PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
Tenho um veículo financiado em meu nome que está de posse do meu ex-marido, o qual não está efetuando o pagamento da prestações. Estou com CPF incluso nos sistemas de proteção ao crédito (SPC e SERASA) devido ao atraso destes pagamentos. Recebi um contato de uma empresa de cobrança que me orientou a devolver o veiculo de forma amigável, pois não tenho condiçoes financeiras de assumir os pagamentos, porém, meu ex-marido se recusa a me entregar o veiculo. Fui orientada por um P.M. a realizar um boletim de ocorrencia de preservação de direitos mas, para minha surpresa, ao comparecer a uma delegacia o resposavel (delegado), afirmou nao ser possivel o registro desse B.O. por se tratar de uma infração civil e nao criminal. O que devo fazer??
Tenho que fazer um pagamento judicial para um funcionário no escritório do advogado dele no dia 28/12/2008, porém o escritório esta fechado até o dia 06/01/2009. Gostaria de saber se eu posso pagar somente no dia 06/01/2009 ou se isso irá me causar pagamento da multa de 50%? Posso depositar em juizo? O que devo fazer?
Está claro que falando com seu ex, entrando em acordo, fica mais fácil. Mas não se deve curvar-se, face a pouca disposição para o trabalho, destes funcionários públicos. O certo é dirigir-se à Corregedoria da Policia Civil, e, "inocentemente' relatar o ocorrido, indagando se a recusa do delegado é legitima, e que não se registram mais, BOs para Preservação De Direitos. VC pode ter certeza, que o caso será solucionado, como lhe foi surgerido pelo PM.