calculo de pena

Há 17 anos ·
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gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico

417 Respostas
página 7 de 21
Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Natália.

Esse artigo 40 que você menciona é referente às causas de aumento da Lei Anti Drogas. Leia abaixo o próprio artigo que colacionei para você.

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 (tráfico, fabricação, financiamento, colaboração, associação) desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois terços), se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

Espero ter ajudado

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
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Oi alexandre ..Mais vc esqueceu de responder outra pergunta la em cima sobre a apelaçao ...Mais muito obrigada ...Se puder responder fico grata...

Alexandre
Há 17 anos ·
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Natália.

O trâmite dos recursos e o tempo gasto são peculiaridades de cada Tribunal de Justiça. Aqui no Rio de Janeiro as coisas funcionam de uma forma e, pelo que sei, aí em São Paulo a coisa é totalmente diferente, mais demorada.

Não há como saber quanto tempo irá demorar. O único que poderá lhe dar essa informação é um advogado que tenha processos correndo no mesmo Tribunal que o de seu interesse.

fran_1
Há 17 anos ·
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oi alexandre,viu o adv vai pessoalmente levar amanhã o pedido de relaxamento de prisão e a descaracterização de tráfico.ele disse que vai demora +ou- 48hrs p/ sair a decisão.vc ve chances da decisão sair favoravel p/meu irmão/temos a nosso favor que a promotora ja tinha decidido a favor dele.mas ajuiza foi contra.

obrigada des de ja!

kesia cristina bento
Há 17 anos ·
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Autos no xerox xerox sindicancia - regredido ao regime fechado por ter empreendido fuga do semi-aberto 16/01/2009 outros autos no setor de sentença sindicancia 13/01/2009 outros autos com funap vista sindicancia 22/12/2008 outros autos no m.P.
19/12/2008 outros autos no m.P. Vista sindicancia 10/12/2008 outros autos no final para cumprimento 09/12/2008 outros autos conclusos semi-aberto

kesia cristina bento
Há 17 anos ·
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Ola gostaria que alguem me esclaresse o resultado da Vec,ja que meu marido foi preso no artigo 157 pegou 5e4.Ele cumpriu 1e8 meses e se evadiu do regime semi-aberto,foi recaturado e ja esta a 1ano e2meses no fechado.Ele nao e reincidente.Gostaria de saber se com este resultado ele perde todos os beneficios ou se tem direito ainda ao semi-aberto novamente e a codicional.E se ja esta no prazo para entrar com a condicional.

gilceli
Há 17 anos ·
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Caro Alexandre por favor me responde uma coisa ,como havia dito a juiza negou o embargos ,entao entramos com uma apelçao,so q a juiza expediu o nome dele pro diretor do DESIPE e ficamos sabendo q tem um mandado a ser cumprido em dois dias,meu marido pode ser preso mesmo estando apelando da senteça,ele esta com o papel da apelaçao em maos ,se caso vierem prender ele e ele apresenta esse papel da entrada na apelaçao mesmo assim ele podera ser preso?Aguardo sua resposta!!!

LÉIA SANTOS
Há 17 anos ·
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tenho um irmao que foi acusado de cometer um crime em 26/06/1993 em 1995 houve uma revalia e ele foi rotulado como crime doloso e em 31/07/2008 ele foi preso tem bons antecedentes é reu primario estar preso que recurso cabe no caso dele,ele pode responder em liberdade?ele pode ter um julgamento?ele tem direito ao induto por bom comportamento?o que devo cobrar do advogado?

Alexandre
Há 17 anos ·
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Kesia.

Seu marido, em virtude da fuga e da recaptura, não perde o direito à um novo pedido de progressão de regime e nem o direito ao livramento condicional.

Todavia, a partir da recaptura, inicia-se novo prazo de 1/6 em regime fechado, mas só que agora deverá ser calculado em face do restante da pena que ainda existe para ser cumprida, para que possa novamente requerer nova progressão para o regime semi aberto.

O livramento condicional deverá ser requerido ao se comprovar que ele cumpriu 1/3 do total da pena e bom comportamento carcerário. Você pode, nesse caso, somar o que ele cumpriu antes da fuga com o que está cumprindo.

Espero ter ajudado.

juliana vidal_1
Advertido
Há 17 anos ·
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meu marido é reu primario e foi condenado 16 e 10 meses por homocidio e porte de arma já fazem onze anos que ele esta preso em regime fechado gostaria de saber quanto tempo ainda falta para q ele ganhe o semi aberto ou livramento condicional. aguardo respostas obrigada.

juliana vidal_1
Advertido
Há 17 anos ·
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doutor me ajude por favor ja não era para ele ter saido todos que eu converso me fala que ele tera q cumprir 2 terços dessa pena afinal quanto é 2 terços de 16 anos e 10 meses?

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Juliana.

quando ele cometeu os crimes? Quando foi condenado?

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Gilceli.

A juíza que condenou seu marido pode ter mandado expedir a ordem de prisão, impedindo assim que ele recorra da sentença (apelação) em liberdade.

Procure um defensor ou um advogado urgente visando cassar essa ordem de prisão e assim possibilitar que ele aguarde o julgamento do recurso (apelação) em liberdade. Faça isso, de preferência, antes que a polícia o encontre com a ordem de prisão nas mãos...

Saiba (seu defensor deverá saber) que a possibilidade de liberdade provisória durante o processo e até o término do último recurso é o tema da moda nos Tribunais Superiores!!!

Espero ter ajudado.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Léia.

Para que eu possa lhe orientar necessito de mais dados: quando cometeu o crime, em quantos anos foi condenado, em quantos crimes foi condenado, que crimes foi condenado.

juliana vidal_1
Advertido
Há 17 anos ·
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doutor ele cometeu os crimes em 1998

juliana vidal_1
Advertido
Há 17 anos ·
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há doutor gostaria tbm de saber se no caso dele cbe tbm pedir um habeas corpus?

gilceli
Há 17 anos ·
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obrigado alexandre graças a deus conseguimos sim reverter essa ordem de prisao o quanto antes pois ja tinha 15 dias q a juiza tinha expedido,agora nao entendo pq na sentença ela diz q dar o direito dele apelar em liberdade e derrepente ela faz isso,outra coisa ela pode manda cancelar os documentos dele se ainda temos varios recursos de apelar da sentença?Se caso ele apelou e mesmo assim a juiza expedi essa ordem de prisao ,se ele estiver com o papel da apelaçao em maos pra comprova aos policiais q esta apelando da sentença mesmo assim ele vai preso?obrigado por sua atençao vc tem nos ajudado muito,Deus te abençoe!!!

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Gilceli.

A apelação como recurso independe do fato dele estar ou não preso. Há total independência de uma coisa em relação a outra.

Espero ter ajudado.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Juliana.

Pelo que narrou, seu caso é de crime hediondo (homicídio) que se soma a crime comum (porte de arma), todavia, não entendi porque ainda não conseguiu a progressão de regime.

Para os casos como o seu, anteriores à 2007 e mesmo tratando-se de crime hediondo, a Justiça tem entendido a possibilidade de progressão de regime com apenas 1/6 do cumprimento da pena no regime fechado.

Procure um Defensor ou um advogado, pois me parece caso de habeas corpus exigindo a progressão, e quicá o livramento condicional, pois me parece que já há o cumprimento de mais de 2/3 do total da pena imposta na sentença.

Espero ter ajudado.

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
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Alexandre ...Explica pra nos como faz essas contas de 2/5 e 1/6 ..Da um exemplo pra nos , se dividi ou multiplica ...Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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