calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Natália.
Se há, por exemplo, 10 anos de pena a cumprir e você deseja achar dos 2/5 para a progressão (caso de condenados primários que cometem crimes hediondos, como tráfico), você deverá dividir os 10 por 5 e multiplicar por 2. Veja abaixo:
10 dividido por 5 = 2. 2 x 2 = 4.
Assim, para esse condenado que recebeu 10 anos de pena total na sentença, necessitará de 4 anos para progredir para o semi-aberto. O mesmo cálculo é feito para o livramento condicional - 1/3 para primários - metade para reincidentes - e 2/3 para crimes hediondos.
Não sou professor de matemática mas espero ter ajudado.
Bom dia alexandre será que vc pode me ajudar,meu marido é reicidente só que dessa vez ele esta respondendo por esses artigos Código Penal, 157, 3º, 2ª parte, c.c. o art. 14, II (em relação à vítima Adewal), em concurso formal com o art. 157, § 2º, I, II e V, por duas vezes, (em relação às vítimas Washington e à empresa Seculum) e art. 157, § 2º, I, II e V, c.c. o art. 14, II (em relação à empresa Cecal) em concurso material com o art. 307 (por duas vezes), todos,o que siginifica isso,e o que é vec? lá esta assim
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
13/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Final para Cumprimento
13/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
13/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Setor de Cálculo - Cálculo 13/02 - retificaçãode calculo penal.
12/02/2009 Execução Autos com FUNAP
10/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P.
09/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Setor de Publicação
06/02/2009 Sindicância - Falta Grave Autos Conclusos
só que eu ñ sei se é desse mesmo prcesso,ele ja esta preso ha um ano e dois meses e nada da condenação sair,o que eu posso fazer por que o advogado dele da oab ñ esta nm aí só diz que eu tenho que esperar e mais nada,se alguém pudér me ajudar agradeço desde já. obrigada.
Cara Elaine.
Pelo que narrou, seu marido está respondendo a 01 tentativa de latrocínio (roubo com morte), 02 roubos "qualificados", 01 tentativa de roubo "qualificado" à Empresa e 02 delitos de falsa identidade - art. 307 do Código Penal.
Há ainda, pelo que colacionou acima, uma sindicância aberta para apuração de falta grave, que poderá ser um crime praticado dentro do Presídio ou mesmo um outro ato que signifique falta grave, como uso de celular, tentativa de fuga, rebelião etc.
Inicialmente, saiba que VEC é a Vara de Execuções Penais, local onde fica o Juiz que decide sobre questões relativas tanto aos presos provisórios como os definitivos (que já receberam condenação definitiva). Cabe a ele também conhecer de pedidos sobre benefícios penais, bem como aplicar sanções em caso de faltas cometidas.
Seu caso me parece bem grave e complexo.
Se seu advogado não é confiável, procure outro que, ao menos, seja indicado. Caso contrário, entregue o caso à Defensoria Pública, pois pelo menos não terá que gastar dinheiro e ouvir promessas absolutamente impossíveis.
Espero ter ajudado.
boa tarde alexandre gostaria muito que me ajudasse o meu marido esta sendo condenado por esses artigos que eu ñ sei o que significa gostaria muito que o sr. Pudesse me ajudar e me dizer também o que significa esses andamentos na vec 13/02/2009 sindicância - falta grave autos no final para cumprimento 13/02/2009 sindicância - falta grave autos no setor de cálculo - cálculo 13/02/2009 sindicância - falta grave autos no setor de cálculo - cálculo 13/02 - retificaçãode calculo penal. 12/02/2009 execução autos com funap 10/02/2009 sindicância - falta grave autos no m.P. 09/02/2009 sindicância - falta grave autos no setor de publicação 06/02/2009 sindicância - falta grave autos conclusos e esses são os artigos que ele esta respondendo código penal, 157, 3º, 2ª parte, c.C. O art. 14, ii (em relação à vítima adewal), em concurso formal com o art. 157, § 2º, i, ii e v, por duas vezes, (em relação às vítimas washington e à empresa seculum) e art. 157, § 2º, i, ii e v, c.C. O art. 14, ii (em relação à empresa cecal) em concurso material com o art. 307 (por duas vezes), todos,ele ja esta preso há 1 ano e dois meses e até agora ñ saiu a condenação tem algo que eu possa fazer? Porque o advogado dele da oab só diz que tem que aguardar e mais nada,quem pudér me ajudar desde já agradeço. Obrigada.
obrigada alexandre,mais pode demorar tanto assim para sair sair a sentença? como eu faço para entregar o caso ao ministerio publico e quanto mais ou menos voce acha que vai vir de condenação para ele já que é tentativa de latrocinio e ñ latrocinio,muito obrigada pela atenção,um abraço e boa tarde pra ti,ah vc é advogado criminal?
Caro Alexandre me desculpe sei q vc ta aki mais pra responder a questoes relacionada a calculo de pena,mais eq eu gostaria de entender oq a juiza quiz dizer nesses paragrafos abaixo:é q o advogado dele nao me esclarece bem as coisas,e outra coisa procurei a delegacia onde tudo começo essa denuncia e mulher de la me informou q o indiciado seria o padastro dessa menina q no caso nao e meu marido ,mais sim outro cara q mora com a mae dela,essa menina acusa o meu marido e acusa o padastro dela; so q a juiza so julga meu marido(q ela afirma ser o pai sem nem ter feito DNA) no lugar desse padastro q e quem realmente mora com a menina,oq posso fazer com relaçao a isso,preciso da opiniao de um advogado pq o do meu marido disse q nao podemos faze nada agora e ja estamos na apelaçao com desembargadores TJSE...me explique esses paragrafos ai abaixo :
17/02/2009 Remessa {Remessa} FAÇO REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 521/09, DATADO DE 16/02/2009. Tribunal de Justiça de Sergipe
17/02/2009 Decisão ou Despacho {Decisão ou Despacho >> Mero Expediente}
I - Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo conforme o disposto no art.597 do CPP; II – Conforme requer a defesa, determino seu processamento na forma do artigo 600, § 4 do CPP, caso em que deverá ser feita a remessa ao Egregio Tribunal de justiça, com as cautelas legais. Secretaria
Obrigado !!!
Cara Gilceli.
O momento de discussão de quem é efetivamente a culpa pelo ato criminoso é justamente durante o processo.
Se seu marido não teve participação no crime, seu advogado deveria ter provado isso através de testemunhas, documentos, etc.
O seu processo terminou e, pelo que vejo, está já em fase de recurso (apelação) e já deve ter tido sentença, pelo visto, condenatória.
A única coisa a fazer é rezar para que os Desembargadores (juízes de 2º instância) absolvam seu marido, pois caso contrário, se mantiverem a condenação, com certeza, mandaram expedir ordem de prisão ao final.
Contrate um advogado mais confiável, se é que está desconfiada, pois o caso de seu marido é grave pelo pouco que já explicitou.
Espero ter ajudado.
17/02/2009 Decisão ou Despacho {Decisão ou Despacho >> Mero Expediente} I - Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo conforme o disposto no art.597 do CPP; II – Conforme requer a defesa, determino seu processamento na forma do artigo 600, § 4 do CPP, caso em que deverá ser feita a remessa ao Egregio Tribunal de justiça, com as cautelas legais. Secretaria
Tradução: houve uma sentença condenatória contra a qual a defesa recorreu.
O juiz, verificando que estavam presentes os requisitos legais, recebeu o recurso.
Normalmente a defesa recorre e apresenta desde já as razões de recurso, nesse caso ela requereu que as razões fossem apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça que, por sua vez, deve intimar as partes para a apresentação das razões e contra razões.
Abraços!!! [email protected]
Esqueci de mencionar que o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo significa que isso não afeta dispositivos da sentença.
Quando o recurso tem efeito suspensivo suspende-se os efeitos da sentença, por exemplo: na sentença o juiz determina que se expeça mandado de prisão recomendando-se o réu no presídio onde se encontra.
No efeito suspensivo essa determinação ficaria suspensa até decisão final do Tribunal no recurso de apelação.
No efeito devolutivo isso não acontece e o condenado continua preso enquanto se julga o recurso.
Abraços!! [email protected]
Alexandre ....puxei no site trf3 pra ver como esta a apelaçao do meu marido e saiu
assim... decisão /despacho:.DILIGÊNCIA :acolho a manifestaçao ministerial para que os autos baixem em diligencia ,a fim de que se colha das defesas de ................,em primeiro grau as contrarrazoes ao recurso ofertado pelo ministerio publico federal á vista de ausência de previsão legal para apresentação de resposta á apelaçao em segundo grau.....INTIMAM -SE JUIZ RELATOR MARCIO MESQUITA..BOM ALEXANDRE VC PODERIA ME EXPLICAR OQUE SIGNIFICA ISSO ...NAO ESTOU CONSEGUINDO FALAR COM O ADVG ...FICO MUITO GRATA SE VC PUDER ME AJUDAR ...OBRIGADA
Boa tarde. Estou acompanhando a decisão de um habeas corpus pela internet e lá esta assim. (aguardando mandado) gostaria mt de saber oq significa?
E tamb o adv disse q o processo veio p/comarca de paranaguá p/ juiza assina e volto p/capital.(é assim mesmo q funciona?E agora os senhores acham q pode demora mt ou é rapido?
Mt obrigada!!!!!
Querida Natália.
Pelo que colacionou acima, foi interposta apelação (recurso) por parte do Ministério Público (quem acusa no direito penal), mas, pelo que notei, em 2º instância (onde ficam os Desembargadores) houve ordem para que o processo baixe para a Vara Criminal (local do primeiro julgamento e onde fica o Juiz de 1º instância) para que seu advogado forneça as contrarrazões (forma de se rebater o recurso do Ministério Público, que provavelmente pretende reformar alguma decisão favorável dada pelo Juiz de 1º instância a seu marido).
As contrarrazões (de acordo com a nova reforma ortográfica - era contra-razões) são necessárias e importantes, apesar de não obrigatórias, pois seu advogado poderá se defender do que estiver alegado na petição de ataque do Ministério Público que, na maioria das vezes, pretende "piorar" a situação do acusado.
Espero ter-lhe ajudado.
Ola alexandre meu marido foi condenado a 8 anos e 7 meses em regime inicial fechado por roubo foi preso no dia 31/01/2008 fizemos a apelação mais ainda não saiu nenhum resultado, sendo que ele tem 37 dias diminuidos por ter trabalhado na faxina. Em quanto tempo podemos pedir uma progressão de regime para o semi aberto? Desde ja obrigada!
Alexandre ..Muito obrigada ..Mais da para vc ser mais claro ..Sobre a pergt ...é pq eu nao entendo muito essas palavras rss desculpa ...Tudo que colacionei pra vc quer dizer coisas boas ou ruins ?O recurso foi julgado ou ainda nao?Desculta mais uma vez se vc poder me responde ..Muito agradecida..Fica com deus..
Olá amigos preciso saber quanto tempo leva ,quando a pessoa consegui a progressão de regime,do fechado para o semi-aberto ,isso tem prazo . Por que meu filho ganhou o semi-aberto em 18/12 ,hoje já é 20/02 e ele ainda se encontra no fechado,ñ sei mais pra onde correr e nem pra quem perguntar os advogados dizem que tem que esperar mais ele foi preso em 24/11/2007,foi condenado por roubo e pegou 2 anos e 8 meses. Não entendo nada sobre esse assunto,preciso de uma luz,a advogada disse que ele ia cumprir 1/6 da pena ,isto é total da pena 32 semanas isso dividindo por 1/6 daria 5 meses e 7 dias para já ir para o semi-aberto ,lá ficaria mais 1/6 da pena restante. depois ela poderia pedir um novo benefício o regime aberto,só que tudo isso só funciona no papael,por que meu filho mês que vem faz 1 ano e 4 meses que está preso no regime fechado. Não sei o que está acontecendo ele é primário , tem residência fixa ,tem registro em carteira... Sinceramente ñ estou entendendo mais nada será que essa lei só funciona pra quem tem um poder financeiro alto? Preciso de respostas meu filho já está muito tempo preso . Se alguém puder me ajudar desde já eu agradeço do fundo do coração. processo de execução da vec nº 794175. espero respostas ,obrigada...