Apreensão de veículo parado em frente a residência por falta de licenciamento
Pode um veículo parado em frente uma residência ( na via pública) ser apreendido por falta de pagamento de licenciamento?
Ilegal a REMOÇÃO de veículo devidamente estacionado por falta de pagamento do licenciamento. O artigo 230, em seu inciso quinto, do CNT é bem claro: “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”. Portanto, a ação da Autoridade ou o Agente, nesta situação específica, está atrelada a condição de o condutor/proprietário ser fiscalizado no momento em que esteja conduzindo o veículo.
seu veiculo como vc mesmo disse estava em via publica, assim sujeito a fiscalizaçao, o art 230 do CTB afima "conduzir veiculo....", ou seja seu veiculo foi conduzido ate a rua, estando com a falta de pagamento do licenciamento a medida admisntrativa do mesmo CTB aplica em apreençao do veiculo. tente recorrer mais e muito dificil.
Apreensão de veiculo de fronte a residência, é complexo, o CTB não muito claro, necessariamente precisa ser interpretada. Entendo que o veiculo com licenciamento vencido estacionado que não esteja circulando, apreensão é ilegal, por não existir embasamento legal, podendo a multa ser anulada. Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.
Olá!!
O CTB é claro em afirmar a circunstância em que o veículo pode ser autuado e removido no caso de estar com o licenciamento atrasado. Vejamos o que preceitua o Artigo 230, Inciso V do CTB: "Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado" Veja, para caracterizar a infração, "conduzir" significa que o veículo não pode estar parado ou estacionado. O agente não pode "imaginar" que o veículo chegou até ali "rodando", pois pode ter vindo através de guincho. Assim, equivocada a ação do agente que removeu o veículo estando ele parado (ou estacionado) com o licenciamento atrasado.
Abraços.
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Osias.
Acredito que você tenha sido autuado :
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
Note o seguinte:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Conforme você mesmo afirmou não existia sinalização na via, dessa forma atende-se o disposto no artigo 29, ou seja, a "mão de direção" no nosso País é pela direita, assim se você estacionou diferente disso, a autuação está correta.
Att.