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    simone soares Domingo, 10 de maio de 2009, 2h56min

    Boa Noite!!!
    Dtor Alexandre,mais uma vez venho tirar minhas duvidas com o senhor,
    Tenho um advogado, tive reunião com ele ,e ele me informou que depois do calculo de pena ira pedir a condicional do meu marido, pois no momento ele se encontra na cadeia semi-aberta , foi feito o pedido de extra muros , mais no dia 27/04 começou o calculo de pena o adv,informou que os calculos demora de 15 a 45 dias para ser concluido,
    e se assim for dentro de 3 meses estará vencendo a cadeia aberta,
    gostaria de saber como é feito esse pedido ,ele terá que cumprir mais 8 meses na aberta ?ou ele realmente pode pedir a condicional ja que ele tem emprego fixo a 9 anos ,moradia fixa o motivo de ele está preso foi por ser laranja de uma empresa e o julgamento ocorreu arrevelia.
    Por favor me explique um pouco sobre isso, depois que cumprir 1/6 da pena já pode fazer o pedido da condicional? e o induto?
    Obrigada por sua atenção aguardo uma resposta.

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    nina Terça, 12 de maio de 2009, 0h47min

    meu sobrinho foi preso faz 2 meses por trafico alegam que ele portava 6 de craqui,6 de cocaina mas 180 reais,ele esta realmente perto de onde vende mas não estava vendendo.
    estava la porque tinha um pessoa devendo ele por ele ter vendido um relogio para esta pessoa.
    mas a hora teve uma briga e foi envolvida varias pessoas.por fim ele foi preso,foram testemunha la na hora fala para o delegado que ele não esta com nada,ue o que alegam ser não era e que os 180 reais era de uma casa que envadiram e pegaram
    que o dinheiro de de um senhor aposentado por invalides,ele ja tem 4 testemunha de defesa e 2 de acusação mas uma decharação que ele trabalhava
    que pode acontecer com ele por fazor me de uma explicação obrigado

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    Luana Lemos Terça, 12 de maio de 2009, 16h14min

    Meu namorado foi condanado a uma pena de 3 anos de reclusão em 2006, desde de setembro de 2008 ele está no regime semi aberto e veio na 4° saidinha contando com essa do dia das mães. A condicional dele está prevista para maio/2009.
    Quando será que ele sairá?

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    Carla Garcia Segunda, 18 de maio de 2009, 4h43min

    Olá,venho mais uma vez pedir que alguém me responda...A pergunta está na página anterior...
    Obrigada!!!

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    jessica_1 Terça, 19 de maio de 2009, 4h41min

    O advogado fez o pedido de uma cadeia aberta esses resoltados quererm dizer o que??E oque sugnifica calculo de pena e dependencia?
    Despacho ao cvcd????


    Data: 18/05/2009
    origem: dr. Carlos augusto borges
    destino: svcd / calculo de pena e dependência
    prateleira: 6
    assunto: retorno da conclusão
    obs: despacho : ao svcd. ...

    Data: 12/05/2009
    origem: svp1 / final 2
    destino: dr. Carlos augusto borges
    assunto: conclusão

    data: 29/04/2009
    origem: ministério público
    destino: svp1 / final 2
    prateleira: 6
    assunto: retorno minist. Publico


    obrigada dr alexandre

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    M

    maria nazaré do carmo pereira Quarta, 20 de maio de 2009, 19h13min

    olá, por favor alguém poderia me explicar o processo do meu filho.pois olhei o processo dele e estava assim, ñ entendo nada e ñ consigo falar com advogada nunca, estou sem chão por favor me ajudem.ele pegou 4anos e 5 meses já esta preso há 1 ano e 2 meses, olhando o processo eu achei que el esta saindo do semi- aberto para o aberto é isso mesmo que entendi. obrigada e fiquem com jesus...

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    M

    maria nazaré do carmo pereira Quarta, 20 de maio de 2009, 19h15min

    Data: 20/05/2009
    origem: ministério público
    destino: svp1 / final 1
    prateleira: 1
    assunto: retorno minist. Publico

    data: 13/05/2009
    origem: svp1 / final 1
    destino: ministério público
    prateleira: 13
    assunto: intimação de decisão

    data: 11/05/2009
    origem: dr. Carlos augusto borges
    destino: dpce / dpto de controle das execucões
    assunto: retorno da conclusão
    obs: despacho : homologo os cálculos de fls. R.-se. Defiro o requerido a fls.,estando presentes os requisitos legais previstos no art. 112 da lep, defiro ao apenado a pretensão da progressão de regime do semi-aberto para aberto. Comunique-se.

    O que isso que dizer.Que vi no processo do meu filho.. Obrigada

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    M

    maria nazaré do carmo pereira Quarta, 20 de maio de 2009, 19h29min

    Data: 20/05/2009
    origem: ministério público
    destino: svp1 / final 1
    prateleira: 1
    assunto: retorno minist. Publico

    data: 13/05/2009
    origem: svp1 / final 1
    destino: ministério público
    prateleira: 13
    assunto: intimação de decisão

    data: 11/05/2009
    origem: dr. Carlos augusto borges
    destino: dpce / dpto de controle das execucões
    assunto: retorno da conclusão
    obs: despacho : homologo os cálculos de fls. R.-se. Defiro o requerido a fls.,estando presentes os requisitos legais previstos no art. 112 da lep, defiro ao apenado a pretensão da progressão de regime do semi-aberto para aberto. Comunique-se.


    Com essa palavras no processo do meu filho, o que esta pra acontecer com ele por favor alguem me explica. Obrigada desde já

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    Dra. Íris Quarta, 20 de maio de 2009, 19h35min

    Ariele, seu primo não pegara o fechado, pois não pegou 8 ou mais anos de pena a cumprir. Desta forma, ele irá p o semi-aberto. Com 1/6 de 4 anos ele ja poderá pedir progressõa p aberto, nesse caso ele tera que provar bom comportamento, o doc necessário p comprovar isso é a certidão carcerária, que vc pega no cartório do estabelecimento onde ele vai ficar. Como ele é primario , com 1/3 da pena tera direito ao livramento condicional.
    Espero ter sanado sua duvida.

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    Dra. Íris Quarta, 20 de maio de 2009, 19h49min

    Renata, nesse caso, deverá marcar uma audiência de justificação. O procedimento foi atraves de um mandado de prisão e foi em flagrante, por isso ele fica no "bloqueado", não significa q ele ainda regrediu de regime, isso sera decidido dps da audiência.

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    Dra. Íris Quarta, 20 de maio de 2009, 19h56min

    Simone, o pedido de progressão difere do pedido de livramento condicional..Os calculos são diferentes. OU seja...se ele ta no fechado p ir p semi-aberto ele tera q cumprir 1/6, e do semi-aberto p o aberto mais 1/6.(se não for crime hediondo dps de março de 2007)
    Já o livramento condicional, existem alguns requisitos..Independe do regime. O Calculo ja é feito no momento que o preso começa a cumprir a sua pena, ou seja depende se ele for primario, reinscidente... é mais ou menos assim: Se ele for primario e seu crime não for hediondo ele tem que cumprir 1/3 da pena total, se ele não for primario e o crime não for hediondo ele tem que cumprir 1/2, se for hediondo 2/3 e por aí vai... Tem que ser analisado a situação do seu marido...

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    Carla Garcia Quinta, 21 de maio de 2009, 1h59min

    Olá,Meu marido foi preso dia 03/01/2007,condenado em dois 180 (receptação sem flagrante),pegou 2 anos e 2 meses em um e no outro,2 anos e 4 meses;ambos em regime semi-aberto. Ele já tem outros antecedentes. Já cumpriu 2 anos e 3 meses em regime fechado e agora foi transferido para a colônia.
    Eu gostaria de saber quanto tempo ele ainda terá que cumprir no semi-aberto?????
    Por favor,me respondam!!!
    Obrigada!!!

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    EDWARD Sexta, 22 de maio de 2009, 17h20min

    Boa tarde! gostaria de uma orientação; na madrugada dia 06/05/1997 fui preso acusado no artigo 121 consumado e tentado. onde confessei o caso. que foi + ou - assim fui agredido nessa madrugada por dois rapazes na porta de um bar proximo a minha residencia fui em casa e retornei ao bar com o revolver na cintura e chegando lá os dois vieram pra cima de mim como vissem mim agredir novamente. saquei da arma efetuei um disparo para cima e os dois estavam em cima de mim voltei a atirar sendo q o tiro pegou nas costas da vitima fatal e no pescoço da segunda vitima. a tirei estitivamente não sabendo q tinha lesionado nenhum dos dois voltei pra dcasa e fui dormir. quando fui acordado por policias mim perguntando o acontecido q expliquei de pronto. mim avisaram q tinha uma vitimado fatalmente um dos rapazes e atingido outro mim deram voz de prisão.lembrando q nesse referido bar antes da ação deles estavamos todos bebendo e houve uma discução onde eles mim agrediram fato comprovado por exame de corpo delito em minha pessoa.
    No processo estou enquadrado no 121 qualificadoras 2 (motivo futil) e 4 (sem dar chançes de defesa) a ambas.pergunto o fato de ter havido uma agressão não tira o motivel futil e o simples fato de estar bebendo pois comemorava dez anos de profissão se entende q não sabia dissernir o q era futil de não.
    è fato q o tiro pegou por as costas mas o fato da confusão anterior e o primeiro tiro antes de atingir as vitima não descaracrterizam a surpresa. Sendo q as vitimas viram a arma e o objeto q podia lesionar!
    Estou aguardando jury mas espero q se os jurados não virem entender como legitima defesa pois os dois haviam mim agredido e quando retornei ao bar estava com a arma na cintura só sacando quando eles viram ao meu encontro o q se entende ameaça de uma nova agressão. E era dois contra um. Damdando um tiro pra cima mas mesmo assim viram e minha direção e é fato q eram dois contra um.
    espero se condenado receber uma pena ne homicidio simples e lesão corporal pois a segunda vitima tive em meu poder e a dexei expotaneamente o q caracteriza desistencia voluntaria. Penso q sendo condenado não pegue um a pena superior a oito anos não sendo considerado crime hediondo por favor mim expliquem se tem coerencia meu raciocinio. mim respondam por imeil por gentileza ([email protected]). Em tempo sou primario bons antecedentes residencia fixa familia e emprego estavel. Dsde já agradeçido.

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    EDWARD Sexta, 22 de maio de 2009, 17h25min

    Desculpem notexto acima onte tem 1997 entenda-se 2007.

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    E

    elia Sexta, 22 de maio de 2009, 22h06min

    Se alguém tiver o material do (http://temasdeconcursos.blogspot.com), me manda, que quero muito.

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    Carla Garcia Sábado, 23 de maio de 2009, 2h41min

    Drª Íris,será que a senhora poderia responder minha pergunta,por favor???!!!!!!!!!!

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    Daiane Sespede Sábado, 23 de maio de 2009, 8h35min

    Meu marido foi condenado há 1 ano e 8 meses de pena que vence agora dia 27 quarta feira ele mata toda sua pena, nunca teve direito a beneficio nenhum.
    Faltando 29 dias para o fim da sua pena teve uma tentativa de fuga na cadeia onde ele estava,ele assinou uma sindicancia por estar ajundando os presos a fugir mais isso é mentira pois ele não estava.Então mandaram ele para o castigo da P1 de Venceslau a onde ele esta agora.
    Sendo que no dia 27 completa 1 ano e 8 meses que ele esta recluso porque na VEC esta como se ele tivesse ganhado semi aberto , vencendo a pena ele não teria que sair?
    Também não entendi sobre esse pagamento de multa poderia se referia a mais dias de pena sendo paga no seme aberto?
    Se alguém por favor poder responder minhas perguntas ficarei muito grata pois não temos advogado e não sei mais como esta o processo dele, a VEC está assim:

    21/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Aguardando Pagamento da Multa DEFERIDO SA - AUTOS NO ACP AG. TRANSF. SA
    15/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento CUMPRIR SA DEFERIDO
    14/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP - SA
    12/05/2009 Execução Outros CÁLCULO ELABORADO
    11/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CÁLC. URG. P/ BENEF. (SA)
    08/05/2009 Execução Autos na PAJ AUTOS C/ DEFENSORIA
    08/05/2009 Sindicância - Falta Grave Outros INT. DEFENSORIA

    Me ajundem por favor

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    Ana novaes Sábado, 23 de maio de 2009, 15h44min

    Bom dia!!
    Meu amigo está preso a 4 anos feito em novembro de 2008, portanto ja esta quase indo para os 5. Ele ja foi julgado e pegou 20 anos e alguns meses, no artigo 157, pois tem ao todo mais 4 processos no mesmo artigo. Ele trabalhou por dois anos em outra prisão anterior. Atualmente encontra-se na penitenciaria, porém com bom comportamento. no final do ano passado ele fez alguns pedidos de liberdade, incluindo ums exames q é preciso fazer pra isso. Agora a pouco tempo, ele fez novamente e só está aguardando a resposta do juiz. Ele está com Advogado particular trabalhando na sua causa.

    Pergunto eu???
    Quais os Direitos que ele tem mediante estas informaçoes; Porque demora tanto para o Juiz julgar; será possivel ele ter a liberdade consedida ainda este ano, mesmo que na condicional ou outra?

    Aguardo resposta.

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    Jackeline_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 23h05min

    Gostaria de saber se tentativa de homicídio é um crime hediondo?
    Pois o meu marido é reincidente, e possui maus antencedentes, e esta indiciado no ART. 121, PARAG. 2., INC. II C.C ART. 14, INC. II porém não foi preso em flagrante, mas estava em LC, com a nova Lei 11.464/2007 o Juíz pode dar uma pena para cumprir 1/6

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    Carla Garcia Segunda, 25 de maio de 2009, 12h05min

    Será que ninguém vai responder às minhas perguntas????!!!

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