Estado civil de companheira - solteira ou viúva?
Por favor, alguém poderia me informar como fica o estado civil da companheira de beneficiário do INSS morto - solteira ou viúva? O beneficiário morto era separado judicialmente (consta da certidão de óbito) e a companheira recebe sua pensão por morte do INSS. Ao preencher formulários com dados pessoais, surge essa dúvida e muitos se dividem na identificação do estado civil, nesse caso. Muito grata.
Regina, salvo engano, você vivia em união estável com seu falecido companheiro. Essa relação é legal e protegida pelo direito. Todavia, você não pode ser considerada viúva para os fins legais, já que você nunca foi casada. Você foi e continua solteira, diante da lei, não obstante esta mesma lei proteger a união de conviventes, como foi o seu caso. Apesar de recém formado, acredito seja esse o entendimento jurídico. Quanto ao seu direito como beneficiária, ele é indiscutível. Boa sorte.