calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
oi meu marido foi preso o tipo de crime foi 157 ele pegou 5 anos e 3meses ele compriu 3 anos e ficou na colonia 6 meses e depois foi de liberdade agora em 2008 ele foi preso em agosto por não carimba a carterinha no forum e ta lá até hoje,me falaram que ele fica de castigo de .6 a´8 meses e depois sai mas ele ja ta a 10 meses.gostaria de saber se ele pode pegar quanto tempo ,ou se ele sai logo,qual seria seu conselho.
aguardo resposta obrigada sabrina...
Carla, primeiramente vc tem que me dizer quantos anos ele tinha pego nesses outros antecedentes que vc citou e daí somar com essas novas condenações e diminuir isso td do tempo q ele ja cumpriu. Isso td, vc vai ver no claculo de liquidação de penas, que sao os calculos que são anexados ao processo. Dps de analisar td isso, pelo visto ele não tem hediondo dps de 2007, então vc vai calcular 1/6 em cima do total, aí sim vai se saber quanto tempo falta p ele passar p aberto.
Sabrina, não existe isso de ficar tanto tempo la, o que tem que ser feito logo é marcar uma audiencia de justificação p que o juiz decida logo sobre a situação dele, issoq ue tem que ser feito. Procure urgente a assistencia judiciária da sua cidade p andar logo com isso...
Ana, por acaso o advogado ja fez o pedido de remição da pena dele? Ou seja....pegar os dias dele trabalhado e diminuir a pena. É simples, a cada 3 dias trabalhados é 1 dia a menos de pena. Se o juiz deferir isso, ele mandara fazer um novo calculo de liquidação de penas diminuido a pena dele, o que facilitara no requisito temporal p progressão dele.
Alexandre .......... meu marido foi preso no ano de 2000 no mes de abril por homicidio ele esta preso a 9anos e 2 meses quanto tempo mais ele vai ter q cumprir p pedir a condicional pois ele conseguiu o semi aberto e perdeu entao nao tenho esperanças q ele volte p o semi aberto queria saber o quanto tempo mas p pedir a condicional ah; ele foi condenado a 15 anos e 1 mes se puder me orientar agradeço se qualquer outro advogado puder me responder tbm agradeço Desde ja obrigada.............................
Primeiramente vc tem que ver qual o caso especifico dele...Aí vai:
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Tem que ver se o caso não é de Latrocinio tbm, ou seja roubo + homicídio:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º in fine: se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Ou seja Rosyane...tem que ver qual o caso...pq com tudo isso a pena pode ir de 1 à 30 anos...Vai depender do caso...Vc tem que olhar direitinho qual o artigo dele e junto com os artigos os paragrafos incisos..Tudinho, p podermos analisarmos melhor o caso.
Bom dia!! Dra Íris
Desde ja gostaria de lhe agradecer a sua resposta a minha pergunta e só para complementar a pergunta anterior, venho mais uma vez pedir-lhe se possivel responder a mais esta pergunta.
No dia 2/06/09 foi julgada a Apelaçao do meu amigo no qual o resultado foi este:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI REDUZIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A 6 ANOS DE RECLUSAO EM REGIME SEMI-ABERTO, VENCIDA A DES. REVISORA QUE A REDUZIA A 5 ANOS, 8 MESES DE RECLUSAO E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO.
REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Fase atual : LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa : 03/06/2009
Obs: Ele está em reclusão a 4 anos 6 meses
Pergunto: Qual o significado deste resultado, ele recebeu o direito ao semi-aberto? porém ele continua preso, quanto tempo falta e o que falta para ele receber o direito? ele só poderá sair se for para ir diretamente trabalhar?
Desde ja agradeço a atençao que me foi dispensada.
Aguardo resposta.
Ana primeiramente vc havia dito que ele tinha uma pena de 20 anos ao total. Provavelmente essa apelação é de algum fato novo que ainda não tinha transitado em julgado, nesse caso devera juntar essa nova pena as antigas. Ou então é uma pena que tinha uma execução provisoria o que ja tinha sido juntado no processo somando as penas(execução provisoria pq não havia transitado em julgado, pois dps vem a definitiva), nesse caso teria que fazer uma nova liquidação de penas, somando-se todas as penas p ver novamente quanto daria no total. De qualquer forma, procura fazer o requerimento pedindo uma nova liquidação de penas, p os calculos ficar mais claros, daí sim quando junta td, poderá saber quando ele podera ir p regime aberto e p livram. condicional.
Dr. Alexandre, estou com uma dúvida urgente,que acho que só o Sr. pode me responder, qual a diferença entre falsidade documental e falsidade ideológica??? A falsificação de uma assinatura em um documento pode ser tipificada como falsidade ideológica?
Meu primo foi réu confesso, 157 , reu primario e residencia fixa
E pego 5 anos e 6 meses 1/3 dessa pena.
Equivale +/- a quanto tempo?
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1/6 = 11 meses (semi-aberto)
1/3 = 22 meses (condicional)
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Se foi preso dia 11 de Dezembro de 2008
sairá lá pra outubro de 2010?
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11/2009 > semi-aberto
10/2010 > condicional
Se ele trabalhar na prisão, terá remição da pena e poderá diminuir este prazo.
Boa Tarde Sr.Alexandre
Gostaria de saber se o Senhor poderia me ajudar,pois meu marido já esta preso há 2 anos e 1 mês ,não consigo saber informações referente ao andamento do processo,e pelos calculos ja devia ter saido o semi aberto dele,ele teve progressão de dias pois se encontra trabalhando e estudando mas mesmo assim não tem uma posição favoravel me ajude por favor ..grata fique com DEUS
s seguintes informações foram encontradas
Nome : MARCELO BEZERRA DOS SANTOS
Processo de Execução : 426276 - Comarca Atual : Taubaté 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
18/06/2009 Execução Autos na Juntada
15/06/2009 Execução Imprensa
10/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos com FUNAP Também ap. Execução
05/06/2009 Execução Autos no M.P.
07/05/2009 Execução Autos Conclusos
30/03/2009 Execução Autos na Juntada
19/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento
Olá,gostaria que esclarecessem esses andamentos da VEC:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos Cls Pronto
08/05/2009 Outros Autos Recebidos da Comarca Execução: N° 5,4,3,2,1 e 6 aps
06/05/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca itanhaém/sp.
26/03/2009 Execução Autos no M.P.
26/03/2009 Execução Baixa M.P.
02/03/2009 Execução Baixa M.P.
27/02/2009 Execução Baixa M.P.
Agradeço desde já!!!
Boa Tarde
Gostaria de saber se o alguem poderia me ajudar,pois meu marido já esta preso há 2 anos e 1 mês ,não consigo saber informações referente ao andamento do processo,e pelos calculos ja devia ter saido o semi aberto dele,ele teve progressão de dias pois se encontra trabalhando e estudando mas mesmo assim não tem uma posição favoravel me ajude por favor ..grata fique com DEUS
s seguintes informações foram encontradas
Nome : MARCELO BEZERRA DOS SANTOS
Processo de Execução : 426276 - Comarca Atual : Taubaté 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
25/06/2009 autos no m.p
18/06/2009 Execução Autos na Juntada
15/06/2009 Execução Imprensa
10/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos com FUNAP Também ap. Execução
05/06/2009 Execução Autos no M.P.
07/05/2009 Execução Autos Conclusos
30/03/2009 Execução Autos na Juntada
19/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento