Respostas

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    Miriam Cristina Sábado, 04 de julho de 2009, 23h55min

    Minha duvida e se com a nova lei 11464 de 2007, o artigo 35 e ou nao considerado crime hediondo!!!

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    Alexandre Domingo, 05 de julho de 2009, 17h15min

    Olá a todos.

    Estarei respondendo a dúvidas de Direito Penal em um novo tópico: benefícios no cumprimento da pena.
    Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

    Aguardo as postagens.
    Alexandre.

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    Alessandra S De Domingo, 05 de julho de 2009, 18h43min

    Meu marido foi preso dia 31/05/2009 assinou o art 157, 2 ° , I e II (por duas vezes) o que isto significa ? Ele é reu primario tem residencia fixa e ocupaçao lícita comprovada , quanto tempo ele pode ficar preso , ate que data a audiencia poderá ser marcada? existe a possibilidade dele responder ao processo em liberdade?

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    vanessa Terça, 14 de julho de 2009, 14h18min

    alexandre gostaria de saber o que significa isso

    13/07/2009 Agravo Autos com FUNAP para contra-razões
    08/07/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento Setor de proc. de agravo (autos voltaram do xerox)
    07/07/2009 Execução Autos no xerox para instruir agravo
    06/07/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento processar agravo
    03/06/2009 Roteiro das Penas Baixa M.P. Ciencia defesa
    28/05/2009 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga ciencia
    21/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. Ciência da revogação do livramento condicional e do S.A. deferido

    pf me respondas

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    SIMONE BELLO Terça, 11 de agosto de 2009, 13h49min

    Meu marido estava no semi aberto há um ano e oito meses trabalhando,saiu e ficou na rua dois meses e foi recapturado.
    Gostariade saber o andamento da vec?
    O pec dele é: 826951.
    Somos de porto alegre rs

    Obrigado aguardo resposta desde já...

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    Mariana Teixeira Sexta, 22 de janeiro de 2010, 18h04min

    Olá Dr. Alexandre,


    Se puder esclarecer uma dúvida por gentileza, ficaria bastante grata.
    Sou advogada recém-formada e estou fazendo a execução provisória de um cliente, acontece que sairam os cálculos e estes foram homologados e o cliente cometeu falta grave, portanto o benfício da PR foi indeferido, de acordo com essa informação, a rpóxima data em que poderei pedir novamente o benefício será a de 20/05/2010, que corresponde a fração de pena de 1/4. Gostaria de saber se está correto e se existe algum benefício para modificar tal situação ou só esperando até maio mesmo?

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    Line. Sexta, 21 de maio de 2010, 11h11min

    Gostaria de saber se este processo esta no fim,e se esta pessoa esta perto de sua liberdade,esta pessoa foi condenada a 2 anos e 9 meses em regime semi aberta,sendo que cumpriu 10 meses de regime fechado,e no momento tem 1 mes de semi aberto

    desde ja agradeço algum esclarecimento.


    Data: 19/05/2010
    Origem: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES
    Destino: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
    Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
    Obs: DESPACHO : HOMOLOGO OS CACULOS DE FLS.26/27.REQUISITE-SE.

    Data: 13/05/2010
    Origem: SVP5 / FINAL 0
    Destino: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES
    Assunto: CONCLUSÃO

    Data: 12/05/2010
    Origem: SVP5 / FINAL 0
    Destino: SVP5 / FINAL 0
    Prateleira: 1
    Assunto: PROCESSAMENTO

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    vivian.vdlk@hotmail. Domingo, 29 de agosto de 2010, 14h01min

    Olá...
    Dotor alexandre...
    Meu marido foi preso no artigo 12 e era primario
    ele foi preso no dia 7-09-2008 semana ki vem já faz dois anos
    ele foi condenado a 3anos e 4 meses!!!
    Faz 3 meses ki ele foi pro semi aberto
    gostaria de saber quando posso entrar com o pedido do lc
    pra ele e si kuando ele podera sair de uma vez!!!
    Obrigada desde já!!!

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    Thalita Canaan Sábado, 11 de dezembro de 2010, 21h52min

    Autos entregues em carga ao ministério público promotor(a) 10002369 10/12/2010
    ato ordinatório vista mp 09/12/2010
    juntada de comprovante cac,cálculo de penas cac,cálculo de penas 09/12/2010
    guia de execução definitiva recebida 30110007923 09/12/2010
    guia de execução definitiva recebida 30110007924 09/12/2010
    inclusão automática no siscom 09/12/2010

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    michele5614 Quarta, 15 de dezembro de 2010, 20h03min

    oi o meu marido esta preso a hum ano e três meses mais ele foi condenador a 5 anos e 6 meses no fechado mais ele ja assinou o semi aberto é vai vim agora no natal.ele e reu primario quanto tempo sera que ele vai ficar lá ainda.gostaria muito que vc me ajudace pois naum vejo a hora de ele vim para a casa ele esta muito longe

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    michele5614 Quarta, 15 de dezembro de 2010, 20h04min

    o meu marido foi preso dia 24/09/2009

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    marthinha Quinta, 06 de janeiro de 2011, 1h02min

    oiiii dr alexandre gostaria de saber quanto tempo meu marido ainda vai ficar preso o processo dele e de 1998 e ele foi preso agora em 17 de abril de 2010 ele foi preso no poupa tempo e esta preso pelo 157 ele ja trabalhava registrado por favor me ajude obrigado

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    marthinha Quinta, 06 de janeiro de 2011, 1h04min

    5 anos e 6 meses

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    Ale-rj Sexta, 08 de abril de 2011, 10h22min

    Bom dia,

    Estou confusa no que tange a fração da pena de trafico. O cumprimento da pena é de 2/5 ou 2/3, no caso de réu não primeiro.

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    Cristina Moura Sexta, 08 de abril de 2011, 15h35min

    Ale

    Tráfico é equiparado ao hediondo então [e dois quintos para réu primário e três quintos para reicidente com a nova lei.

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    dendeka Quarta, 04 de maio de 2011, 17h48min

    Fui condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão no regime semi aberto no art. 171 ,meu advogado não quer recorrer pois ele diz que a juiza me deu a pena minima,gostaria de saber quais os meus direitos pois faço um curso tecnico de enfermagem tenho 3 filhos menores ,quero saber quanto tempo tenho que cumprir para ganhar liberdade condicional,pois meu adv. diz ser só 3 meses ,gostaria de saber se isso é verdade pois sou reincidente mas a outra pena eu já paguei já faz 2 anos, tambem quero saber se tenho direito a sair aos finais de semana para vir p/ casa ,se tenho direito a passeios pois meu adv. diz que tenho direito a tudo mas tenho minhas duvidas por favor me ajude respondendo as minhas perguntas.Muito Obrigada..

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    Thunderms Quarta, 04 de maio de 2011, 17h55min

    Tenho um amigo condenado a 5 anos por Tráfico de Drogas. Sabendo que com 2/5 da pena cumprida em regime fechado ele pode progrediir para o regime semiaberto, ou seja 2 anos.
    O mesmo já está preso há 1 ano e 9 meses, contudo ele trabalha lá na penitenciária em uma fábrica de vassouras já faz 9 meses.
    Sabe-se que na razão de 3 dias de trabalho, desconta-se 1 dia da pena.
    Gostaria de saber se ele já pode progredir para o regime semiaberto, mesmo faltando 3 meses para completar 2/5 da pena definitiva, contando que esses 9 meses trabalhados lhes dá o direito de descontar 3 meses.
    A grande dúvida é se esses 3 meses serão descontados dos 5 anos que foi a pena definitiva restando portanto 4 anos e 9 meses ou se já pode ser descontados dos 2/5 para progredir de regime.

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