DIREITOS AO DEVEDOR
Tenho uma pendência financeira com um banco, sendo que a mesma já foi executada e está sujeita e penhora de bens. Porem surgiu uma promoção do banco em que poderíamos pagar com descontos de juros a vista... Fui checar o valor atualizado no banco, consegui um empréstimo, para quitar a divida a vista no valor exato passado pelos funcionários do banco, quando voltei com o dinheiro, o valor passado só poderia ser pago se primeiramente eu assinasse um contrato novo assumindo uma divida sobre os honorários advocatícios... Porem por dificuldades financeiras não posso assumir nenhuma divida sem a certeza de que posso paga-la. E eu estava com o montante da divida para quitar com o banco e não quiseram receber... O que faço? Tenho algum direito sobre este caso?
Priscila, neste caso, os honorários advocatícios são indevidos.
A lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 22 estabelece que os honorários são os convencionados (acordo entre as partes), arbitramento (quanto o juiz determina) ou por sucumbência.
Como o seu caso não se inclui em nenhum destes tipos de honorários, você não tem o dever de pagá-los.
Se o banco já concedeu o desconto para vc quitar a dívida, é este valor que deverá pagar SMJ.