso????

    Acho que não caracteriza desvio e nem acúmulo de função, visto ser atribuição dos vendedores providenciar e manter a correta sinalização dos produtos que vendem.

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    alberto Quinta, 30 de outubro de 2014, 12h15min

    Sou da cipa e fui afastado por tempo indeterminado, isso procede.

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    tiago figueira laurido Terça, 07 de abril de 2015, 11h40min

    Boa tarde,
    Meu nome tiago

    Quero saber seguinte, trabelhei uma empresa estava com dois anos de trabalho.Porém tivemos mudança para outra empresa,essa empresa,recontratou novamente os funcionarios, eles alegaram a seguinte forma que nós não poderiam receber porque esta empresa ja existía.
    Ficamos sem saber esse Direito sem realmente,podemos questionar esse direitos trabalhista em caso que eu sair deata outra empresa eu posso exigir os direitos,de pagamento de dois anos ,que não pagaram e fora os 4 anos que estou nesta empresa? Que formam hoje seis anos de carteira assinada...

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    Rafael F Solano Terça, 07 de abril de 2015, 16h25min

    Vc foi transferido, penso eu, mas convêm que vc verifique isso mais de perto, procure a DRT ou seu SIndicato, pois se vc tiver de entrar na justiça tem de ser logo pois o direito de reclamar prescreve em 5 anos do evento.

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