aposentadoria

Há 17 anos ·
Link

Mensagem: Solicito as respostas aos assuntos abaixo: Estou com 71 anos, e quero requerer a aposentadoria por tempo de servico. Tenho os seguinte periodos de contribuicao: Como empregado com CTPS assinada, 08/74 a 01/80 Como contrib. autonomo 12/98 a 01/05 Como empregado, 08/05 ate 04/08. Quando fiquei sob aauxilio doença ate 30/12/08 Ou seja tempo suficiente, pois, este ano preciso de 168 cintribuiçoes.

Pergunto: 1) nao ha de ser falar e perda de condicao de segurado; devido a idade correto?

2) se eu quiser requerer a aposentadoria agora; o tempo e os rendimentos recebidos do auxilio doença. Entram nos calculo do beneficio. ou terei que voltar a trabalhar ? Ou posso recolher como autonomo. Ha tambem a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez neste caso o beneficio recebido sera maior, certo ?

                              Desde ja agradeço a atençao

                                      Atenciosamente
                               Horacio Lobo de Azevedo
64 Respostas
página 1 de 4
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Fiz uma consulta ha 16 horas e, consta que ja existe um comentario, porem abro a consulta e não o vejo. Agradeço informa-me a respeito. Grato Horacio

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

O comentário é a sua primeira pergunta. Agora há dois. Sua segunda indagação. Após o meu serão 3 comentários. 1) nao ha de ser falar e perda de condicao de segurado; devido a idade correto? Resp: Não por causa da idade. É pelo fato de você ainda estar em benefício de auxílio-doença. Não perde a qualidade de segurado quem está em benefício. Ao voltar do auxílio-doença se parar de contribuir você manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses. Ao fim da qual a perderá. 2) se eu quiser requerer a aposentadoria agora; o tempo e os rendimentos recebidos do auxilio doença. Entram nos calculo do beneficio. ou terei que voltar a trabalhar ? Resp: Pelos meus cálculos sem o auxílio doença que não entra na carencia voce tem 170 meses de contribuição. E precisa de 180 meses de carencia. Voce não tem direito a 168 meses visto que quando em 24/7/1991 ao entrar em vigor a tabela de transição do art. 142 da lei 8213 você não tinha qualidade de segurado. Faltam 10 meses de contribuição para aposentadoria por idade. Quanto ao tempo em auxílio-doença conta para os cálculos da aposentadoria mas não como carencia. Salvo se houver decisão judicial em contrário. Mas aí você terá de entrar com ação judicial. O INSS negará. Quanto a aposentadoria por invalidez há carencia suficiente. Mas não é um benefício automático. Requer avaliação médica. E o fato de ter idade avançada não implica em aposentadoria por invalidez.

JOSE CARLOS2360
Há 17 anos ·
Link

Bom dia!

Gostaria que me fosse tirada uma dúvida referente ao título descrito.Eu me aposentei por tempo proporcional de trabalho, sendo assim, continuei pagando o INSS (já que continuei trabalhando) para que após completado o tempo que restasse para alcançar a aposentadoria integral, o mesmo pudesse recorrer e pedir a transferência para aposentadoria integral. Gostaria de saber se tal fato é possível e se poderia ser colocado na justiça para obter tal benefício. Pesquisando na internet descobri a aprovação de uma Lei (que estava na gaveta por 11 anos), mas apesar de a mesma ter sido aprovada na Câmara, houve recurso para o projeto ser apreciado pelo plenário. Essa Lei permite a renúncia de aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Há possibilidade de colocar na justiça se baseando nessa aprovação ou não?

No aguardo de uma resposta,

camila costa da fonseca
Há 17 anos ·
Link

Sr. Horácio, o sr deve requerer aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição, até porque não tem carencia para tal. Para aposentadoria por idade realmente o sr precisa de 168 meses, ou seja, 14 anos de contribuição , para isso basta que tenha começado a contribuir anterior julho/91 o que é o caso.Aconselho antes de dar entrada fazer uma contribuição à previdencia para ter o auxilio doença incluido na sua contagem.

asevedo
Há 17 anos ·
Link

gostaria de tira uma duvida,fue aposentado por invalides,na carta que resebe do inss esta escrito que,o praso de conceção é de 5 anos, alguem poderia me falar a respeito? desde já agradesso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

venho agradecer ao Sr .Eldo Luis e Sra. Camila pelas respostas, as quais tiraram minhas duvidas. Aproveito o ensejo para desejar Feliz Ano Novo. não so a os dois mas tambem a todos do Site. Ainda resta a uma duvida, ao terminar o auxilio doença e for despedido; terei de procurar outro emprego ou posso contribuir como autonomo. Desde ja agradeço a resposta.

Horacio L. de Azevedo

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Na realidade a contribuição posterior ao auxílio-doença é somente para aposentadoria por tempo de contribuição. E você não tem como alcançar aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas por idade. E na aposentadoria por idade é possível transformar direito o auxílio-doença em aposentadoria por idade. Desde que haja carencia que permita isto. No caso de contribuição posterior ao auxílio-doença na aposentadoria por tempo de contribuição você pode contribuir até como segurado facultativo. Não precisa ter outro emprego ou mesmo exercer atividade de autonomo. Em que pese a informação de Camila que você tem direito a carencia de 168 meses isto já foi motivo de discussão da qual participei. O INSS só aceita a aplicação da tabela do art. 142 da lei 8213 para quem detinha qualidade de segurado em 24/7/1991 quando feita a lei 8213 que aumentou a carencia de 60 meses para 180 meses. No entender do INSS não basta ter iniciado a contribuir antes da lei 8213. É preciso ter qualidade de segurado antes do início da vigencia da lei. O que você não tinha. Em tal caso são exigidas 180 contribuições. E há pelo menos uma decisão do STJ de acordo com a tese do INSS. Isto foi discutido. E até agora ninguém apresentou decisão judicial diferente. Então é mais algo a ver na Justiça. Em princípio você precisa de 180 meses de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade. A única possível de ser alcançada no curto prazo.

asevedo
Há 17 anos ·
Link

me desculpe por entrar na converssa,mas sera que alguem pode me responder,grato.

JUCELINO FARIAS DE SOUZA SILVA
Há 17 anos ·
Link

Boa noite,tenho uma dúvida sobre aposentadoria.Bom minha mâe tem hoje 61 anos de idade e nunca contibuiu para o INSS,nesse caso com essa idade e com essa peculiaridade ela tem direito a requerer o benefício de aposentadoria.Agradeço a atençâo e gostaria de ter essa dúvida sanada.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Sr. Eldo, desculpe-me; pois, mais uma vez venho solicitar ajuda.

Fora as duvidas que tenho em relaçao a valor de beneficio, pois a pagina do INSS. esta meio confusa. E, após eu ter completado a carencia irei a uma APS. Solicito as respostas as pergunta abaixo: Sobre pedir aposentadoria por idade estando em gozo do auxilio doença:

1) O auxilio doença, neste caso conta para a carencia. 2) o auxilio doença recebido tambem entra nos calculos do valor do beneficio. Desde ja agradeço as respostas Horacio Lobo de Azevedo

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

1) O auxilio doença, neste caso conta para a carencia. Resp: Para o INSS, não. Só voce entrando na Justiça para conseguir. Há algumas decisões judiciais que dizem que conta. Mas não chegam ainda a formar jurisprudencia dominante. De forma que por enquanto é incerto o resultado na Justiça. 2) o auxilio doença recebido tambem entra nos calculos do valor do beneficio. Resp: O salário de benefício do auxílio-doença entra como salário de contribuição no cálculo do benefício de aposentadoria por idade. Mas segundo o INSS não conta para o cálculo do fator que multiplica a média dos 80% maiores salários desde 7/94 a data de ínício do benefício. O fator 70% + 1% por grupo de 12 contribuições. Não entra nos grupos de 12 contribuições. Na Justiça não tenho noticia de nenhuma decisão se conta. No fator previdenciário entra. Mas este só é usado para favorecer o segurado e é pouco usado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Eldo, muito obrigado, não só pelas respostas e, principalmente pela rapidez.

                                     Horacio Lobo
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
Link

Asevedo,

a aposentadoria por invalidez é SEMPRE passível de cancelamento/cassação/cessação porque a invalidez pode acabar e você voltar a ter condições de prover seu sustento e de sua família com seu trabalho, sem o valor da aposentadoria (se voltar a trabalhar, e o INSS descobrir, cessa de imediato o benefício).

Portanto, deram-lhe cinco anos para você voltar a ser analisado para ver como está sua "invalidez" e o INSS manter ou não o benefício. Embora, a qualquer momento seja possível a reavaliação ou, puramente, o fim do benefício (se comprovado que você está ganhando dinheiro com esforço próprio).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Eldo, olha eu de volta. Hoje tinha uma duvida tão simplesque, achei melhor ligar para o 135, do que incomoda-lo. Depois de muito custo, atenderam-me e perguntaram qual o assunto, disse que sobre contribuiçao, então o atendente educadamente devo dizer, pediu que eu aguardasse, alguns instantes pois, iria transferir para o setor competente, com so saia propraganda, botei no viva voz e, fui fazer outras coisas. Levou mais de meia hora com, o INSS, com musicas e dizendo faz 85 anos etc. ate que desisti. O que desejo saber é o seguinte: Contribui como individual ate 01 de 2005 sobre dois salario. parei de contribuir ate 08/05, quando passei a contribuir como empregado na base de quatro salarios. Estou precisando de completar a carencia. Posso pagar os meses de 2005 que não recolhi e sobre qual valor.

                               Desde ja grato 
                      Horacio L. de azevedo
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Sr. Eldo, sobre a ultima pergunta que lhe fiz, não e preciso responder. Pois, olhando o Forum e varias respostas suas que tiraram minhas duvidas.

                                 Grato   Horacio
asevedo
Há 17 anos ·
Link

joão celso neto,agradesso pela a ajuda.

juliana martins_1
Há 17 anos ·
Link

Sr. Eldo

depois de 5 anos afastada como acidente de trabalho pelo INSS B 91, com CAT emitida pela empresa, assinada pelo médico da empresa, o INSS me alta até ai tudo bem só que agora quando fui lá pra ver o resultado de um requerimento para auxilio acidente, me disseram que o B 91, foi transformado para B 31, retroagindo os 5 anos, no meu emprego ninguem sabe de nada, no INSS ninguem me explicou nada, só sei que até a alta nos papeis constam B 91, e agora esta lá B 31. Pergunta estes cinco anos contam pra aposentadoria, por tempo de serviço sem que eu precise entrar na justiça? mesmo sendo só auxilio doença? Será que consigo voltar ao B 91?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Pergunta estes cinco anos contam pra aposentadoria, por tempo de serviço sem que eu precise entrar na justiça? mesmo sendo só auxilio doença? Resp: Contam. Só não contam para carencia. Se você tiver mais de 15 anos de contribuição sem incluir tempo em auxílio-doença está resolvido o problema. Este tempo pode entrar para compor os 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição. Será que consigo voltar ao B 91? Resp: Aí tem que tentar. Só sabendo o porquê de o INSS ter voltado atrás. Aí só médico para entender isto.

juliana martins_1
Há 17 anos ·
Link

Agradecida Eldo Desculpe a minha ignorância, não entendi quando dizes Só não contam para carencia, não sei se é o calmente que estou tomando que esta me deixando assim, pois desde ontem quando soube estou abaixo de calmantes.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Carencia é tempo mínimo de contribuição para ter direito a benefício. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição é 14 anos neste ano de 2009 para quem começou a contribuir antes da lei 8213 de 24 de julho de 1991. E 15 anos após. O INSS considera que tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não conta como carencia nas aposentadorias especial, por idade e por tempo de contribuição. Na por tempo de contribuição conta como tempo de contribuição mas não conta para carencia. Exemplificando tempo de contribuição mulher aos 30 anos. Supondo que agora em 2009 voce tivesse 12 anos trabalhados ou com contribuição e 18 anos entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Você teria somados os dois perídos 30 anos. Mas como só tem 12 anos de contribuição efetiva não teria direito a contar o tempo em afastamento para fins de somar 30 anos. Agora suponhamos como seja o mais provável que voce tenha 5 anos de auxílio-doença e 25 anos de atividade ou contribuição. Soma 30 anos. Como você por ter 25 anos teria mais do que a carencia exigida hoje de 14 anos ou 15 anos da regra permanente poderia somar os 5 anos para alcançar 30 e ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que para contar o tempo tem que ter contribuição posterior. Mas isto voce consegue fácil. Basta um mes.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos