calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
O advogado fez o pedido de uma cadeia aberta esses resoltados quererm dizer o que??E oque sugnifica calculo de pena e dependencia? Despacho ao cvcd????
Data: 18/05/2009 origem: dr. Carlos augusto borges destino: svcd / calculo de pena e dependência prateleira: 6 assunto: retorno da conclusão obs: despacho : ao svcd. ...
Data: 12/05/2009 origem: svp1 / final 2 destino: dr. Carlos augusto borges assunto: conclusão
data: 29/04/2009 origem: ministério público destino: svp1 / final 2 prateleira: 6 assunto: retorno minist. Publico
obrigada dr alexandre
olá, por favor alguém poderia me explicar o processo do meu filho.pois olhei o processo dele e estava assim, ñ entendo nada e ñ consigo falar com advogada nunca, estou sem chão por favor me ajudem.ele pegou 4anos e 5 meses já esta preso há 1 ano e 2 meses, olhando o processo eu achei que el esta saindo do semi- aberto para o aberto é isso mesmo que entendi. obrigada e fiquem com jesus...
Data: 20/05/2009
origem: ministério público
destino: svp1 / final 1
prateleira: 1
assunto: retorno minist. Publico
data: 13/05/2009
origem: svp1 / final 1
destino: ministério público
prateleira: 13
assunto: intimação de decisão
data: 11/05/2009
origem: dr. Carlos augusto borges
destino: dpce / dpto de controle das execucões
assunto: retorno da conclusão
obs: despacho : homologo os cálculos de fls. R.-se. Defiro o requerido a fls.,estando presentes os requisitos legais previstos no art. 112 da lep, defiro ao apenado a pretensão da progressão de regime do semi-aberto para aberto. Comunique-se.
O que isso que dizer.Que vi no processo do meu filho.. Obrigada
Data: 20/05/2009
origem: ministério público
destino: svp1 / final 1
prateleira: 1
assunto: retorno minist. Publico
data: 13/05/2009
origem: svp1 / final 1
destino: ministério público
prateleira: 13
assunto: intimação de decisão
data: 11/05/2009
origem: dr. Carlos augusto borges
destino: dpce / dpto de controle das execucões
assunto: retorno da conclusão
obs: despacho : homologo os cálculos de fls. R.-se. Defiro o requerido a fls.,estando presentes os requisitos legais previstos no art. 112 da lep, defiro ao apenado a pretensão da progressão de regime do semi-aberto para aberto. Comunique-se.
Com essa palavras no processo do meu filho, o que esta pra acontecer com ele por favor alguem me explica. Obrigada desde já
Ariele, seu primo não pegara o fechado, pois não pegou 8 ou mais anos de pena a cumprir. Desta forma, ele irá p o semi-aberto. Com 1/6 de 4 anos ele ja poderá pedir progressõa p aberto, nesse caso ele tera que provar bom comportamento, o doc necessário p comprovar isso é a certidão carcerária, que vc pega no cartório do estabelecimento onde ele vai ficar. Como ele é primario , com 1/3 da pena tera direito ao livramento condicional. Espero ter sanado sua duvida.
Simone, o pedido de progressão difere do pedido de livramento condicional..Os calculos são diferentes. OU seja...se ele ta no fechado p ir p semi-aberto ele tera q cumprir 1/6, e do semi-aberto p o aberto mais 1/6.(se não for crime hediondo dps de março de 2007) Já o livramento condicional, existem alguns requisitos..Independe do regime. O Calculo ja é feito no momento que o preso começa a cumprir a sua pena, ou seja depende se ele for primario, reinscidente... é mais ou menos assim: Se ele for primario e seu crime não for hediondo ele tem que cumprir 1/3 da pena total, se ele não for primario e o crime não for hediondo ele tem que cumprir 1/2, se for hediondo 2/3 e por aí vai... Tem que ser analisado a situação do seu marido...
Olá,Meu marido foi preso dia 03/01/2007,condenado em dois 180 (receptação sem flagrante),pegou 2 anos e 2 meses em um e no outro,2 anos e 4 meses;ambos em regime semi-aberto. Ele já tem outros antecedentes. Já cumpriu 2 anos e 3 meses em regime fechado e agora foi transferido para a colônia. Eu gostaria de saber quanto tempo ele ainda terá que cumprir no semi-aberto????? Por favor,me respondam!!! Obrigada!!!
Boa tarde! gostaria de uma orientação; na madrugada dia 06/05/1997 fui preso acusado no artigo 121 consumado e tentado. onde confessei o caso. que foi + ou - assim fui agredido nessa madrugada por dois rapazes na porta de um bar proximo a minha residencia fui em casa e retornei ao bar com o revolver na cintura e chegando lá os dois vieram pra cima de mim como vissem mim agredir novamente. saquei da arma efetuei um disparo para cima e os dois estavam em cima de mim voltei a atirar sendo q o tiro pegou nas costas da vitima fatal e no pescoço da segunda vitima. a tirei estitivamente não sabendo q tinha lesionado nenhum dos dois voltei pra dcasa e fui dormir. quando fui acordado por policias mim perguntando o acontecido q expliquei de pronto. mim avisaram q tinha uma vitimado fatalmente um dos rapazes e atingido outro mim deram voz de prisão.lembrando q nesse referido bar antes da ação deles estavamos todos bebendo e houve uma discução onde eles mim agrediram fato comprovado por exame de corpo delito em minha pessoa. No processo estou enquadrado no 121 qualificadoras 2 (motivo futil) e 4 (sem dar chançes de defesa) a ambas.pergunto o fato de ter havido uma agressão não tira o motivel futil e o simples fato de estar bebendo pois comemorava dez anos de profissão se entende q não sabia dissernir o q era futil de não. è fato q o tiro pegou por as costas mas o fato da confusão anterior e o primeiro tiro antes de atingir as vitima não descaracrterizam a surpresa. Sendo q as vitimas viram a arma e o objeto q podia lesionar! Estou aguardando jury mas espero q se os jurados não virem entender como legitima defesa pois os dois haviam mim agredido e quando retornei ao bar estava com a arma na cintura só sacando quando eles viram ao meu encontro o q se entende ameaça de uma nova agressão. E era dois contra um. Damdando um tiro pra cima mas mesmo assim viram e minha direção e é fato q eram dois contra um. espero se condenado receber uma pena ne homicidio simples e lesão corporal pois a segunda vitima tive em meu poder e a dexei expotaneamente o q caracteriza desistencia voluntaria. Penso q sendo condenado não pegue um a pena superior a oito anos não sendo considerado crime hediondo por favor mim expliquem se tem coerencia meu raciocinio. mim respondam por imeil por gentileza ([email protected]). Em tempo sou primario bons antecedentes residencia fixa familia e emprego estavel. Dsde já agradeçido.
Meu marido foi condenado há 1 ano e 8 meses de pena que vence agora dia 27 quarta feira ele mata toda sua pena, nunca teve direito a beneficio nenhum. Faltando 29 dias para o fim da sua pena teve uma tentativa de fuga na cadeia onde ele estava,ele assinou uma sindicancia por estar ajundando os presos a fugir mais isso é mentira pois ele não estava.Então mandaram ele para o castigo da P1 de Venceslau a onde ele esta agora. Sendo que no dia 27 completa 1 ano e 8 meses que ele esta recluso porque na VEC esta como se ele tivesse ganhado semi aberto , vencendo a pena ele não teria que sair? Também não entendi sobre esse pagamento de multa poderia se referia a mais dias de pena sendo paga no seme aberto? Se alguém por favor poder responder minhas perguntas ficarei muito grata pois não temos advogado e não sei mais como esta o processo dele, a VEC está assim:
21/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Aguardando Pagamento da Multa DEFERIDO SA - AUTOS NO ACP AG. TRANSF. SA 15/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR SA DEFERIDO 14/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP - SA 12/05/2009 Execução Outros CÁLCULO ELABORADO 11/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CÁLC. URG. P/ BENEF. (SA) 08/05/2009 Execução Autos na PAJ AUTOS C/ DEFENSORIA 08/05/2009 Sindicância - Falta Grave Outros INT. DEFENSORIA
Me ajundem por favor
Bom dia!! Meu amigo está preso a 4 anos feito em novembro de 2008, portanto ja esta quase indo para os 5. Ele ja foi julgado e pegou 20 anos e alguns meses, no artigo 157, pois tem ao todo mais 4 processos no mesmo artigo. Ele trabalhou por dois anos em outra prisão anterior. Atualmente encontra-se na penitenciaria, porém com bom comportamento. no final do ano passado ele fez alguns pedidos de liberdade, incluindo ums exames q é preciso fazer pra isso. Agora a pouco tempo, ele fez novamente e só está aguardando a resposta do juiz. Ele está com Advogado particular trabalhando na sua causa.
Pergunto eu??? Quais os Direitos que ele tem mediante estas informaçoes; Porque demora tanto para o Juiz julgar; será possivel ele ter a liberdade consedida ainda este ano, mesmo que na condicional ou outra?
Aguardo resposta.
Gostaria de saber se tentativa de homicídio é um crime hediondo? Pois o meu marido é reincidente, e possui maus antencedentes, e esta indiciado no ART. 121, PARAG. 2., INC. II C.C ART. 14, INC. II porém não foi preso em flagrante, mas estava em LC, com a nova Lei 11.464/2007 o Juíz pode dar uma pena para cumprir 1/6
oi meu marido foi preso o tipo de crime foi 157 ele pegou 5 anos e 3meses ele compriu 3 anos e ficou na colonia 6 meses e depois foi de liberdade agora em 2008 ele foi preso em agosto por não carimba a carterinha no forum e ta lá até hoje,me falaram que ele fica de castigo de .6 a´8 meses e depois sai mas ele ja ta a 10 meses.gostaria de saber se ele pode pegar quanto tempo ,ou se ele sai logo,qual seria seu conselho. aguardo resposta obrigada sabrina...
Carla, primeiramente vc tem que me dizer quantos anos ele tinha pego nesses outros antecedentes que vc citou e daí somar com essas novas condenações e diminuir isso td do tempo q ele ja cumpriu. Isso td, vc vai ver no claculo de liquidação de penas, que sao os calculos que são anexados ao processo. Dps de analisar td isso, pelo visto ele não tem hediondo dps de 2007, então vc vai calcular 1/6 em cima do total, aí sim vai se saber quanto tempo falta p ele passar p aberto.