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    Alexandre Segunda, 05 de janeiro de 2009, 21h26min

    Carla.

    Seu marido tem o direito ao semi aberto como regime inicial se assim foi condenado. Se o HC foi negado no Rio, entre com HC no STJ, que é Tribunal Superior ao do Rio.
    Na VEP do Rio as coisas são muito lentas e seu advogado deve ter impetrado HC justamente para "tentar andar com o processo".
    Nesses crimes, o livramento condicional (seu marido vem para casa cumprir o restante) costuma vencer antes, pois basta o cumprimento de 1/3 da pena, caso não seja reincidente.
    Espero ter ajudado.
    [email protected]

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    kesia cristina bento Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h08min

    Olá Alexandre.
    Meu marido foi condenado a 5ano 4meses por 157,cumpriu 1e8 e fugiu do semi aberto.Ele foi recaptura em dezembro de 2007,por tanto fazem 1e 1 mes que esta preso no fechado e nao e reincidente e nao tem outros.Espero que isto ajude a esclarecer minha duvida,obrigado.

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    Alexandre Terça, 06 de janeiro de 2009, 9h10min

    Kesia.

    Pela pena que recebeu, seu marido, provavelmente, foi condenado por roubo qualificado - art. 157 do Código Penal, recebendo condenação por 05 e 04 meses.
    O roubo deve ter sido qualificado ou por emprego de arma ou por estar com outra pessoa na prática do crime.

    Passou para o semi aberto e provavelmente não retornou à cela.
    O fato da fuga é considerado como falta grave e acarreta dois tipos de sanções: primeiro, a regressão de regime (passou para o fechado de novo) e, em segundo lugar, o reinício do lapso temporal para a contagem de novos benefícios.

    Assim, terá que permanecer mais 1/6 da pena total no fechado para conseguir acesso ao semi aberto, a contar da data da recaptura.

    Fique atenta para o prazo do livramento condicional, onde seu marido deverá cumprir 1/3 do total da pena, podendo ser somado o tempo que ficou nos vários regimes que passou, todavia, deverá ter bom comportamento carcerário.

    Espero ter ajudado.
    [email protected]

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    kesia cristina bento Terça, 06 de janeiro de 2009, 10h51min

    Entao dou dr meu marido ja completou 3 ano ao todo.Ele ja pode pedir o semi-aberto?

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    22/12/2008 Outros Autos no M.P.
    19/12/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SINDICANCIA
    10/12/2008 Outros Autos no Final para Cumprimento
    09/12/2008 Outros Autos Conclusos SEMI-ABERTO
    24/11/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SEMI-ABERTO (JUNTADO EXPEDIENTE)
    19/11/2008 Outros Autos Conclusos SINDICANCIA
    21/10/2008 Sindicância - Falta Grave Outros Autos no prazo - 30.11.2008 - aguarda

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    Alexandre Terça, 06 de janeiro de 2009, 11h24min

    Kesia.

    O fato da fuga é considerado como falta grave e acarreta dois tipos de sanções: primeiro, a regressão de regime (passou para o fechado de novo) e, em segundo lugar, o reinício do lapso temporal para a contagem de novos benefícios.

    Assim, terá que permanecer mais 1/6 da pena total no fechado para conseguir acesso ao semi aberto, a contar da data da recaptura.

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    natalia janaina silva Terça, 06 de janeiro de 2009, 12h10min

    ALEXANDRE...quanto ele vai ter que cumprir no fechado ?quanto é 2/5 de 12 anos e 10 mes ?

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    Ricardo Solon Terça, 06 de janeiro de 2009, 12h18min

    Natália.

    12 anos representam 144 meses + 10 meses = 154 meses no total.
    2/5 de 154 meses representam em torno de +- 62 meses, arredondando.

    Isso significa que deverá permanecer no regime fechado 05 anos e 02 meses para poder pleitear o regime semi aberto.

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    regina rodrigues goncalves Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h43min

    o meu marido foi preso em31/07/2006 e foi condenado a cinco anos e quarto no artigo 157 e foi condenado dois anos em regime semi-aberto e até hoje está fechado. Eu queria sabe o que significa no andamento de processo (agravo/semi-aberto /livramento condional

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    Alexandre Terça, 06 de janeiro de 2009, 20h16min

    Cara Regina de Mauá.

    Provavelmente o Juiz decidiu algo importante no processo de seu marido, pois o termo "agravo" significa um recurso que foi interposto diante de alguma decisão do Juiz.

    Procure o Cartório da Vara de Execuções Penais onde está o processo de seu marido ou procure o diretamente o Defensor Público para que ele possa lhe explicar melhor.

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    Cristina_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 15h35min

    tenho um parente que foi preso em fevereiro de 2008, está no regime semi-aberto. Ele tem um processo em 2002 (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV ) foi condenado à 2 anos e 4 meses de reclusão, regime semi-aberto e o outro processo em 2004 (artigo 155 capt, c.c. 14, II, ambos do código penal) foi condenado à 9 meses e 10 dias de reclusão. Tendo em vista a reincidência do acusado o Juiz deixou de proceder a substituição da pena privativa de liberdade, não podendo ser agraciado com o benefício do artigo 77. No mês passado teve o pedido de progressão ao regime aberto indeferido. Obs: ele tem bom comportamento. Gostaria de saber quanto tempo ele precisa cumprir no regime semi-aberto para ganhar o direito ao regime aberto.
    obrigada

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    carla Quarta, 07 de janeiro de 2009, 16h59min

    Alexandre . vc poderia me explica oque significa central de diligencia ,origem svp5/ final 0 assunto diligencia computador, pq a vep esta mostrando isso obrigada.

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    natalia janaina silva Quarta, 07 de janeiro de 2009, 18h03min

    Alexandre....O advg do meu marido entrou com uma apelaçao em sp para reduzir a pena do meu marido ,,eu queria saber quanto tempo demora pra vir a resposta da apelaçao?Ja faz 6 mes que o advg entrou com apelaçao e ate agora nada ...Por favor me responda...Obrigada

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    sabrina silveira fernandes Quarta, 07 de janeiro de 2009, 19h53min

    boa noite meu marido foi preso em agosto de 2008 e esta preso por não assinar a carterinha pois em 2004 ele foi preso e saiu em 2007 e tinha que ir todo mes no forum assinar a carterinha e não foiai foi preso quanto tempo ele vai pegar dizem quem ele fika de castigo de 6 a 8 meses é verdade ,quanto tempo ele pode pegar...

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    Alexandre Quarta, 07 de janeiro de 2009, 20h23min

    Cristina.

    A progressão para um regime mais brando, como o regime aberto, é alcançada após o cumprimento, no semi aberto, de 1/6 do total das penas somadas na Vara de Execuções Penais. Se ele tem 02 condenações, você deverá somar as penas e retirar 1/6 do total.
    Para a progressão de regime há a necessidade de manutenção do bom comportamento, sob pena de indeferimento.

    Espero ter ajudado
    [email protected]

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    Alexandre Quarta, 07 de janeiro de 2009, 20h30min

    Carla.

    Há códigos específicos para os serventuários da Justiça que são complicados para se decifrar.
    Procure se informar diretamente na VEP aí do Rio, que funciona na AV. ERASMO BRAGA 115 3 ANDAR - LAMINA II CENTRO

    tels. 3133-2288/2691/2286

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    Alexandre Quarta, 07 de janeiro de 2009, 20h34min

    Natália.

    Eu não posso te dar essa informação.
    Essa resposta você só vai encontrar com um advogado que está com algum processo tramitando na mesma Câmara Criminal que o seu.
    Os prazos variam muito de Câmara para Câmara (órgãos de dentro da Justiça onde ficam os julgadores dos recursos) e de Estado para Estado.

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    Alexandre Quarta, 07 de janeiro de 2009, 20h37min

    Sabrina.

    Eu necessitaria de mais informações sobre o processo de seu marido para poder lhe orientar, como por exemplo: tipo de crime cometido, total da pena imposta na sentença, em que regime ele estava quando não compareceu onde deveria comparecer, etc

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    carla Quarta, 07 de janeiro de 2009, 21h48min

    Alexandre,muito obrigada pela informação.

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    Cristina_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 9h43min

    Ajudou sim, Dr. Alexandre.
    Então, somando as duas penas, o total foi de 37 meses e 10 dias, sendo que 1/6 da pena corresponde a 6 meses e alguns dias. Ele está preso há 10 meses e 19 dias e tem bom comportamento. Ele conseguiu indulto e saiu no Natal, voltou no dia certo. Não entendo porque ele não conseguiu a progressão para o regime aberto. Ele pode entrar com o pedido novamente ou tem que esperar mais alguns meses? E o fato dele não ter um advogado afeta alguma coisa?
    Obrigada!

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    Alexandre Quinta, 08 de janeiro de 2009, 10h52min

    Cristina.

    O pedido de progressão de regime é feito ou por defensor público ou por um advogado, ou seja, a progressão não é automática.
    Procure verificar diretamente na Vara de Execuções Penais se já houve efetivamente algum pedido de progressão.

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