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    natalia janaina silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 1h56min

    Oi alexandre ..Mais uma duvida rsss...Oque significa artigo 40,i,iv e v é considerado crime hediondo? Obrigada ........Deus te abençoe .......

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    natalia janaina silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 1h57min

    40,I,IV,e V ?

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    Alexandre Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 10h46min

    Cara Natália.

    Esse artigo 40 que você menciona é referente às causas de aumento da Lei Anti Drogas. Leia abaixo o próprio artigo que colacionei para você.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 (tráfico, fabricação, financiamento, colaboração, associação) desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois terços), se:
    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Espero ter ajudado

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    natalia janaina silva Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 2h43min

    Oi alexandre ..Mais vc esqueceu de responder outra pergunta la em cima sobre a apelaçao ...Mais muito obrigada ...Se puder responder fico grata...

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    Alexandre Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 9h29min

    Natália.

    O trâmite dos recursos e o tempo gasto são peculiaridades de cada Tribunal de Justiça.
    Aqui no Rio de Janeiro as coisas funcionam de uma forma e, pelo que sei, aí em São Paulo a coisa é totalmente diferente, mais demorada.

    Não há como saber quanto tempo irá demorar.
    O único que poderá lhe dar essa informação é um advogado que tenha processos correndo no mesmo Tribunal que o de seu interesse.

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    fran_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h45min

    oi alexandre,viu o adv vai pessoalmente levar amanhã o pedido de relaxamento de prisão e a descaracterização de tráfico.ele disse que vai demora +ou- 48hrs p/ sair a decisão.vc ve chances da decisão sair favoravel p/meu irmão/temos a nosso favor que a promotora ja tinha decidido a favor dele.mas ajuiza foi contra.

    obrigada des de ja!

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    kesia cristina bento Terça, 10 de fevereiro de 2009, 0h49min

    Autos no xerox xerox sindicancia - regredido ao regime fechado por ter empreendido fuga do semi-aberto
    16/01/2009 outros autos no setor de sentença sindicancia
    13/01/2009 outros autos com funap vista sindicancia
    22/12/2008 outros autos no m.P.
    19/12/2008 outros autos no m.P. Vista sindicancia
    10/12/2008 outros autos no final para cumprimento
    09/12/2008 outros autos conclusos semi-aberto

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    kesia cristina bento Terça, 10 de fevereiro de 2009, 0h55min

    Ola gostaria que alguem me esclaresse o resultado da Vec,ja que meu marido foi preso no artigo 157 pegou 5e4.Ele cumpriu 1e8 meses e se evadiu do regime semi-aberto,foi recaturado e ja esta a 1ano e2meses no fechado.Ele nao e reincidente.Gostaria de saber se com este resultado ele perde todos os beneficios ou se tem direito ainda ao semi-aberto novamente e a codicional.E se ja esta no prazo para entrar com a condicional.

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    gilceli Terça, 10 de fevereiro de 2009, 19h11min

    Caro Alexandre por favor me responde uma coisa ,como havia dito a juiza negou o embargos ,entao entramos com uma apelçao,so q a juiza expediu o nome dele pro diretor do DESIPE e ficamos sabendo q tem um mandado a ser cumprido em dois dias,meu marido pode ser preso mesmo estando apelando da senteça,ele esta com o papel da apelaçao em maos ,se caso vierem prender ele e ele apresenta esse papel da entrada na apelaçao mesmo assim ele podera ser preso?Aguardo sua resposta!!!

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    LÉIA SANTOS Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 9h51min

    tenho um irmao que foi acusado de cometer um crime em 26/06/1993 em 1995 houve uma revalia e ele foi rotulado como crime doloso e em 31/07/2008 ele foi preso tem bons antecedentes é reu primario estar preso que recurso cabe no caso dele,ele pode responder em liberdade?ele pode ter um julgamento?ele tem direito ao induto por bom comportamento?o que devo cobrar do advogado?

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    Alexandre Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 20h53min

    Kesia.

    Seu marido, em virtude da fuga e da recaptura, não perde o direito à um novo pedido de progressão de regime e nem o direito ao livramento condicional.

    Todavia, a partir da recaptura, inicia-se novo prazo de 1/6 em regime fechado, mas só que agora deverá ser calculado em face do restante da pena que ainda existe para ser cumprida, para que possa novamente requerer nova progressão para o regime semi aberto.

    O livramento condicional deverá ser requerido ao se comprovar que ele cumpriu 1/3 do total da pena e bom comportamento carcerário. Você pode, nesse caso, somar o que ele cumpriu antes da fuga com o que está cumprindo.

    Espero ter ajudado.

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    juliana vidal_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 17h56min

    meu marido é reu primario e foi condenado 16 e 10 meses por homocidio e porte de arma já fazem onze anos que ele esta preso em regime fechado gostaria de saber quanto tempo ainda falta para q ele ganhe o semi aberto ou livramento condicional. aguardo respostas obrigada.

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    juliana vidal_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h22min

    doutor me ajude por favor ja não era para ele ter saido todos que eu converso me fala que ele tera q cumprir 2 terços dessa pena afinal quanto é 2 terços de 16 anos e 10 meses?

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    Alexandre Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h40min

    Cara Juliana.

    quando ele cometeu os crimes? Quando foi condenado?

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    Alexandre Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h47min

    Cara Gilceli.

    A juíza que condenou seu marido pode ter mandado expedir a ordem de prisão, impedindo assim que ele recorra da sentença (apelação) em liberdade.

    Procure um defensor ou um advogado urgente visando cassar essa ordem de prisão e assim possibilitar que ele aguarde o julgamento do recurso (apelação) em liberdade. Faça isso, de preferência, antes que a polícia o encontre com a ordem de prisão nas mãos...

    Saiba (seu defensor deverá saber) que a possibilidade de liberdade provisória durante o processo e até o término do último recurso é o tema da moda nos Tribunais Superiores!!!

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h51min

    Cara Léia.

    Para que eu possa lhe orientar necessito de mais dados: quando cometeu o crime, em quantos anos foi condenado, em quantos crimes foi condenado, que crimes foi condenado.

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    juliana vidal_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 13h54min

    doutor ele cometeu os crimes em 1998

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    juliana vidal_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 19h38min

    há doutor gostaria tbm de saber se no caso dele cbe tbm pedir um habeas corpus?

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    gilceli Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 11h46min

    obrigado alexandre graças a deus conseguimos sim reverter essa ordem de prisao o quanto antes pois ja tinha 15 dias q a juiza tinha expedido,agora nao entendo pq na sentença ela diz q dar o direito dele apelar em liberdade e derrepente ela faz isso,outra coisa ela pode manda cancelar os documentos dele se ainda temos varios recursos de apelar da sentença?Se caso ele apelou e mesmo assim a juiza expedi essa ordem de prisao ,se ele estiver com o papel da apelaçao em maos pra comprova aos policiais q esta apelando da sentença mesmo assim ele vai preso?obrigado por sua atençao vc tem nos ajudado muito,Deus te abençoe!!!

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    Alexandre Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 12h32min

    Cara Gilceli.

    A apelação como recurso independe do fato dele estar ou não preso.
    Há total independência de uma coisa em relação a outra.

    Espero ter ajudado.

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