sigilo de justiça - como ter acesso a um processo?
Meu pai tinha várias namoradas (que não sabiam umas das outras). Fazendo uma busca no site do TJ descobrimos que há dois processos correndo em segredo de justiça, além de um inventário aberto por uma terceira namorada (que, por sinal, não está conseguindo arrolar os bens). Suspeitamos que os processos correndo em segredo de justiça sejam de duas das namoradas dele. Como 100% dos bens vieram de meu avô que deixou testamento nos favorecendo (meu pai tinha apenas o usufruto e na época concordou formalmente com a transmissão), não estamos muito preocupados. Minha pergunta é: como podemos ter acesso aos processos correndo em segredo de justiça? O interessante é que no inventário sequer fomos nomeados (somos filhos legítimos). Isso é possível? É possível um processo de reconhecimento de união estável correr sem mencionar os filhos? Meu pai não teve mais filhos - era vasectomizado.
Fiona.. (não é a noiva do shereck não, néh?)
Constitua um advogado, que com procuração, poderá requerer ao Juiz onde corre o processo de inventario, acesso aos autos e prestar as informações que vc quer saber...
Note bem que o Juiz poderá ou não autorizar o acesso do advogado aos autos.. mas normalmente permitem .
Boa sorte
Olá, Dr! não sou mais a noiva do Shreck - já me casei com ele! Obrigada pela resposta, mas vou formular as perguntas novamente: é possível uma ação de reconhecimento de união estável contra uma pessoa já falecida? quando entramos com o nome de meu pai na página do forum aparecem alguns processos, sendo 2 correndo em segredo de justiça e um de uma ex-namorada que (não sabemos como) foi nomeada inventariante sem que sequer tivessemos ciência disso. É possível um inventário correr sem que sejamos comunicadas/citadas? Se elas estão pleiteando união estável também nós, como filhas, não deveríamos no mínimo sermos ouvidas? Obrigada novamente!
Fiona.. Felicidades ao lado do seu Shereck então..
Respondendo suas perguntas:
é possível uma ação de reconhecimento de união estável contra uma pessoa já falecida? Sim, é possivel quando entramos com o nome de meu pai na página do forum aparecem alguns
É possível um inventário correr sem que sejamos comunicadas/citadas? Sim, é perfeitamente possivel.. a menos que os bens que estão sendo inventariados estejam sob a posse de vcs..
Voce e sua irmã fizeram inventario dos bens deixados pelo seu pai? Qualquer pessoa que tenha interesse no que foi deixado (credor, convivente, filho, etc.. ) pode dar entrada em inventario..
Se elas estão pleiteando união estável também nós, como filhas, não deveríamos no mínimo sermos ouvidas? Não necessariamente.. pode dar inicio ao processo sem que vcs tomem parte..
Boa sorte..
Olá, obrigada pelas respostas! Amanha mesmo vou atrás de um advogado. De qualuer forma, seguem mais alguns esclarecimentos e mais algumas dúvidas:
Sim, os bens estão em nossos nomes, já que fizemos uma transmissão em cartório, coisa bem simples. Depois de tudo já transmitido (com certidoes, impostos recolhidos, inclusive laudêmios, o que nos deu o MAIOR TRABALHO DO MUNDO) descobrimos o inventário. Todos os imóveis possuem cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, estabelecidas por meus avós, além do usufruto de meu pai.
Meu pai não comprou nenhum imóvel em sua vida: foram todos doados após a morte de meus avós (ocorrida há 5 anos). Recebia pensão de 1.800 que foi passada a minha mae após sua morte (ela era a única dependente dele no IR) e recebia alimentos. Tudo era absolutamente declarado em imposto de renda. Meu pai era um homem extremamente rigoroso (com os impostos, quero dizer).
Sendo assim, o que é melhor fazermos? aguardar?
Sendo assim, não deveríamos ser pelo menos informadas no inventário, já que os bens estão em nossos nomes?
Dr Renato, desculpe-me, mas meu pai só vai ter acesso aos processos em uma mesa branca (rs)! No mais, aguardo seu parecer.
Fiona