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    Lenna Terça, 03 de fevereiro de 2009, 11h22min

    Bom dia gostaria de uma orientação,meu namorado foi presso 04/10/2007 no art.33
    ele é reu primario,foi condenado 4 anos e 2 meses,ele ja se encontra presso 1 ano e 4 meses,ele ja tem direito de progressão de regime,e quando ele terar direito livramento condicional.
    Grato.

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    Alexandre Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h12min

    Márcio Henrique.

    O estelionato se carateriza no obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante algum tipo de fraude (enganação). Não há quantidade específica de valores ou de cheque emitidos para se caracterizar o estelionato por meio de cheque. Todavia, uma coisa é importante: para que haja crime de estelionato, o cheque deverá ser emitido a vista, pois cheques pré datados não caracterizam estelionato, porque se transformam em obrigação de pagamento, como um carnê de prestações.
    Se houver pagamento dos cheques (emitidos a vista) antes do início do processo criminal, o infrator não será processado, pois há orientação de Tribunais Superiores nesse sentido.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h28min

    Cara Gilceli.

    Seu marido foi condenado por atentado violento ao pudor em face de criança menor de 14 anos e ainda com aumento de pena pela qualidade de parente da "vítima". Esse tipo de crime é considerado hediondo e sendo assim há um tratamento mais rigoroso com relação à progressão de regime ou mesmo outros benefícios, caso venha a iniciar o cumprimento da pena quando esta se tornar definitiva (após o resultado do recurso).
    Se condenado em definitivo, ficará, inicialmente, preso em regime fechado (presídio) por, pelo menos, 2/5 do total da pena (faça o cálculo). Para ter direito à progressão para o regime semi-aberto, terá que ter bom comportamento carcerário e ter cumprido os 2/5 do total da pena definitivamente imposta após o recurso. Neste regime, poderá ter acesso ao lado de fora da cela, mas sem sair do presídio, todavia, terá direito a algumas saídas curtas ao longo do ano.
    Poderá alcançar o livramento condicional e assim terminar o cumprimento da pena em casa, quando atingir 2/3 do total.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h32min

    Peres.

    Seu caso depende de pesquisa no próprio processo, pois se o Juiz considerá-lo fugitivo poderá mandar prendê-lo com certeza. Procure um Defensor Público ou advogado em sua cidade e peça para que ele veja o que existe no processo.

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    Alexandre Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h35min

    Lenna.

    Esse tipo de crime é considerado hediondo e sendo assim há um tratamento mais rigoroso com relação à progressão de regime ou mesmo outros benefícios.

    Ficará, inicialmente, preso em regime fechado (presídio) por, pelo menos, 2/5 do total da pena (faça o cálculo).
    Para ter direito à progressão para o regime semi-aberto, terá que ter bom comportamento carcerário e ter cumprido os 2/5 do total da pena. Neste regime, poderá ter acesso ao lado de fora da cela, mas sem sair do presídio, todavia, terá direito a algumas saídas curtas ao longo do ano.
    Poderá alcançar o livramento condicional onde terminará o cumprimento da pena em casa somente quando atingir 2/3 do total.

    Espero ter ajudado.

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    patricia Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h16min

    Alexandre vc poderia me ajudar..
    Meu namorado faz 2 anos e 9 meses que esta preso ele foi preso 04/05/2006 antes dessa nova lei nova então ele teria que cumpir 1/6 lembrando que ele e reicidente ele pegou 4 anos..Poderia me ajudar estou um pouco confusa.

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    Alexandre Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 19h17min

    Cara Patrícia.

    Se seu namorado cometeu o delito antes de 29/03/2007, com certeza terá direito à progressão de regime cumprindo apenas 1/6 da pena.

    A Lei de crimes hediondos previa regime integralmente fechado, ou seja, sem qualquer direito à progressão de regime. Todavia, esta regra foi duramente combatida nos Tribunais do País, tendo sido declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal.

    O legislador, todavia, após essa declaração de inconstitucionalidade, editou norma - Lei 11.464/07 - que alterou a Lei de crimes hediondos, determinando então a partir de 29/03/2007 que para esses crimes a progressão deveria respeitar 2/5 ou 3/5 (para reincidentes).

    Assim, como a Lei mais grave não atinge delitos praticados antes de sua criação e a regra anterior "caiu", os Tribunais estão aplicando a regra geral de 1/6, que é a aplicada normalmente para crimes comuns.

    Espero ter ajudado.

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    natalia janaina silva Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h45min

    oi alexandre ...td bem? vc pode me responder?meu marido foi condenado a 7 anos por trafico e 5 anos por associaçao ..eu queria saber se associaçao ao trafico é considerado crime hediondo?por favor me ajude

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    fran_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 4h09min

    oi alexandre. faz 10 dias que o meu irmão foi pego com 8 buchas, não sei se era maconha ou cocaina, e 20,00 reais. ele estava em uma praça conversando com um amigo as 11:00hrs da manhã,quando abordarão ele e acharão as porcaria.é estranho pq o outro menino nem revistado foi,por isso ele diz que foi armação.
    ele é réu primario,tem residência fixa estuda, trabalha des dos 15 anos
    disse no depoimento que era p/ o uso dele. mas nada adianto, ele apanho muito esta sendo acusado por trafico,foi coagido a assinar papéis onde assumia vender drogas
    o problema é que agora ja não tem marcas p/ prova q ele apanho. o advogado até agora não foi falar com ele
    ele fez o pedido de liberdade provisória, o promotor aceitou mas a juiza não.
    agora ele entrou com o pedido p/ o hc, somos de paranaguá,mas o pedido vai p/ curitiba. acho q pro procurador geral decidi
    gostaria de saber quais são as possibilidades dele libera meu irmão?
    tem como descaracteriza para uso e não trafico?
    qual pode ser a pena dele?
    o advogado disse que tem erros no processo.os propios policiais que prenderam, forão testemunhas e peritos da droga.
    isso pode?se não pode o flagrante pode ser quebrado?
    estou achando o advogado desinteressado,pois a decisão da juiza saiu na segunda, ja é quarta e ele ainda não emcaminhou o pedido do hc p/ curitiba.


    POR FAVOR ANALIZE PARA MIM.PELAS INFORMÇÕES QUE EU PASSEI,E ME DE SUA OPNIÃO. MUITO GRATA

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    Alexandre Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 10h07min

    Natália.

    Boa pergunta... Sua questão poderia gerar uma bela dissertação, pois o tema é bem discutido na doutrina.
    Entenda inicialmente que o tráfico é sim considerado crime hediondo e sendo assim submete o condenado às imposições da Lei de Crimes Hediondos, onde o tratamento é mais rigoroso para a concessão de quaisquer benefícios.
    Já com relação à associação, entendo pessoalmente que não é crime hediondo, mesmo porque a própria lei apenas cita o tráfico ilícito de entorpecentes como delito hediondo e, na literalidade da palavra, associação ao tráfico não é tráfico. Tráfico é comercio ilegal!
    Havia um enunciado seguido pelo Tribunal de Justiça aqui do Rio que determinava que o delito de associação não era considerado crime hediondo e sendo assim todos os benefícios deverão ser alcançados em face da Lei geral, sem imposições mais rigorosas da Lei de Crimes Hediondos.

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    Alexandre Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 11h12min

    fran_1

    Os flagrantes de tráfico são sempre assim...
    De qualquer forma, o momento de provar a inocência de seu irmão e desclassificar a conduta para uso de drogas é durante o processo, ou seja, nas audiências e diante do Juiz.
    Seu advogado deverá juntar documentos, intimar testemunhas de que ele não é traficante e atacar os defeitos do flagrante por via do habeas corpus.
    Todos os depoimentos na delegacia deverão ser repetidos na frente do Juiz, pois o que ocorre lá só vale para a instauração do processo e para a prisão em flagrante, ou seja, o que ocorre na polícia (como a confissão a base de tortura) não vale para uma condenação.

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    fran_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 11h42min

    alexandre,por favor. se condenado ele pega +ou- quanto?
    você ve chances dele sair dessa?
    e demora assim mesmo a decisão do hc?

    MUITO OBRIGADA POR ESCLARECER AS MINHAS DÚVIDAS,É MUITO IMPORTANTE.

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    fran_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 11h45min

    ah mais uma coisa, a quantidade que foi pegarão com ele,é considerado tráfico?

    brigada...........

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    fran_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 18h38min

    tive uma informação de que a primeira audiência sera no dia 03/03/2009
    é normal ser tão rapido assim?
    o dr. acha que um baixo assinado, de pessoas afirmando ele não ser traficante pode ajudar ou atrapalhar?

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    gilceli Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 20h23min

    Caro Alexandre muito obrigado por esclarecer mias duvidas,mais esse regime fechado ele fica dentro de um cela ate completa esse 2/5 e poder progredi pra o semi-aberto?,outra coisa no regime fechado ele tera direito a receber visita de esposa e filhos?Obrigado desde ja!

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    andreza_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 21h01min

    oi sou andreza meu marido foi sentenciado a 5 anos e 600 dias de multa e ja esta cunprindo 2 anos e eu gostaria de saber quanto tenpo ele vence os beneficio e a liberdade ....... e ja fez tres exames e nada ...?????????????

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    natalia janaina silva Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 1h23min

    ALEXANDRE ...POIS BEM SE ASSOCIAÇAO NAO É CRIME HEDIONDO COMO FAÇO AS CONTAS PRA SABER QUANTO MEU MARIDO VAI TER QUE FICAR PRESO ?vc pode me ajudar ele pegou 7 anos no trafico e 5 na associaçao ... quando nao é hediondo puxa 1/6?pq nao entendo se ele tem q puxar 2/5 do total da pena ou separado?me ajude ...obrigada pela atençao...deus te abençoe.

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    natalia janaina silva Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 1h33min

    alexandre ..ele é reu primario e nao tem antecedentes e ja ta preso a dois anos no fechado?quando ele pode ir pro semi -aberto ?obrigada vc ajuda muito nos!

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    natalia janaina silva Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 1h40min

    oi GILCELI sobre sua pergunta regime fechado nao quer dizer que seu marido nao possa ter visitas ..pelo contrario podera ter visitas de esposas ,filhos etc normal..ele nao ficara trancado isolado nao ta ...ficara com outros presos normal ,,regime fechado significa sem direito a saidinha de natal etc ...espero ter ajudado ..sei que a pergunta nao foi pra mim.

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    Alexandre Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 10h19min

    Fran_1

    Sem ver o processo não há como afirmar a pena exata de eventual condenação, mas saiba que o crime do art. 33 da lei Anti Drogas tem pena mínima de 05 anos, podendo chegar a 15. O regime inicial é fechado, podendo passar para o semi aberto com o cumprimento de 2/5, se for primário. É considerado crime hediondo...

    Lute com todas as suas forças para provar que ele era apenas viciado e que as drogas eram para consumo próprio, o que possibilitará a absolvição da acusação de tráfico.
    Toda e qualquer prova testemunhal, documental (declarações de pessoas) ou mesmo uma perícia nele, feita por médico, atestando que era viciado ajudará com certeza.

    Em último caso, se ficar provado no processo que ele não era grande traficante, não estava ligado à organização criminosa, não se dedicava reiteradamente ao tráfico, era primário, de bons antecedentes etc. poderá ter sua pena diminuída de 1/6 a 2/3.
    Normalmente, para esses traficantes as condenações variam entre 02 anos a 03 anos.

    Lembre-se que existe o livramento condicional, onde ele alcança a liberdade e termina de cumprir o restante em casa. Necessitará do cumprimento de 2/3 do total da pena imposta na sentença, mas só se tiver bom comportamento carcerário.

    espero ter ajudado

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