Apreensão de veículo parado em frente a residência por falta de licenciamento

Há 17 anos ·
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Pode um veículo parado em frente uma residência ( na via pública) ser apreendido por falta de pagamento de licenciamento?

7 Respostas
Carlos Rossi
Há 17 anos ·
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Ilegal a REMOÇÃO de veículo devidamente estacionado por falta de pagamento do licenciamento. O artigo 230, em seu inciso quinto, do CNT é bem claro: “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”. Portanto, a ação da Autoridade ou o Agente, nesta situação específica, está atrelada a condição de o condutor/proprietário ser fiscalizado no momento em que esteja conduzindo o veículo.

leandro mesquita
Há 17 anos ·
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seu veiculo como vc mesmo disse estava em via publica, assim sujeito a fiscalizaçao, o art 230 do CTB afima "conduzir veiculo....", ou seja seu veiculo foi conduzido ate a rua, estando com a falta de pagamento do licenciamento a medida admisntrativa do mesmo CTB aplica em apreençao do veiculo. tente recorrer mais e muito dificil.

vitor_1
Há 17 anos ·
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Acho que uma coisa e abandono de veiculo em via publica e outra e remocao do veiculo no qual encontrava se parado por nao ter pago o licenciamento..

Uma coisa e o carro esta parado e outra e o conduto estar guiando o carro..

cada situacao nesse pais..

Claudio
Há 17 anos ·
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Apreensão de veiculo de fronte a residência, é complexo, o CTB não muito claro, necessariamente precisa ser interpretada. Entendo que o veiculo com licenciamento vencido estacionado que não esteja circulando, apreensão é ilegal, por não existir embasamento legal, podendo a multa ser anulada. Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá!!

O CTB é claro em afirmar a circunstância em que o veículo pode ser autuado e removido no caso de estar com o licenciamento atrasado. Vejamos o que preceitua o Artigo 230, Inciso V do CTB: "Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado" Veja, para caracterizar a infração, "conduzir" significa que o veículo não pode estar parado ou estacionado. O agente não pode "imaginar" que o veículo chegou até ali "rodando", pois pode ter vindo através de guincho. Assim, equivocada a ação do agente que removeu o veículo estando ele parado (ou estacionado) com o licenciamento atrasado.

Abraços.

Visite no Orkut: Recursos de Multas. Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

osias de oliveira santos filho
Há 17 anos ·
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tive meu automóvel multado em frente da minha residência. O guarda alegou que estava na contra mão, sendo que não existe sinalização indicando se a via é mão ou contra mão. O guarda alega ainda que na cidade a via e conhecida por todos como via de mão dupla. Então como devo recorrer?

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Osias.

Acredito que você tenha sido autuado :

Art. 181. Estacionar o veículo:

XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;

Note o seguinte:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

Conforme você mesmo afirmou não existia sinalização na via, dessa forma atende-se o disposto no artigo 29, ou seja, a "mão de direção" no nosso País é pela direita, assim se você estacionou diferente disso, a autuação está correta.

Att.

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Há 11 anos
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