direito ao tempo insalubre (JURISPRUDENCIA)

Há 17 anos ·
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varios ferroviarios foram despedidos ou sairam da empresa RFFSA, na decada de 90,em 97/98,ela a RFFSA foi privatizada ,a compradora MRS,atual operadora do serviço dimitiu alguns funcionario e lhe concedeu um documento na epoca SB-40, reconhecendo todo seu tempo de serviço tanto na RFFSA, como na atual MRS, como insalubre, e o INSS, aceitou, mas os ex-ferroviarios da RFFSA, que sairam antes da privatização não estão consegundo esse documento pois a RFFSA alega que eles não tem esse direito, Prgunta: Sera que não teria eles o mesmo direito dos ferroviarios da MRS, que comprou a RFFSA, valendo ai uma jurisprudencia?..... Agradesso se alguem tiver algo concreto...

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Em primeiro lugar não é todo e qualquer servidor da Rede Ferroviária que teria direito a tempo especial (incorreto o termo insalubre). E sim apenas aqueles que fossem condutores de trens. O SB 40 é uma declaração da atividade visto não ser qualquer servidor da RFFSA que teria direito a tempo especial. Por sinal a lei 9032, de 28/4/1995 acabou com o direito de condutores de trem, foguistas, etc terem direito a aposentadoria especial. A partir desta lei ninguém se aposenta por estar exercendo atividade especial. Mas apenas com laudo técnico que reconheça a intensidade de agentes acima do limite de tolerancia (no caso de trens calor, ruído). Se nos novos trens estes riscos estiverem sobre controle não há o direito. Mas o SB 40 é apenas uma declaração de atividade. Pode ser em sua falta provada a atividade por outras formas. Se a anotação na carteira de trabalho deixar claro que a pessoa em determinado período trabalhou em condução de trens está tudo resolvido. Só que carteira de trabalho nem sempre tem a função exercida pelo trabalhador tão bem detalhada. Daí a necessidade de declaração (SB40) da empresa. Após dois anos da rescisão do contrato de trabalho você não consegue mais forçar a empresa por ação judicial a fornecer SB40. Ela fornece se quiser. Então a única opção é tentar com documentos que deem indício de ter trabalhado em atividade de condutor de trem, auxiliar, foguista, etc fazer justificação administrativa no INSS. Com prova testemunhal para corroborar os documentos que se tem. Se o INSS não aceitar a justificação administrativa ir à Justiça Federal contra o INSS. Esta não poderá forçar a empresa a fornecer o documento. Até pelo fato de talvez não haver mais como ter informações sobre a atividade exercida pela pessoa. Poderá determinar diligencia na empresa para ver se encontra apontamentos. E com base na convicção do juiz determinar que o INSS conceda o benefício.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Em resposta, eu não disse a respeito de caso julgado ou que perito verificaram situação insalubre, que disse é que varios amigos meus que trabalhara na mesma empresa e mesma função e, mesmo setor, tanto na mesma epoca que eu e apos eu sair da empresa , eles continuaram a trabalhar apos a privatização, essa é a unica diferença entre eu e os demais colegas de trabalho, a empresa já privatizada concedeu aos funcionarios atuais que são ex-funcionarios da RFFSA, quando sairão receberão o SB-40, jã eu que sai apenas um mes praticamente antes da privatização não querem me dar o SB-40

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Há 11 anos
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