calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Ana, por acaso o advogado ja fez o pedido de remição da pena dele? Ou seja....pegar os dias dele trabalhado e diminuir a pena. É simples, a cada 3 dias trabalhados é 1 dia a menos de pena. Se o juiz deferir isso, ele mandara fazer um novo calculo de liquidação de penas diminuido a pena dele, o que facilitara no requisito temporal p progressão dele.
Alexandre .......... meu marido foi preso no ano de 2000 no mes de abril por homicidio ele esta preso a 9anos e 2 meses quanto tempo mais ele vai ter q cumprir p pedir a condicional pois ele conseguiu o semi aberto e perdeu entao nao tenho esperanças q ele volte p o semi aberto queria saber o quanto tempo mas p pedir a condicional ah; ele foi condenado a 15 anos e 1 mes se puder me orientar agradeço se qualquer outro advogado puder me responder tbm agradeço Desde ja obrigada.............................
Primeiramente vc tem que ver qual o caso especifico dele...Aí vai:
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Tem que ver se o caso não é de Latrocinio tbm, ou seja roubo + homicídio:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º in fine: se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Ou seja Rosyane...tem que ver qual o caso...pq com tudo isso a pena pode ir de 1 à 30 anos...Vai depender do caso...Vc tem que olhar direitinho qual o artigo dele e junto com os artigos os paragrafos incisos..Tudinho, p podermos analisarmos melhor o caso.
Bom dia!! Dra Íris
Desde ja gostaria de lhe agradecer a sua resposta a minha pergunta e só para complementar a pergunta anterior, venho mais uma vez pedir-lhe se possivel responder a mais esta pergunta. No dia 2/06/09 foi julgada a Apelaçao do meu amigo no qual o resultado foi este:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI REDUZIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A 6 ANOS DE RECLUSAO EM REGIME SEMI-ABERTO, VENCIDA A DES. REVISORA QUE A REDUZIA A 5 ANOS, 8 MESES DE RECLUSAO E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO). Fase atual : LAVRATURA DO ACORDAO Data da Remessa : 03/06/2009
Obs: Ele está em reclusão a 4 anos 6 meses Pergunto: Qual o significado deste resultado, ele recebeu o direito ao semi-aberto? porém ele continua preso, quanto tempo falta e o que falta para ele receber o direito? ele só poderá sair se for para ir diretamente trabalhar?
Desde ja agradeço a atençao que me foi dispensada. Aguardo resposta.
Ana primeiramente vc havia dito que ele tinha uma pena de 20 anos ao total. Provavelmente essa apelação é de algum fato novo que ainda não tinha transitado em julgado, nesse caso devera juntar essa nova pena as antigas. Ou então é uma pena que tinha uma execução provisoria o que ja tinha sido juntado no processo somando as penas(execução provisoria pq não havia transitado em julgado, pois dps vem a definitiva), nesse caso teria que fazer uma nova liquidação de penas, somando-se todas as penas p ver novamente quanto daria no total. De qualquer forma, procura fazer o requerimento pedindo uma nova liquidação de penas, p os calculos ficar mais claros, daí sim quando junta td, poderá saber quando ele podera ir p regime aberto e p livram. condicional.
Meu primo foi réu confesso, 157 , reu primario e residencia fixa E pego 5 anos e 6 meses 1/3 dessa pena.
Equivale +/- a quanto tempo?
1/6 = 11 meses (semi-aberto) 1/3 = 22 meses (condicional)
Se foi preso dia 11 de Dezembro de 2008 sairá lá pra outubro de 2010?
11/2009 > semi-aberto 10/2010 > condicional
Se ele trabalhar na prisão, terá remição da pena e poderá diminuir este prazo.
Boa Tarde Sr.Alexandre
Gostaria de saber se o Senhor poderia me ajudar,pois meu marido já esta preso há 2 anos e 1 mês ,não consigo saber informações referente ao andamento do processo,e pelos calculos ja devia ter saido o semi aberto dele,ele teve progressão de dias pois se encontra trabalhando e estudando mas mesmo assim não tem uma posição favoravel me ajude por favor ..grata fique com DEUS
s seguintes informações foram encontradas
Nome : MARCELO BEZERRA DOS SANTOS
Processo de Execução : 426276 - Comarca Atual : Taubaté 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
18/06/2009 Execução Autos na Juntada
15/06/2009 Execução Imprensa
10/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos com FUNAP Também ap. Execução
05/06/2009 Execução Autos no M.P.
07/05/2009 Execução Autos Conclusos
30/03/2009 Execução Autos na Juntada
19/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento
Olá,gostaria que esclarecessem esses andamentos da VEC:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos Cls Pronto
08/05/2009 Outros Autos Recebidos da Comarca Execução: N° 5,4,3,2,1 e 6 aps
06/05/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca itanhaém/sp.
26/03/2009 Execução Autos no M.P.
26/03/2009 Execução Baixa M.P.
02/03/2009 Execução Baixa M.P.
27/02/2009 Execução Baixa M.P.
Agradeço desde já!!!
Boa Tarde
Gostaria de saber se o alguem poderia me ajudar,pois meu marido já esta preso há 2 anos e 1 mês ,não consigo saber informações referente ao andamento do processo,e pelos calculos ja devia ter saido o semi aberto dele,ele teve progressão de dias pois se encontra trabalhando e estudando mas mesmo assim não tem uma posição favoravel me ajude por favor ..grata fique com DEUS
s seguintes informações foram encontradas Nome : MARCELO BEZERRA DOS SANTOS Processo de Execução : 426276 - Comarca Atual : Taubaté 1ª VEC Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 25/06/2009 autos no m.p 18/06/2009 Execução Autos na Juntada 15/06/2009 Execução Imprensa 10/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos com FUNAP Também ap. Execução 05/06/2009 Execução Autos no M.P. 07/05/2009 Execução Autos Conclusos 30/03/2009 Execução Autos na Juntada 19/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento