calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Carla.
Seu marido tem o direito ao semi aberto como regime inicial se assim foi condenado. Se o HC foi negado no Rio, entre com HC no STJ, que é Tribunal Superior ao do Rio. Na VEP do Rio as coisas são muito lentas e seu advogado deve ter impetrado HC justamente para "tentar andar com o processo". Nesses crimes, o livramento condicional (seu marido vem para casa cumprir o restante) costuma vencer antes, pois basta o cumprimento de 1/3 da pena, caso não seja reincidente. Espero ter ajudado. [email protected]
Kesia.
Pela pena que recebeu, seu marido, provavelmente, foi condenado por roubo qualificado - art. 157 do Código Penal, recebendo condenação por 05 e 04 meses. O roubo deve ter sido qualificado ou por emprego de arma ou por estar com outra pessoa na prática do crime.
Passou para o semi aberto e provavelmente não retornou à cela. O fato da fuga é considerado como falta grave e acarreta dois tipos de sanções: primeiro, a regressão de regime (passou para o fechado de novo) e, em segundo lugar, o reinício do lapso temporal para a contagem de novos benefícios.
Assim, terá que permanecer mais 1/6 da pena total no fechado para conseguir acesso ao semi aberto, a contar da data da recaptura.
Fique atenta para o prazo do livramento condicional, onde seu marido deverá cumprir 1/3 do total da pena, podendo ser somado o tempo que ficou nos vários regimes que passou, todavia, deverá ter bom comportamento carcerário.
Espero ter ajudado. [email protected]
Entao dou dr meu marido ja completou 3 ano ao todo.Ele ja pode pedir o semi-aberto?
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
22/12/2008 Outros Autos no M.P.
19/12/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SINDICANCIA
10/12/2008 Outros Autos no Final para Cumprimento
09/12/2008 Outros Autos Conclusos SEMI-ABERTO
24/11/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SEMI-ABERTO (JUNTADO EXPEDIENTE)
19/11/2008 Outros Autos Conclusos SINDICANCIA
21/10/2008 Sindicância - Falta Grave Outros Autos no prazo - 30.11.2008 - aguarda
Kesia.
O fato da fuga é considerado como falta grave e acarreta dois tipos de sanções: primeiro, a regressão de regime (passou para o fechado de novo) e, em segundo lugar, o reinício do lapso temporal para a contagem de novos benefícios.
Assim, terá que permanecer mais 1/6 da pena total no fechado para conseguir acesso ao semi aberto, a contar da data da recaptura.
Cara Regina de Mauá.
Provavelmente o Juiz decidiu algo importante no processo de seu marido, pois o termo "agravo" significa um recurso que foi interposto diante de alguma decisão do Juiz.
Procure o Cartório da Vara de Execuções Penais onde está o processo de seu marido ou procure o diretamente o Defensor Público para que ele possa lhe explicar melhor.
tenho um parente que foi preso em fevereiro de 2008, está no regime semi-aberto. Ele tem um processo em 2002 (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV ) foi condenado à 2 anos e 4 meses de reclusão, regime semi-aberto e o outro processo em 2004 (artigo 155 capt, c.c. 14, II, ambos do código penal) foi condenado à 9 meses e 10 dias de reclusão. Tendo em vista a reincidência do acusado o Juiz deixou de proceder a substituição da pena privativa de liberdade, não podendo ser agraciado com o benefício do artigo 77. No mês passado teve o pedido de progressão ao regime aberto indeferido. Obs: ele tem bom comportamento. Gostaria de saber quanto tempo ele precisa cumprir no regime semi-aberto para ganhar o direito ao regime aberto. obrigada
boa noite meu marido foi preso em agosto de 2008 e esta preso por não assinar a carterinha pois em 2004 ele foi preso e saiu em 2007 e tinha que ir todo mes no forum assinar a carterinha e não foiai foi preso quanto tempo ele vai pegar dizem quem ele fika de castigo de 6 a 8 meses é verdade ,quanto tempo ele pode pegar...
Cristina.
A progressão para um regime mais brando, como o regime aberto, é alcançada após o cumprimento, no semi aberto, de 1/6 do total das penas somadas na Vara de Execuções Penais. Se ele tem 02 condenações, você deverá somar as penas e retirar 1/6 do total. Para a progressão de regime há a necessidade de manutenção do bom comportamento, sob pena de indeferimento.
Espero ter ajudado [email protected]
Natália.
Eu não posso te dar essa informação. Essa resposta você só vai encontrar com um advogado que está com algum processo tramitando na mesma Câmara Criminal que o seu. Os prazos variam muito de Câmara para Câmara (órgãos de dentro da Justiça onde ficam os julgadores dos recursos) e de Estado para Estado.
Ajudou sim, Dr. Alexandre. Então, somando as duas penas, o total foi de 37 meses e 10 dias, sendo que 1/6 da pena corresponde a 6 meses e alguns dias. Ele está preso há 10 meses e 19 dias e tem bom comportamento. Ele conseguiu indulto e saiu no Natal, voltou no dia certo. Não entendo porque ele não conseguiu a progressão para o regime aberto. Ele pode entrar com o pedido novamente ou tem que esperar mais alguns meses? E o fato dele não ter um advogado afeta alguma coisa? Obrigada!