Tabela price e cobrança de juros

Há 17 anos ·
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Prezados senhores, Vocês acham que posso ter sucesso em reivindicar na justiça uma revisão no cálculo das prestações de financiamentos, pedindo que se refaça o cálculo com outra formula de juros simples que não seja a tabela price?onde quando adotado a mesma taxa de juros obtemos uma diferença significativa. E para casos de financiamento já quitados, pode ser considerado indébito ? fora as taxas de abertura de crédito. Sei que o Bacen proibiu, mas elas continuam com outros nomes: taxa de cadastramento, seguro... etc

2 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Pelo que acompanho da jurisprudência, a tabela price não é proibida, o que é proibido é a capitalização dos juros. A finalidade da price é permitir um valor constante do início ao fim do contrato, só que na fórmula dos bancos, tem um índice que faz os juros serem capitalizados.

Ao pedir a revisão, você deverá entrar com a tabela de pagamentos que julgue correta (sem anatocismo), atacar a taxa de juros é tempo perdido, pois os juros ficam aqueles contratados, geralmente os juízes aceitam por ser a média do mercado, logo, entendem legal. Até o bacen divulga o índice máximo de juros no dia.

Financiamentos quitados podem ser objeto de revisão, a repetição do indébito à luz do cdc é válida.

Não sei ao certo o posicionamento dos tribunais em relação às taxas de abertura de crédito, penso que deve ser analisado o marco da resolução do bacen que proibiu a TAC.

Vejo também que o judiciário tem acatado o pedido de nulidade de outras taxas (outros serviços) por entender que se trata da mesma taxa com nome diverso.

Ao seguro, acredito que você tem livre escolha em contratar ou não um seguro na sua parcela, logo, seria válido, salvo venda casada.

Fundamental em contratos de revisão em vigência que seja depositado o valor da parcela que entende correto para não entrar em mora, no mais, pedido de manutenção de posse.

Se alguém puder complementar, seria de grande ajuda na continuidade do debate.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sobre a tabela a price Há opiniões diferentes de até peritos judiciais... vejam a seguinte passagem "Nº 24. O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros. (TAPR, Ac. Nº 13.961, 4ª Câmara Cível). Nº 32. Evidenciada a capitalização pela simples previsão de taxa nominal e taxa efetiva diversa de juros, impõe-se a cobrança de juros na forma simples (STJ - RESp nº 446916/RS, TAPR - Ap. Cível nº 216.904-4, 3ª Câmara Cível)". A respeito do tema, a Associação dos Magistrados do Paraná formalizou consulta ao Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná e o parecer técnico do Professor Luiz Alberto Esteves, lançado em 23/11/00, não deixa nenhuma dúvida: "[...] A Tabela Price é um sistema de amortização de dívidas originado ao que se denomina ´método francês´ de amortização. Tanto o ´método francês´ de amortização, quanto qualquer uma de suas derivações, implica necessariamente na capitalização dos juros." Acho que é argumento mais que suficiente e quanto aos juros ainda tenho dúvidas quanto a forma que os bancos calculam, tenho visto que eles também cobram juros maior do que o informado. Um abraço e obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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