DIREITOS AO DEVEDOR

Há 17 anos ·
Link

Tenho uma pendência financeira com um banco, sendo que a mesma já foi executada e está sujeita e penhora de bens. Porem surgiu uma promoção do banco em que poderíamos pagar com descontos de juros a vista... Fui checar o valor atualizado no banco, consegui um empréstimo, para quitar a divida a vista no valor exato passado pelos funcionários do banco, quando voltei com o dinheiro, o valor passado só poderia ser pago se primeiramente eu assinasse um contrato novo assumindo uma divida sobre os honorários advocatícios... Porem por dificuldades financeiras não posso assumir nenhuma divida sem a certeza de que posso paga-la. E eu estava com o montante da divida para quitar com o banco e não quiseram receber... O que faço? Tenho algum direito sobre este caso?

1 Resposta
Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
Link

Priscila, neste caso, os honorários advocatícios são indevidos.

A lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 22 estabelece que os honorários são os convencionados (acordo entre as partes), arbitramento (quanto o juiz determina) ou por sucumbência.

Como o seu caso não se inclui em nenhum destes tipos de honorários, você não tem o dever de pagá-los.

Se o banco já concedeu o desconto para vc quitar a dívida, é este valor que deverá pagar SMJ.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos