FOMOS VÍTIMAS DE UM GOLPE APLICADO PELO SITE DE VENDAS

Há 17 anos ·
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Caros Senhores,

Eu e mais 500 pessoas, fomos vítimas de um golpe aplicado pelo MERCADO LIVRE. Compramos vários produtos tipo câmeras digitais , playstation 2, com preços de R$300,00 à R$ 900,00, mas niguém recebeu os produtos que foram pagos via depósito bancario em nome do golpista, ele tinha cerificação DE MERCADO LIDER DADA PELO MERCADO LIVRE PELA BOA REPUTAÇÃO o que levou os clientes a confiar na seriedade do vendendor. Gostariamos de saber o que podemos fazer para reaver nosso dinheiro uma vez que o estelionatário já se encontra preso, e quase todos os clientes lesados já fizeram B.O contra ele, porém até o momento o MERCADO LIVRE não se pronunciou e não conseguimos contato com eles.

Nesse caso qual o melhor caminho? Será que podemos procurar o Juizado de pequenas causas ? Ou temos que mover uma ação conjunta com um Advogado particular?

43 Respostas
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Carlos Morais Affonso Júnior
Há 17 anos ·
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A princípio o site Mercado Livre ressalva que não se responsabiliza pelos produtos oferecidos.... O fato é que muita coisa oferecida pode não ter origem licita. Confira-se, a respeito, os veículos "NP" ofertados por preços reduzidos....
O vendedor em questão, em que pese a excelente reputação, pode ter sofrido a apreensão de produtos contrabandeados em algum porto brasileiro. Não é difícil, pois os produtos do "ML" têm valor muito baixo, o que suscita a possibilidade de grande sonegação de impostos. No caso, resta a vocês o ingresso de uma ação indenizatória o quanto antes, torcendo para que o mesmo conserve bens e capital em seu próprio nome.....

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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O Mercado Livre também é responsável, tendo em vista que exige comissão pela negociação efetuada. Ou seja, pode-se mover a ação contra o Mercado Livre tb. No caso de resolver acionar o Judiciário, procure um advogado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Srs. obrigado pelas respostas, mas gostaria de saber se movo sozinho uma ação, ou se me junto a um grupo de pessoas lesadas pelo mesmo golpe mensionado?

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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A meu ver, cada caso é um caso, pois há diversidade nos produtos comprados, como por exemplo câmeras digitais , playstation 2, com preços de R$300,00 à R$ 900,00, portanto há diferença entre os valores. Logo, se fosse englobar td na mesma ação, haveria desproporção no que tange aos valores.

[email protected]

Carlos Morais Affonso Júnior
Há 17 anos ·
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Renan, A tese de responsabilização do site Mercado Livre, referida pelo Dr. Rodolpho Sousa, realmente existe. Você pode ler a respeito numa notícia publicada pelo Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) em 18/09/2005. Eis o link:

http://www.conjur.com.br/static/text/37977,1

Ainda assim numa demanda judicial eu não trilharia por tal caminho, direcionando a ação apenas contra o vendedor - que estaria respondendo por crime de estelionado.

O fato dos produtos terem valores diferentes não impede que uma única ação seja manejada por vários prejudicados, vez que o fato que justifica eventual litisconsórcio é bastante simples: uma pessoa "x" deixou de entregar a diversos clientes os produtos negociados através do site referido.

Se forem unidos vários prejudicados em um processo basta indicar claramente qual foi o prejuízo monetário de cada um.

Aconselho o ingresso de uma ação o quanto antes, sugerindo a utilização do Juizado Especial, onde convém apresentar seu B.O., a oferta do produto, a prova do pagamento do preço, a confirmação do pedido e a qualificação completa do vendedor (endereço comercial e residencial, telefones , etc..) .

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amados. Não basta que o participante se identifique como advogado e dê uma orientação. Ela tem que ser acertada. Me perdoe a pessoa que se acha advogado, mas, creio que jamais ouviu falar de responsabilidade solidária e objetiva. O mercado livre é responsavel por seus vendedores SIM ! Basta cita-lo como co-réu no Juizado Especial e vocês verão que aparece a cara do representante. E certamente será condenado solidariamente , ouviu aí "dotor" ? Ingressem com uma ação no Juizado Especial de sua região e peçam ressarcimento. Aproveitem, citem também o provedor que hospeda o site e a OI que não fiscaliza o conteúdo do provedor. Peçam a intimação do MP e a reunião das ações (em se tratando de 500 pessoas) Não precisa pagar advogado. Demora aproximadamente 90 dias. visitem o site do Tj e vejam a condenação do Mercado Livre é só digitar o nº dos processos só com a primeira Juiza hein , fora as outras condenações. basta escolher o juiz e escrever Mercado Livre; 2008.700.035420-8 - CONSELHO RECURSAL -- Julgamento: 14/08/2008 2008.700.038989-2 - CONSELHO RECURSAL - 1ª Ementa
Juiz(a) ADALGISA BALDOTTO EMERY - Julgamento: 04/09/2008 2008.700.042078-3 - CONSELHO RECURSAL - 1ª Ementa
Juiz(a) ADALGISA BALDOTTO EMERY - Julgamento: 18/09/2008
2003.700.018435-3 - CONSELHO RECURSAL - 1ª Ementa
todos da Mesma MM. apenas em 2008 . Juiz(a) ADALGISA BALDOTTO EMERY

Leu aí "dotor".

edmar franco
Há 17 anos ·
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Outra coisa , não é B,O , no Rio é RO (Registro de Ocorrencia)

Rodrigo Fonseca
Há 17 anos ·
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Renan, eu acho que deverias inicialmente, antes de entrar com uma ação contra o mercado livre, pois ate certo valor eles se responsabilizam pelo ressarcimento de valores, conforme eu li no site, você deveira procurar o PROCON de seu estado, até mesmo para você pressionar o site administrativamente e até mesmo para que eles sofram uma penalidade administrativa, e caso não encontre a solução, procurar o juizado especial de pequenas causas, anexando o que foi apurado pela intermediação do PROCON. Espero ter ajudado.

Até mais

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Edmar, Obrigado pela orientação, também moro na Baixada Fluminense ( D. Caxias ) gostaria de saber se vc é advogado? E se nesse caso cabe também danos morais? Uma vez que o presente era para o aniversário do meu filho, que infelizmente ficou sem presente.

Quanto ao Dr. Rodrigo, creio que o PROCON no Rio, não costuma solucionar os casos, pois já tive várias tentativas em vão. Sendo assim, acho que o melhor caminho é o Juizado Especial. De qualquer forma obrigado pela sugestão.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Carlos, fiz a pegunta movo a ação sozinho ou em conjunto? Porque acredito que se todas as 500 pessoas de todo o Brasil moverem sozinhas as suas ações, será mas difícil do MERCADO LIVRE recorrer pelo auto custo que terá.

Caso eu acione o vendedor, ficaria mas difícil pois o mesmo está preso e já sacou parte da quantia, sendo assim, não teria como reembolsar todo mundo.

Agradeço pela resposta.

Carlos Morais Affonso Júnior
Há 17 anos ·
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Renan,

As discussões jurídicas nem sempre terminam em consenso, muitas vezes profissionais seguem rumos diferentes na propositura de uma ação idêntica. A interpretação do caso, a experiência, o “feeling” e o nível de conhecimento de cada advogado permitem essa flexibilidade de conduta.

Ao meu ver, tendo em conta as peculiaridades do seu relato, o ideal seria ingressar imediatamente perante um “JEC” com uma ação indenizatória. Ingresse sozinho para não perder tempo reunindo outros prejudicados – a não ser que você esteja em contato com todas as vitimas do golpe.

No que toca à provável dilapidação de patrimônio pelo réu inclua na inicial da sua ação um pedido de antecipação de tutela no sentido de obter do juiz, antes mesmo de ouvir a parte contrária, uma ordem de arresto cautelar de ativos financeiros até o montante que cubra seu prejuízo. Aqui em S. Paulo o BACEN-JUD, que permite o bloqueio de saldos bancários, tem funcionado rápida e eficazmente.

Não identifico a ocorrência de dano moral no seu caso – a princípio verifico que você sofre apenas um grande e lamentável aborrecimento.

Não compactuo do entendimento do colega Edmar com relação à tese de co-responsabilidade do Mercado Livre. Nesse sentido, vale dizer, não estou sozinho e não soltei a minha opinião a esmo, pelo que sugiro a atenta leitura do seguinte artigo constante do CONJUR, que trata especificamente da responsabilidade dos sites de leilão:

http://www.conjur.com.br/static/text/25791,1

Eis um trecho do texto, redigido pelo advogado Marco Brasil:

“A natureza do negócio é assemelhada à dos classificados de jornais. O site está, assim como o jornal, disponibilizando espaço para que terceiros dele se valham, colocando conteúdo exclusivamente seu, sem interferência do veículo. A ninguém ocorre, por exemplo, responsabilizar o jornal caso o veículo nele anunciado revele possuir algum defeito após a compra do mesmo por um leitor.

O ponto determinante, parece-nos, está em que tanto o leitor do jornal que consulta a seção de classificados, quanto o internauta que procura na Internet o produto de que precisa, sabem perfeitamente que estão lendo anúncios com conteúdo de terceiro. Ambos sabem que os textos e imagens constantes dos anúncios são de responsabilidade exclusiva dos anunciantes. Os veículos atuam, pois, como meros aproximadores de pessoas, “vendendo” ao interessado não exatamente o produto, mas a informação sobre quem tem aquele produto para vender. O contrato de venda e compra propriamente dito é fechado entre os particulares diretamente, fora das raias do veículo.

A objeção que se faz à isenção de responsabilidade pura e simples no caso dos sites de compra e venda é que, diferentemente do observado no caso do classificado de jornal, o site recebe uma porcentagem do produto da negociação.

O raciocínio é tortuoso e sem respaldo legal. Na verdade, a forma de remuneração não desnatura o negócio. Ele continua sendo de aproximação entre vendedor e comprador, apenas. O site continua não estocando, não manipulando, não conferindo ou aferindo os produtos, não recebendo o valor da venda, enfim, não agindo como fornecedor de produtos, e é entre fornecedores de produtos (fabricante e comerciante) que a lei consumerista reconhece solidariedade.

Ora, solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, como, aliás, bem observou a juíza Lais Helena Bresser Lang em sentença a processo que discutia o assunto, quando reconheceu isenção de responsabilidade do MercadoLivre.com – líder do segmento no Brasil - quanto à não entrega de produto adquirido por uma sua usuária (processo nº 002.03.049.124-1 da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo-SP).

Ademais, nesse ponto o serviço do site de compra e venda é bastante semelhante ao do corretor de imóveis, que aproxima comprador e vendedor, recebe uma porcentagem do negócio e não é responsável pelo pagamento por parte do comprador ou pela qualidade do imóvel vendido”

Eu escrevi um modesto texto sobre direito digital tempos atrás onde indico a mudança de mentalidade dos Juízes em golpes virtuais consistentes no furto de senha (phishing). Foge um pouco do tema, mas as ponderações que fiz ali podem ser úteis pois da mesma forma que se questiona a responsabilidade dos bancos se questiona a responsabilidade de sites como o Mercado Livre.

O link é o seguinte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11978&p=1

Vale observar que o ilustre Dr. Edmar Franco – que não aparece em consulta nominal realizada nesta data no site nacional da OAB (www.oab.org.br) - está se baseando no entendimento de uma única magistrada – a Dra. ADALGISA BALDOTTO EMERY e se advogado é deveria aprender a respeitar a posição que cada profissional assume acerca de um dado tema, ao invés de questionar minha condição de advogado – que pode ser constatada no referido site . Veja-se que o Dr. Rodolpho tem uma opinião diversa da minha e respeita clara e eticamente minhas colocações.

Mais uma vez, espero ter ajudado.


p.s: - Você tem certeza que o vendedor está preso? Estelionato não costuma levar à prisão, até porque as penas são normalmente cumpridas em regime aberto.

Carlos Morais Affonso Júnior
Há 17 anos ·
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Tem um aspecto que vale destacar, no Juizado Especial Cível você pode postular diretamente, ou seja, sem advogado, se o seu pedido se limitar ao equivalente a 20 salários mínimos. Entre 20 a 40 salários mínimos a representação por advogado é obrigatória. Anoto esse detalhe que por certo inviabiliza o ajuizamento de uma única ação para pessoas que em conjunto e com assistência de advogado peçam condenação pecuniária superior a R$16.600,00. Boa sorte!

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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O defeito do serviço ocorre quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta as circunstâncias relevantes, tais como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se espera e a época em que foi fornecido, conforme prevê o art. 14 § 1º, do CDC. Portanto o Mercado Livre deve figurar no pólo passivo junto com o vendedor.

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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O Dano moral no caso em tela está caracterizado, ou seja, a situação por si só acarreta o dano. Portanto a situação experimentada pelo postante, devido a má prestação de serviços realizada pelo ML, causou grandes prejuízos, principalmente de caráter material e moral para o autor. Existe ainda o caráter pedagógico e punitivo do dano moral para que o mesmo fato não venha a ocorrer com os demais consumidores. Diante disso, entendo ser cabível o dano moral no presente caso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado á todos pelas respostas, lendo todas as respostas vejo que a solução mais viável é procurar um Advogado e entrar com uma ação contra o mercado livre e contra o estelionatário que está com parte do valor roubado bloqueado em sua conta.

Um ótimo ano para todos.

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amado. Cabe o pedido , dada a frustação da expectativa do presente etc... arrume duas testemunhas e o máximo meio de provas. (fotos, recibo de aluguel de salão,notas de compra de artigos festivos,) Não sou advogado, mas, você não precisa, uma vez quesua causa não atinge o patamar de 20 sal. min. Vá sem advogado . meu e-mail é [email protected] um abraço !

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amado "dotor" Não me identifiquei como advogado porque não o sou. O estatuto menciona que nas ocasiões em que o cidadão se identifique como advogado coloque tambem o numero da OAB. Cadê o seu ? De qualquer forma , agradeço a referencia e irei ler seu artigo para critica-lo(para bem ou, para mal). Também observo que você não tem o linguajar "empolado" pra aparecer; mas, que domina o assunto. Quanto à Juiza , por questão de espaço "peguei" só os julgados da primeira que aparece na lista. Recomendo a leitura do livro do professor Sérgio Cavallieri acerca do dano moral .

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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Renan, desejo sucesso em sua demanda, qualquer dúvida, esteja a vontade para perguntar. Abraços.

edmar franco
Há 17 anos ·
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Cadê o numero da OAB ao que se identifica como advogado ???? "dotô " kkkkkk.... Ao menos oriente corretamente ...

Henrique Janzante
Há 17 anos ·
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Renan, procure o JEC mais próximo de sua residência, pois no caso o consumidor é beneficiado para entrar com a ação no Juizado mais perto de sua casa.

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